| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4825 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | PM 094/2025 - CM 236/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.416, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, QUE CRIA GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES EFETIVOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.825, de 03 de setembro de 2025. ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.416, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, QUE CRIA GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES EFETI- VOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEE Art. 1º A Lei Municipal nº 4.416, de 25 de janeiro de 2012, que Cria Gratifi- cações para Servidores Efetivos no Âmbito do Poder Executivo do Município de São Sebastião do Caí e dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte alteração. “Art, 1º Fica criada a gratificação correspondente ao menor padrão de referência do Município, ao servidor designado para gerir os Conselhos Municipais, tais co- mo Conselho Municipal do Idoso e Conselho Municipal da Mulher.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 dias do mês de setembro de 2025. Registre-se. Publique-se.