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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4825/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4825 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaPM 094/2025 - CM 236/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.416, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, QUE CRIA GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES EFETIVOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.825, de 03 de setembro de 2025.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
4.416, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, QUE CRIA
GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES EFETI-
VOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEE
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.416, de 25 de janeiro de 2012, que Cria Gratifi-
cações para Servidores Efetivos no Âmbito do Poder Executivo do Município de
São Sebastião do Caí e dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte
alteração.
“Art, 1º Fica criada a gratificação correspondente ao menor padrão de referência
do Município, ao servidor designado para gerir os Conselhos Municipais, tais co-
mo Conselho Municipal do Idoso e Conselho Municipal da Mulher.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 01 de setembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 dias do
mês de setembro de 2025.
Registre-se.
Publique-se.

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