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norma nº 4839/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4839 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaPM 107/2025 - CM 266/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
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LEI Nº 4.839, de 29 de outubro de 2025.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
L E I:
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição Federal, no art. 97,§ 2º da Lei Orgânica do Município, e na Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do 
orçamento do Município, relativas ao exercício de 2026, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da administração municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
I – Anexo - metas fiscais, composto dos demonstrativos:
a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4°, § 1°, da Lei 
Complementar nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2024;
c) das metas fiscais previstas para 2026, 2027 e 2028, comparadas com as
fixadas nos exercícios de 2022, 2023 e 2024;
d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4°, § 2°, inciso III, da Lei 
Complementar nº 101/2000;
e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em
cumprimento ao disposto no art. 4°, § 2°, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000;
f) da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4°, § 2°, inciso 
IV, da Lei Complementar nº 101/2000;
g) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4°, § 
2°, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000;
h) da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado (DOCC), conforme art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Complementar nº 
101/2000, cujo resultado, caso negativo, é meramente indicativo de alerta para a 
criação de novas DOCC, ou, se positivo, de espaço para a criação de novas DOCC.
II – Anexo II - Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos 
orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em 
cumprimento ao art. 4°, § 3°, da Lei Complementar nº 101/2000.
III – Anexo lll – Prioridades por órgão e unidade - de caráter informativo e não 
normativo, contemplando o detalhamento dos Programas e Ações com execução prevista 
para próximo exercício, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo 
ser atualizado pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais.
IV - Anexo IV - informativo das despesas para conservação do patrimônio público 
e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei 
Complementar nº 101, de 2000.
Capítulo II - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária e a execução 
da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário 
consolidado, de - R$ 30.873.368,12 (trinta milhões, oitocentos e setenta e três mil, 
trezentos e sessenta e oito reais e doze centavos), conforme demonstrado no Anexo de 
Metas Fiscais constante do Anexo I desta Lei.
§1° A meta de resultado primário poderá ser ajustada quando do 
encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no 
comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e 
despesas;
§2º Na hipótese prevista pelo §1º, o demonstrativo de que trata a alínea “a” do 
inciso I do parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser reelaborado e encaminhado 
juntamente com o projeto de lei orçamentária anual, acompanhado da memória e 
metodologia de cálculo, devidamente atualizadas. 
§3° Sem prejuízo do disposto no art. 65, II, da Lei Complementar nº 101/2000, a 
meta resultado primário poderá ser revisada em decorrência da frustração da 
arrecadação das receitas que são objeto das transferências previstas nos arts. 158, 159 e 
212-A da Constituição Federal.
§4° Para os fins do disposto no §3º, considera-se frustração de arrecadação, a 
diferença a menor que for observada entre os valores da arrecadação acumulada do 
exercício, em comparação com igual período do ano anterior.
§5° Nas hipóteses de ajustes da meta de resultado primário, e para efeitos da 
audiência pública prevista no art. 9°, §4°, da Lei Complementar nº 101/2000, a meta 
alcançada será comparada com a meta ajustada.
Art. 3º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026 relacionadas 
com a execução de programas e ações orçamentária estão estruturadas de acordo com o 
Plano Plurianual para 2026-2029 - Lei no
de 4.793, de 25 de junho de 2025 e suas 
alterações, estão especificadas no Anexo III desta Lei.
§1º As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas ações 
planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do encaminhamento 
da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, se surgirem novas demandas ou 
situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência 
de créditos adicionais ocorridos.
§2º Na hipótese prevista no parágrafo 1°, as alterações do Anexo III serão 
evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a 
proposta orçamentária para o próximo exercício.
Capítulo III - Da Organização e Estrutura do Orçamento
Art. 4º Na lei de orçamento, a despesa será discriminada por órgão, unidade 
orçamentária, função, subfunção, programa, ação orçamentária e natureza de 
despesa, detalhada até o nível de modalidade de aplicação.
§1º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação 
institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
§2º O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da 
classificação institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no 
art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§3º Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e 
operação especial são aqueles dispostos na Portaria n.º 42 do Ministério do 
Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, e em suas alterações.
§4º Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de 
despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na 
Lei Federal nº 4.320/1964 e na Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro 
Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal n.º 163, de 04 de maio de 2001, e em 
suas alterações.
§5º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais 
do Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica.
§6º Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e 
terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, 
identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas 
referidas no inciso V do parágrafo único do art. 7º desta Lei. 
Art. 5º Independentemente da natureza de despesa em que for classificado, 
todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade 
orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente 
por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 
4.320/1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente 
de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do 
Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o 
conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes do Município, 
seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive 
fundações instituídas e mantidas pelo Município, devendo a correspondente execução 
ser registrada no sistema Integrado de execução orçamentária e financeira a que se 
refere o art. 48, §6°, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder 
Legislativo, conforme estabelecido no §5º do art. 165 da Constituição Federal, no art. 
98, III da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva Lei 
Orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação federal: 
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos 
orçamentos fiscal e da seguridade social;
II – demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao 
disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000;
III – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo 
com o art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000;
IV – quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por origem e as 
despesas por grupo de natureza de despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade 
social, conforme art. 165, §5º, III, da Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita por origem e planos de aplicação das despesas 
dos Fundos Especiais de que trata o art. 2º, §2º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964;
VI – demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a 
meta de resultado primário, observando-se, no que couber, ao disposto nos §§1º e 2º 
do art. 2º desta Lei;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, 
para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita 
corrente líquida prevista, conforme metodologia de cálculo prevista na Instrução 
Normativa nº 08/2025, do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for 
superveniente;
VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996, inclusive os 
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de que trata a Lei Federal nº 
14.113/2020; 
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e 
Serviços Públicos de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012; 
X - demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados com 
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder 
Legislativo, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no 
§2º do art. 13 desta Lei.
