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← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4831/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4831 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaPM 102/2025 - CM 255/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA MÃE ATÍPICA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 30 DE NOVEMBRO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 4.831, de 24 de setembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
DIA DA MÃE ATÍPICA NO MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, A SER
COMEMORADO ANUALMENTE EM 30
DE NOVEMBRO.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui-
ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no Município de São Sebastião
do Caí, a ser comemorado anualmente em 30 de novembro.
Art. 2º O Dia da Mãe Atípica tem como propósito solenizar e distinguir as
mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo
aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.
Art. 3º Anualmente, na semana do dia 30 de novembro serão promovidas,
no âmbito deste Município, atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e
inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações e su-
porte necessários para o seu bem-estar e o de suas famílias.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 24 dias do
mês de setembro de 2025.
Registre-se.
Publique-se.

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