| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4831 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | PM 102/2025 - CM 255/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA MÃE ATÍPICA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 30 DE NOVEMBRO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 4.831, de 24 de setembro de 2025. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA MÃE ATÍPICA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 30 DE NOVEMBRO. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui- ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no Município de São Sebastião do Caí, a ser comemorado anualmente em 30 de novembro. Art. 2º O Dia da Mãe Atípica tem como propósito solenizar e distinguir as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas. Art. 3º Anualmente, na semana do dia 30 de novembro serão promovidas, no âmbito deste Município, atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações e su- porte necessários para o seu bem-estar e o de suas famílias. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 24 dias do mês de setembro de 2025. Registre-se. Publique-se.