Art. 8º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual 
conterá:
I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções 
para o exercício de 2026, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da 
receita corrente líquida com o pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III – memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da 
despesa, observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, I, 39 e 30 da Lei 
Federal nº 4.320/1964 e no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000.
IV - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do seu 
estoque nos últimos três anos, a situação provável no final de 2025 e a previsão para 
o exercício de 2026;
V - relação dos precatórios a serem cumpridos em 2026 com as dotações 
para tal fim constantes na proposta orçamentária;
VI – relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas 
realizadas pelo Executivo na forma estabelecida pelo art. 12 desta Lei, com a 
identificação dos respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com 
destaque para os valores correspondentes às priorizações.
Art. 9º Deverão ser discriminadas em ações orçamentárias específicas as 
dotações destinadas:
I - às ações de alimentação escolar;
II - às ações de transporte escolar;
III - à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e 
jurídicas com finalidade lucrativa;
IV – à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, 
contribuições de capital e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos;
V – à transferência de recursos para Consórcios Públicos em decorrência de 
contrato de rateio;
VI - ao pagamento de sentenças;
VII - às despesas com publicidade institucional;
VIII – às despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública;
IX - ao pagamento de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social;
X – ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de outros entes 
da Federação, observado o disposto no art. 57 desta Lei. 
Art.10 A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais 
especificados no Anexo II desta Lei será constituída com recursos não vinculados, e 
será fixada em, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) da receita corrente 
líquida, podendo ser alterado o percentual diretamente na Lei Orçamentária.
§1º Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se 
como evento fiscal imprevisto, a que se refere a alínea “b” do inciso III do caput do art. 
5º da Lei Complementar nº 101/2000, a abertura de créditos adicionais para o 
atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei 
Orçamentária.
§2º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de 
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de 
seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de 
créditos adicionais do próprio regime.
§3º Além da Reserva de Contingência referida no caput, o Projeto de Lei 
Orçamentária conterá reservas para o atendimento de programações decorrentes de 
emendas parlamentares que forem aprovadas nos termos dos arts. 33 a 37 desta Lei.
Capítulo IV - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas 
Alterações
Seção I - Das Diretrizes Gerais
Art. 11 Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo 
encaminharão à Secretaria de Fazenda até 10 de outubro de 2025, suas respectivas 
propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, 
observadas as disposições desta Lei. 
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput também se aplica ao 
respectivo conselho, em relação às deliberações que, por força de norma legal, 
devem efetuar em relação às propostas de aplicação dos recursos vinculados:
I - ao Fundo Municipal de Saúde - FMS;
II – ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
III – ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
IV – ao Fundo Municipal do Idoso – FM Idoso;
V – ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e
VI – ao Regime Próprio de Previdência Social;
VII – ao Fundo Municipal de Saúde do Servidor Público - FAS;
VIII – ao Fundo Municipal da Cultura – FMC;
IX – ao Fundo Municipal do Turismo – FMT;
X - – ao Fundo Municipal do Esporte – FME;
Xl – ao Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito – FMSPT;
XII - ao Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA;
XIII - ao Fundo Municipal da Habitação – FMH;
XIV - ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM;
XV – ao Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal;
XVI – ao Fundo Municipal da Defesa Civil.
Art. 12 A elaboração, a aprovação e execução do orçamento obedecerão, 
entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão 
fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas 
a cada uma dessas etapas.
§1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da Lei 
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a 
fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de 
investimentos, que terão recursos consignados no orçamento.
§2º A Câmara Municipal poderá organizar audiência(s) pública(s) para 
discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e 
aprovação.
§3º Se por questões de saúde pública, devidamente regulamentadas, houver 
medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que 
trata este artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de 
tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado.
Art. 13 Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar 
os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais 
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de 
cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os 
dois anos seguintes ao exercício de 2026. 
§1º Até quinze dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao 
Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara 
Municipal os estudos e as estimativas de receitas para próximo exercício, inclusive da 
receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. 
§2º Para fins da fixação da despesa orçamentária da Câmara Municipal, 
observado os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a 
metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa nº 08/2025 do Tribunal 
de Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente, considerar-se-á a 
receita arrecadada até o mês de Setembro, acrescida da tendência de arrecadação 
até o final do exercício.
Art. 14 Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, 
somente serão destinadas dotações para novos projetos para investimentos se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para 
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento.
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou 
continuidade de investimentos programados com recursos oriundos de transferências 
voluntárias, de operações de crédito ou de alienação de bens, cuja execução fica 
limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 15 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, 
I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, quando forem exigíveis, deverão ser 
inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua 
dispensa/inexigibilidade.
§1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, 
entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor no exercício financeiro 
de 2025, em cada evento de contratação, não ultrapasse o limite estabelecido para 
dispensa de licitação de que trata o art. 75, inciso II, da Lei Federal no 14.133/2021.
§2º No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que 
não configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão 
consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, em cada evento, não exceda a 50 
vezes o menor padrão de vencimentos.
Art. 16 Deverão ser observados os seguintes requisitos, no caso de aumento 
de despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental:
I - se for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos no 
art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e estar acompanhada de medidas de 
compensação, no exercício em que entre em vigor e nos dois exercícios 
subseqüentes, por meio de:
a) aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da 
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou 
b) redução permanente de despesas.
II - se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos 
previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, dispensada a apresentação de 
medida compensatória.
