| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4830 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | PM 101/2025 - CM 254/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DAS DEMANDAS RELACIONADAS AO CENTRO DE CULTURA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.830, de 24 de setembro de 2025. CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO E- XERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO RESPON- SÁVEL PELO CONTROLE DAS DEMANDAS RELACIONADAS AO CENTRO DE CULTURA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica criada a gratificação especial pelo exercício da atividade como responsável pelo controle das demandas relacionadas ao Centro de Cultura de São Sebastião do Caí, correspondente ao percentual de 70% (setenta por cento) sobre o menor padrão de vencimento do Município. Art. 2º Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de car- reira dos servidores, o servidor efetivo designado para cumprimento da tarefa acima descrita, cumprirá horário especial, de segunda a sexta, inclusive aos sábados, domin- gos e feriados, de acordo com as necessidades do Município, não percebendo horas extraordinárias. Art. 3º A gratificação disposta nessa lei será incluída no cálculo da remunera- ção, das férias regulamentares e da gratificação natalina, na forma como dispuser o Regime Jurídico Unico. Art. 4º Esta gratificação somente será atribuída durante o período no qual o servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação or- çamentária própria do orçamento vigente. Art. 6º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, retroagindo seus e- feitos a 01 de setembro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 24 dias do mês de setembro de 2025. Registre-se. Publique-se.