Parágrafo único. No caso de criação ou aumentos de despesas decorrentes 
de ações destinadas ao combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no 
que couberem, as disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 17 O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas 
financiados com recursos dos orçamentos das ações desenvolvidas pelo Poder 
Público Municipal de deverá ser orientado para o estabelecimento da relação entre a 
despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na 
alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, 
financeira e patrimonial. 
§1º Os custos serão apurados e avaliados através das operações 
orçamentárias, tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e 
liquidadas, bem como a comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas.
§2º Caberá à Secretaria da Fazenda organizar a formação de Grupos 
Setoriais de Custos, oportunizando o acesso a treinamentos, reuniões técnicas e 
outros eventos a serem realizados com vistas ao aperfeiçoamento da gestão de 
custos na Administração Pública Municipal.
§3º As informações sobre a previsão e execução física e financeira dos 
programas finalísticos, cuja totalidade de recursos contemplados no respectivo 
orçamento seja superior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) deverão ser objeto 
de capítulo específico no relatório de avaliação das metas fiscais do último 
quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art. 
25 desta Lei.
Seção II - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 18 O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações 
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, 
entre outros, com recursos provenientes:
I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais 
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar 
nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
II – das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Municipais;
III – das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o 
orçamento referido no caput deste artigo;
IV – de aportes de recursos do Orçamento Fiscal. 
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na 
forma do demonstrativo previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º desta Lei.
Seção III – Da programação financeira e limitação de empenhos
Art. 19 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de 
Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o 
desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a 
programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal 
para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits 
financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a 
restabelecer equilíbrio. 
§1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, que 
servirão de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, §4º da Lei 
Complementar nº 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto 
no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, 
identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e 
à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade 
orçamentária.
§2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e 
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como 
referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de 
duodécimos.
Art. 20 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da 
receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o 
disposto no §2º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, adotarão o 
mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira, observadas as 
respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I – contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos 
de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, 
alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
III – aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, 
exceto dos setores de educação e saúde;
IV - dotação para materiais de consumo e serviços de terceiros das diversas 
atividades;
V - diárias de viagem;
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma 
natureza;
VII – despesas com publicidade institucional;
VIII - horas extras.
§1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para 
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação 
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício de 2025, observada a vinculação de recursos.
§2º Não serão objeto de limitação de empenho:
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos 
termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 28 da Lei 
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de 
pequeno valor;
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da 
União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto 
no art. 22 desta Lei.
§3º o montante da limitação a ser promovida pelos Poderes Executivo e 
Legislativo será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no 
conjunto das dotações orçamentárias iniciais, excluídas as dotações das despesas 
ressalvadas de limitação de empenho, na forma prevista no §2º deste artigo.
§4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com base na
informação a que se refere o §3º, editarão ato, até o trigésimo dia subsequente ao 
encerramento do respectivo bimestre, que evidencie a limitação de empenho e 
movimentação financeira.
§5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará 
obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000.
§6º Sem prejuízo das disposições do art. 65 da Lei Complementar nº 
101/2000, na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão 
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de 
empenho enquanto perdurar essa situação.
Art. 21 Observado o disposto no §2º do art. 29-A, da Constituição Federal e o 
cronograma referido no §2º do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota 
destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado até o 
dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela 
Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
§1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos 
orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão 
contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o 
repasse referido no caput deste artigo.
§2º Para fins do disposto no §2º do art. 168 da Constituição Federal, até o 
último dia útil do exercício de 2026, o saldo de recursos financeiros porventura 
existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer 
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, 
nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
§3º O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no 
parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como 
antecipação de repasse do exercício financeiro de 2027.
Art. 22 As dotações dos projetos, atividades e operações especiais previstos 
na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos 
oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e 
outros recursos vinculados, só serão movimentadas se ocorrer ou estiver garantido o 
seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de 
crédito, o ingresso no fluxo de caixa será considerado garantido a partir da assinatura 
do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura 
dos correspondentes aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem 
transferidos, não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que 
devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos 
instrumentos.
§2º A execução das Receitas e das Despesas identificarão com codificação 
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle 
da vinculação, na forma estabelecida pelo parágrafo único do art. 8°, da Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 23 A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a 
adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a 
referida disponibilidade.
Parágrafo único. Os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 
2026 poderão ser utilizados, até a sanção da respectiva Lei, para demonstrar a 
previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.
Art. 24 Para efeito do disposto no §1º do art.1º e do art. 42 da Lei 
Complementar nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o 
empenho da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato 
administrativo ou instrumento congênere.
§1º No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços, 
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser 
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
§2º Sem prejuízo do disposto no caput, a inscrição ou a manutenção dos 
restos a pagar processados e não processados subordinam-se às regras definidas na 
Instrução Normativa nº 08/2025, do Tribunal de Contas ou norma que lhe for 
superveniente.
Art. 25 As metas de receitas e despesas programadas para cada 
quadrimestre nos termos do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência 
pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de 
modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos.
§1º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento 
com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas 
referidas no caput.
§2º Se por questões de saúde pública, devidamente regulamentadas, houver 
medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que 
trata este artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de 
tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado.
Seção IV - Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da 
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 
4.320/1964.
§1º A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos 
adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 8º, 
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
§2º Os recursos alocados na Lei Orçamentária para pagamento de 
precatórios ou de requisições de pequeno valor somente poderão ser cancelados 
para a abertura de créditos suplementares ou especiais para finalidades diversas 
mediante autorização legislativa específica.
§3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou 
à conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a 
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as 
estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas 
em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§4º Nos casos de abertura de créditos suplementares e especiais à conta de 
superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superávit financeiro do exercício de 2025, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2026;
III – valores do superávit já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em 
tramitação; 
IV – saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.
§5º Os créditos adicionais serão abertos conforme detalhamento constante no 
art. 4.º desta Lei.
Art. 27 No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares 
autorizados na Lei Orçamentária de 2026, com indicação de recursos compensatórios 
do próprio órgão, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, 
proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 28 Quanto necessária, a reabertura dos créditos especiais e 
extraordinários, conforme disposto no art. 167, §2º, da Constituição Federal, será 
efetivada por ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura dos 
créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei 
Orçamentária de 2026, desde que não haja alteração da finalidade das ações 
orçamentárias.
Art. 29 O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na 
Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a 
estrutura programática, conforme as definições do art. 4º desta Lei.
§1º Para fins do disposto no caput, considera-se:
I – Transposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre programas 
de trabalho alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária;
II – Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentárias de um órgão 
para outro ou de uma unidade orçamentária para outra, em decorrência de alterações 
na estrutura administrativa por meio da criação, extinção, cisão ou fusão de unidades 
administrativas da administração direta ou de órgãos da administração indireta;
III – Transferências: deslocamento de dotações de despesas correntes para 
despesas de capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária
e do mesmo programa de governo. 
§2º As transposições, transferências ou remanejamentos deverão ser 
destinados a categoria de programação existente e não poderão resultar em alteração 
do total da despesa autorizada na Lei Orçamentária, podendo haver, 
excepcionalmente, ajuste na classificação por funções e subfunções.
Art. 30 Não serão considerados créditos adicionais as modificações das 
fontes de recursos e das modalidades de aplicação da despesa aprovadas na lei 
orçamentária e em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas por ato do 
Poder Executivo para atender às necessidades de execução orçamentária da 
despesa, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da 
execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei 
orçamentária e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso de ajustes 
na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à 
classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de 
finalidade da programação.
Seção V - Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 31 Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro 
de 2025, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária 
respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um 
doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos 
quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na 
proposta orçamentária.
§1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas 
áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao 
serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos 
oriundos de transferências voluntárias e de operações de crédito, que serão 
executadas segundo suas necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de 
recursos.
§2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em 
andamento, assim entendidas aquelas constantes no projeto de lei orçamentária cuja 
execução financeira, até 31 de dezembro de 2025, já tenha ultrapassado 20% (vinte 
por cento) do valor contratado.
Seção VI - Das Disposições Relativas às Emendas ao Projeto de Lei de 
Orçamento
Art. 32 Toda e qualquer e emenda ao projeto de lei orçamentária ou aos 
projetos de lei que a modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e 
objetivos da Lei nº 4.793, de 25 de junho de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual 2026-2029, e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. 
§1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do§ 3º do art. 166 da 
Constituição Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das 
despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida.
§2º Para fins do disposto no §3º, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão 
consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta 
Lei:
I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites 
constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e 
desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de 
sentenças judiciais;
III – as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas por 
recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, 
alienação de bens e operações de crédito;
§3º Para fins do disposto no art. 166, §8º, da Constituição Federal, serão 
levados à reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda 
ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas 
correspondentes.
Seção VII - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I - Das Subvenções Econômicas
Art. 33 A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros 
ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a 
qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que 
atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar no
101/2000.
§1° Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal no
4.320/1964, a 
destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput
somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a 
transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§2° As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o 
caput deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 –
Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa 
“45 – Subvenções Econômicas”.
Art. 34 No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei 
Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas 
instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, 
geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da 
legislação específica e serão executadas na modalidade de aplicação “90 –
Aplicações Diretas” e no elemento de despesa “48 – Outros Auxílios Financeiros a 
Pessoas Físicas”.
Subseção II - Das Subvenções Sociais
Art. 35 A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos 
dos arts. 12,§ 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal no
4.320/1964, atenderá às entidades 
privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas 
áreas de cultura, assistência social, saúde e educação.
Parágrafo único. As subvenções que se destinarem à cobertura de déficits 
de funcionamento das entidades mencionadas no caput deverão ser autorizadas por 
lei específica, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 36 A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente 
será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes 
condições:
I – estejam autorizadas em lei específica, que identifique expressamente a 
entidade beneficiária;
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração 
Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o 
alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Art. 37 A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a 
título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial 
anterior de que trata o art. 12, §6°, da Lei Federal n° 4.320/1964.
Subseção IV - Dos Auxílios
Art. 38 A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, 
§6
o
, da Lei Federal no
4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades 
privadas sem fins lucrativos que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação 
básica ou educação especial;
II – para o desenvolvimento de programas voltados à manutenção e 
preservação do Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, 
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades 
beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo 
com a Lei Federal no
9.790/1999, e que participem da execução de programas 
constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar 
conformidade com os objetivos sociais da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que 
contribuam para a formação e capacitação de atletas;
VI - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e 
das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, 
reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei Federal 
n
o
13.146/2015;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas 
exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo 
poder público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações 
estejam contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de 
que trata a Lei Federal no
12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal no
7.404/2010; e
VIII - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de 
assistência social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de 
vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade 
social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de 
combate à pobreza e geração de trabalho e renda;
§1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser 
obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na 
respectiva etapa e modalidade de educação.
§2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de 
termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica 
pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos 
para Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 39 Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a 
transferência de recursos prevista na Lei Federal n° 4.320/1964, a entidade privada 
sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
I – execução da despesa na modalidade de aplicação 50 – Transferências a 
Instituições Privadas sem fins lucrativos;
II – estar regularmente constituída, assim considerado:
a) no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados 
por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com
base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, admitida a redução deste 
prazo por autorização legislativa específica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica 
de direito privado sem fins lucrativos atingi-lo;
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de 
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
III – ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente 
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de 
parceria, contrato ou instrumento congênere celebrados;
IV – inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos 
últimos 05 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de 
decisão sobre recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados 
os débitos ou reconsiderada a decisão pela rejeição;
V – não ter como dirigente pessoa que:
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública 
Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem 
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1°, 
inciso I, da Lei Complementar no
64, de 18 de maio de 1990;
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou 
instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal 
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos 
últimos 08 (oito) anos;
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício 
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto 
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 02 
de junho de 1992.
VI – formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados 
formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico 
aplicável à espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração 
Pública e do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública 
acerca da possibilidade de celebração da parceria.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Público verificar e declarar a 
implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos 
estabelecidos nesta seção, comunicando à Unidade Central de Controle Interno 
eventuais irregularidades verificadas.
Art. 40 É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma 
de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de 
recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja 
expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou 
de fomento.
Art. 41 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, 
a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos 
conselhos de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento 
de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de 
parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e 
manter atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com
recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:
I – nome e CNPJ da entidade; 
II – nome, função e CPF dos dirigentes; 
III – área de atuação; 
IV – endereço da sede; 
V – data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou 
instrumento congênere; 
VI – valores transferidos e respectivas datas. 
Art. 42 As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por 
intermédio de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública, 
devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo 
convênio, termo de parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio 
da competência da despesa, previsto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar no
101/2000.
Art. 43 Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, 
contribuições e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades 
beneficiárias, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos:
I – depósito e movimentação em conta bancária específica para cada 
instrumento de transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça 
crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de 
pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência 
bancária, o convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá 
admitir a realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais 
pagamentos constem no plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais 
pertinentes identifiquem adequadamente os credores.
Art. 44 Não se aplicam a disposições desta seção os recursos entregues a 
Consórcios Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei 
Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2017.
Seção VIII - Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 45 Observado o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 101/2000, a 
concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas 
fica condicionada ao pagamento de juros não inferiores a 10 % ao ano, ou ao custo 
de captação e também às seguintes exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental 
específico;
II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato;
IV – assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, 
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§1º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para 
a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que:
I - desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental; 
II - integrem as cadeias produtivas locais; 
III - empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no 
art. 110 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 
IV - adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;
§2º Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o 
pagamento dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
§3º As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, 
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem 
de autorização expressa em lei específica.
Capítulo V - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 46 A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida 
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a 
previdência social.
Art. 47 O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição 
da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já 
contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites 
estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do 
Senado Federal.
Capítulo VI - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos 
Sociais
Art. 48 No exercício de 2026, a concessão de vantagens, aumento de 
remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de 
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos 
Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 6º 
dessa Lei, deverão obedecer às disposições deste capítulo e, no que couber, a Lei 
Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de 
projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a 
despesa com a folha de pagamento do mês de setembro de 2025, compatibilizada 
com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais com 
efeito financeiro no próximo exercício, inclusive a revisão geral anual da remuneração 
dos servidores públicos e o crescimento vegetativo.
Art. 49 Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da 
Lei Complementar nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos Poderes 
Executivo e Legislativo deverá observar, no que couber e conforme as peculiaridades 
de cada caso, as diretrizes traçadas pela normatização do Tribunal de Contas do 
Estado do Rio Grande do Sul. 
Parágrafo único. No caso dos contratos, parcerias, convênios e demais 
ajustes celebrados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 6º desta Lei, que 
eventualmente se refiram à substituição de servidores, para que estas despesas, 
quando for o caso, possam ser contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”, 
nos moldes previstos pelo §1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, os 
valores respectivos, incluídos os encargos, relacionados diretamente com o objeto do 
ajuste, devem contar com individualização nos instrumentos e/ou nas planilhas de 
custo que os integram, bem como, sempre que possível, nos documentos fiscais 
relacionados.
Art. 50 Em cumprimento ao disposto no art. 39, §6º da Constituição Federal, 
até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao 
Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da 
remuneração dos cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto 
neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 51 O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer 
das medidas relacionadas no artigo 169, §1º, da Constituição Federal, respeitados os 
limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 
101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16, 17 e 21 do referido 
diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar 
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV – prover cargos em comissão e funções de confiança.
§1º Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a 
política de pessoal da Administração Municipal:
I - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, 
mediante a realização de programas de treinamento;
II - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
III - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, 
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no 
trabalho.
§2º No caso dos incisos I, II, III e IV do caput, as exposições de motivos dos 
projetos de lei ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos 
correspondentes, deverão demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar nº 101/2000, as seguintes informações: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam 
entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se, no mínimo por grupo de 
natureza de despesa, os valores a serem acrescidos nas despesas com pessoal e o 
seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada; 
II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária 
e financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser 
indicadas as naturezas das despesas e as categorias de programação da Lei 
Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores 
já utilizados e os saldos remanescentes.
§3º As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do 
ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 
06 (seis) meses contados da data da sua elaboração, devendo tais documentos ser 
reelaborados na hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte 
aumento da despesa com pessoal. 
§4º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, 
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da 
Constituição Federal. 
§5º Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos I, 
II, III e IV do caput serão considerados nulos de pleno direito, caso impliquem no 
descumprimento das disposições dos incisos I e II do §2º desta Lei.
§6º As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber às proposições 
legislativas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive de cunho 
indenizatório, que não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores à 
sua entrada em vigor ou à plena eficácia da norma.
§7º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, 
atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter 
meramente declaratório.
Art. 52 Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% 
(cinqüenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete 
décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder 
Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer 
quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo 
para a população, tais como: 
I – as situações de emergência ou de calamidade pública;
II – as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra 
alternativa possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, 
no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de 
exclusiva competência do Prefeito Municipal.
Capítulo VII - Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 53 As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto 
de lei orçamentária à Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação 
tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data 
de apresentação da proposta orçamentária de 2026, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, 
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da 
zona urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos 
de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo 
exercício do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à 
justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja 
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 54 Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do 
art. 58, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos 
recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes 
necessários na programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 55 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar 
incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a 
estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar 
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia 
para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados 
nos cálculos do orçamento da receita. 
§1º A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício fiscal de natureza 
tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, 
dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente 
entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de 
compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da 
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas 
em valor equivalente. 
§2º Não se sujeitam às regras do §1º:
I - a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados 
com base na legislação municipal preexistente;
II – a concessão de incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou 
não tributária cujo impacto seja irrelevante, assim considerado o limite de 01% (um 
por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2025.
III – os incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária 
concedidos de acordo com as disposições do art.65, § 1º, III, da Lei Complementar nº 
101/2000.
Art. 56 Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 
25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da 
Lei Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, 
inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito 
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo 
como renúncia de receita.
Capítulo VIII - Das Disposições Gerais
Art. 57 Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar 
nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou 
contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, 
exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça 
eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, 
assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de 
projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, 
deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das 
despesas de que trata o caput deste artigo.
Art. 58 Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo 
deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, 
Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações 
quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da 
proposta orçamentária. 
Art. 59 Em consonância com o que dispõe o §5º do art. 166 da Constituição 
Federal e o art. 101, §5° da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar 
Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei 
orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é 
proposta.
Art. 60 Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos 
Créditos Adicionais, nos casos de inexatidões formais.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se 
inexatidões formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da 
codificação ou descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, 
programas, ações, natureza da despesa ou da receita e fontes de recursos, desde 
que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.
Art. 61 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 29 de outubro de 
2025.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal.
Registre-se.
Publique-se.
Indicador 2023 2024 2025 2026 2027 2028
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 5,78% 5,80% 4,86% 4,32% 3,96% 3,80%
VARIAÇÃODO PIB 2,90% 1,20% 2,18% 1,85% 1,86% 2,00%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 25,61% 4,10% 11,71% 13,81% 9,87% 11,79%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 58,18% 11,28% -6,07% 21,13% 8,78% 7,95%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 69,02% -5,93% -21,23% 13,95% -4,40% -3,89%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO 37,88% 8,43% -1,31% 15,00% 7,37% 7,02%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO 30,66% -8,92% 11,68% 11,14% 4,63% 9,15%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - EXE. 2,00% 1,40% 0,00% 5,00% 5,00% 5,00%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - LEG. 2,00% 1,40% 0,00% 5,00% 5,00% 5,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 466,22% -33,63% -71,13% 120,48% 5,24% 18,20%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 9,15% 13,65% 15,00% 12,50% 10,50% 10,00%
Taxa de Câmbio (Média do Ano) 5,39 5,16 5,59 5,63 5,62 5,60
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
1 - Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e
constantes, constantes, de acordo com sua pertinência, pertinência, ou não com as origem/espécie/rubrica origem/espécie/rubrica de receita receita e/ou grupo de natureza natureza de despesa despesa. 2 - Os percentuais referentes ao IPCA, Variação do PIB, Taxa Slic e Taxa de Câmbio foram extraídos do "Relatório Focus" divulgado
pelo BAnco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus)
Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2023 2024 2025 2026 2027 2028
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 149.903.975,37 154.046.210,00 159.643.697,86 200.261.136,15 216.700.881,61 236.479.747,02
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 23.782.212,83 24.036.583,00 20.626.043,80 24.519.652,73 24.368.614,25 24.310.128,54
1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Executivo/Indiretas 4.286.499,90 4.196.940,00 5.370.000,00 6.383.702,88 6.344.379,94 6.329.153,16
1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo 83.817,96 - - - - -
1.1.1.0.00.0.0 Demais Impostos 15.765.870,12 16.295.508,00 11.536.043,80 13.713.719,93 13.629.244,86 13.596.534,09
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 3.641.017,20 3.543.835,00 3.720.000,00 4.422.229,93 4.394.989,46 4.384.441,29
1.1.3.1.00.0.0 Contribuição de Melhoria 5.007,65 300,00 - - -
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 5.694.882,12 5.733.200,00 2.722.702,13 5.429.484,51 6.239.542,19 7.274.654,35
1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 3.968.038,59 3.983.200,00 1.507.541,99 3.490.423,47 4.186.199,56 5.100.657,31
1.2.1.5.00.0.0 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 3.729.208,30 3.983.200,00 2.800.000,00 3.490.423,47 4.186.199,56 5.100.657,31
1.2.1.6.03.0.0 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica 238.830,29 - - - - -
1.2.1.9.00.0.0 Outras Contribuições Sociais - - - - - -
1.2.1.9.99.0.0 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios (Exc.p/ o RPPS) - - - - - -
1.2.2.1.00.0.0 Contribuições Econômicas - - - - - -
1.2.4.1.50.0.0 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.726.843,53 1.750.000,00 1.825.000,00 1.939.061,04 2.053.342,63 2.173.997,04
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 20.965.616,69 19.382.712,00 14.092.866,66 27.628.630,40 29.256.896,23 30.975.952,65
1.3.1.1.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 29.436,60 30.850,00 3.500,00 3.651,20 3.795,79 3.940,03
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 17.936.180,09 19.351.862,00 14.091.023,24 27.624.979,20 29.253.100,44 30.972.012,63
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 909.839,67 901.762,00 2.300.000,00 2.443.748,16 2.587.774,27 2.739.831,89
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 728.402,12 950.000,00 900.000,00 956.249,28 1.012.607,32 1.072.108,13
1.3.2.1.04.0.0 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Valor 
Líquido Arrecadado) 17.500.000,00 16.297.890,00 22.800.000,00 24.224.981,76 25.652.718,85 27.160.072,61 
1.3.2.1.05.0.0 Juros de Títulos de Renda - - - - - -
1.3.2.9.99.0.0 Outros Valores Mobiliários 48,30 100,00 - - -
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas
Código a partir de 
2023
1.3.2.9.99.0.0 Outros Valores Mobiliários 48,30 100,00 - - -
1.3.3.0.00.0.0 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou 
Licença - 3.000.000,00 - - - - 
1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos - - - - - -
1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais - - - - - -
1.4.1.1.01.0.0 Receita Agropecuária - - - - - -
1.5.1.1.01.0.0 Receita Industrial - - - - - -
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 261.174,02 241.615,00 200.200,00 212.708,48 225.240,75 238.471,40
1.6.4.1.01.00 
+1.6.4.1.03.00 
Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse para 
Programas de Desenv.Econômico 4.311,73 5.100,00 200,00 208,64 216,90 225,14 
1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços 256.862,29 236.515,00 200.000,00 212.499,84 225.023,85 238.246,25
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 98.454.943,46 104.022.450,00 120.660.585,27 141.081.946,32 155.176.262,54 172.192.622,49
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 46.596.188,68 53.787.250,00 56.867.000,00 66.276.114,28 72.986.099,08 80.094.842,93
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 30.864.286,80 36.165.000,00 39.922.000,00 47.894.094,85 53.461.877,59 59.389.094,46
1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de 
dezembro - alterada para COTAS EXTRAS 3.730.000,00 3.055.571,69 3.750.000,00 4.498.844,14 5.021.843,62 5.578.605,89 
1.7.1.1.51.3.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de 
julho - - - - - - 
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 65.846,61 33.000,00 20.000,00 23.993,84 26.783,17 29.752,56
1.7.1.2.00.0.0 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 677.155,63 635.800,00 735.000,00 881.773,45 984.281,35 1.093.406,75
1.7.1.3.00.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a 
Fundo 4.102.600,00 4.499.510,18 6.225.000,00 6.493.920,00 6.751.079,23 7.007.620,24 
1.7.1.6.50.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 1.265.434,23 220.500,00 605.000,00 631.136,00 656.128,99 681.061,89
1.7.1.4.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – 
FNDE 2.061.350,00 2.760.177,82 2.300.000,00 2.399.360,00 2.494.374,66 2.589.160,89 
1.7.1.9.51.0.0 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - - - - - -
1.7.1.7.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - - - - - -
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências da União 3.408.205,72 6.839.000,00 3.310.000,00 3.452.992,00 3.589.730,48 3.726.140,24
1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 31.355.925,16 30.753.200,00 36.511.500,00 42.104.322,66 45.701.592,62 51.578.172,93
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 22.293.378,75 22.000.000,00 25.315.000,00 29.351.021,70 31.927.502,64 36.174.312,24
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 4.969.230,61 6.400.000,00 8.900.000,00 10.318.945,02 11.224.758,98 12.717.810,74
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 215.742,01 206.000,00 295.000,00 342.032,45 372.056,62 421.545,41
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 4.611,52 15.000,00 37.500,00 43.478,70 47.295,33 53.586,28
1.7.2.1.98.0.0 Outras Participações na Receita dos Estados - - - - - -
1.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos Estados - - - - - -
1.7.2.3.50.0.0 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a 
Fundo 1.088.500,00 1.330.158,33 1.535.000,00 1.601.312,00 1.664.723,96 1.727.983,47 
1.7.2.4.00.0.0 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 1.069.608,60 365.000,00 398.000,00 415.193,60 431.635,27 448.037,41
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transferências dos Estados 1.473.195,34 678.700,00 31.000,00 32.339,20 33.619,83 34.897,39
1.7.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - -
1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 604.175,73 243.500,00 182.000,00 189.862,40 197.380,95 204.881,43
1.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 19.800.670,46 19.100.000,00 27.100.000,00 32.511.646,98 36.291.189,89 40.314.725,21
1.7.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - -
1.7.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas 97.983,43 138.500,00 85,27 - - -
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 745.146,25 629.650,00 1.341.300,00 1.388.713,72 1.434.325,64 1.487.917,58
1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 142.050,86 34.000,00 42.800,00 91.243,99 94.857,25 98.461,83
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 123.673,94 159.800,00 165.500,00 118.395,83 123.084,30 127.761,51
1.9.2.2.01.2.0 Restituição de Convênios - Financeiras - - - -
1.9.2.2.99.0.0 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 123.673,94 159.800,00 165.500,00 118.395,83 123.084,30 127.761,51
1.9.9.9.00.0.0 Demais Receitas Correntes 479.421,45 435.850,00 1.133.000,00 1.179.073,90 1.216.384,08 1.261.694,25
1.9.9.9.03.0.0 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de 
Previdência dos Servidores 357.000,00 391.004,68 1.000.000,00 1.043.200,00 1.084.510,72 1.125.722,13 
1.9.9.9.06.0.0 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - - - - - -
1.9.9.9.11.0.0 Variação Cambial - - - - - -
1.9.9.9.12.0.0 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 42.525,07 - 75.500,00 78.761,60 81.880,56 84.992,02
1.9.9.9.99.3.0 Outras Receitas Financeiras 45.891,70 31.850,00 57.500,00 57.112,30 49.992,80 50.980,10
1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas) - 47.000,00 - - -
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 4.559.281,65 13.275.140,00 12.343.864,15 6.679.963,32 7.073.432,59 7.488.830,65
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 3.000.000,00 10.000.000,00 2.747.074,15 1.000,00 1.000,00 1.000,00
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens - 100.000,00 - 1.000,00 1.000,00 1.000,00
2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - - -
2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - - -
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis - 50.000,00 500,00 519,80 539,55
2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis - 50.000,00 500,00 519,80 539,55
2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos 90.866,09 100.500,00 5.300,00 5.528,96 5.747,91 5.966,33
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 1.468.415,56 3.074.640,00 9.591.490,00 6.672.434,36 7.065.684,69 7.480.864,32
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 1.118.252,25 3.004.590,00 3.927.000,00 4.172.434,36 4.418.343,29 4.677.965,14
2.4.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 350.163,31 70.050,00 5.664.490,00 2.500.000,00 2.647.341,40 2.802.899,18
2.4.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - -
2.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas - - - - - -
2.4.5.1.01.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - -
2.4.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - - - -
2.4.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas - - - - - -
2.9.0.0.00.0.0 2.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital Outras Receitas de Capital - - - - - -
2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal - - - - - -
2.9.9.9.99.0.0 Remuneracao de Depósitos Bancários - Principal - - -
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 9.878.108,40 11.263.100,00 18.050.000,00 21.778.767,23 25.528.546,50 30.410.431,76
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias -RPPS 8.428.000,00 7.236.569,57 14.500.000,00 18.075.407,23 21.678.533,45 26.414.118,21 
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Outras 2.835.100,00 2.641.538,83 3.550.000,00 3.703.360,00 3.850.013,06 3.996.313,55 
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - -
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - RPPS - - - - - - 
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Outras - - - - - - 
9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita 
- 12.297.454,97 - 13.274.300,00 - 15.853.469,44 - 17.898.407,57 - 19.727.356,44 - 22.083.604,63
9.1.1.0.0.00.0.0 Deduções da Receita de Impostos (330.769,63) (300.000,00) (63.069,44) - 312.390,00 - 324.760,64 - 337.101,55
9.1.7.0.0.00.0.0 Deduções para o FUNDEB (11.922.933,80) (12.960.800,00) (14.890.400,00) - 17.586.017,57 (19.402.595,80) (21.746.503,08)
9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Dedu.da Receita Corrente - 43.751,54 - 13.500,00 - 900.000,00 - - -
9.2.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita de Capital - - - - -
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 152.043.910,45 165.310.150,00 174.184.092,57 210.821.459,14 229.575.504,26 252.295.404,79 
Valores em R$ 1,00
PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES 121.530.346,58 138.435.730,92 152.794.050,00 186.246.627,22 215.613.417,61 250.839.063,17
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 63.895.041,84 71.117.975,30 82.899.050,00 99.923.426,10 118.068.219,69 141.607.433,44
Pessoal - Executivo / Indiretes 43.738.906,68 48.964.650,48 58.587.050,00 73.033.433,61 87.591.815,38 106.725.880,29 
Pessoal - Legislativo 868.954,57 845.174,96 1.062.000,00 1.323.867,76 1.587.765,69 1.934.606,45 
Pessoal do R P P S 9.510.025,36 10.539.129,13 11.500.000,00 14.335.667,81 17.193.319,63 20.949.128,24 
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS 9.777.155,23 10.769.020,73 11.750.000,00 11.230.456,92 11.695.318,99 11.997.818,46
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.261.468,27 639.411,18 2.570.000,00 2.891.250,00 3.194.831,25 3.514.314,38
Juros e Encargos da Dívida - Executiv / Indiretas 1.261.468,27 639.411,18 2.570.000,00 2.891.250,00 3.194.831,25 3.514.314,38 
Juros e Encargos da Dívida - Legislativo - - - - - - 
Juros e encargos da Dívida RPPS - - - - 
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar
Código Descrição
3.0.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - -
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 56.373.836,47 66.678.344,44 67.325.000,00 83.431.951,12 94.350.366,68 105.717.315,35
Outras Despesas Correntes - Executivo 54.910.036,21 65.201.736,69 65.625.000,00 82.924.363,86 93.776.353,44 105.074.147,33 
Outras Despesas Correntes - Legislativo 142.789,81 215.142,70 205.000,00 337.000,00 381.101,88 427.015,49 
Outras Despesas Correntes RPPS 111.777,97 49.936,98 135.000,00 170.587,26 192.911,36 216.152,53 
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.209.232,48 1.211.528,07 1.360.000,00 - - -
DESPESAS DE CAPITAL 16.150.992,95 13.769.580,76 7.845.000,00 14.757.521,30 14.766.238,98 14.951.602,45
INVESTIMENTOS 13.475.864,61 9.887.065,81 3.550.000,00 10.285.000,00 10.125.000,00 10.145.000,00
Investimentos - Executvi / Indiretas 13.454.741,21 9.813.877,62 3.500.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 
Investimentos - Legislativo 21.123,40 73.188,19 50.000,00 260.000,00 100.000,00 115.000,00 
Investimentos RPPS 0,00 0,00 - 25.000,00 25.000,00 30.000,00 
Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - -
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - -
Concessão de Empréstimos e Financiamentos - - - - - - 
Outras Inversões Financeiras - Executvi / Indiretas 0,00 0,00 - - - - 
Outras Inversões Financeiras - Legislativo - - - - - - 
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 2.675.128,34 3.882.514,95 4.295.000,00 4.472.521,30 4.641.238,98 4.806.602,45
Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 2.242.243,11 3.428.471,60 3.840.000,00 4.005.888,00 4.164.521,16 4.322.772,97 
Amortização da Dívida - Legislativo - - - - - - 
Amortização da Dívida - RPPS - - - - - - 
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS 432.885,23 454.043,35 455.000,00 466.633,30 476.717,81 483.829,48
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA - SEM RPPS - (22.485.446,77) (35.994.883,93) (52.100.550,32) 
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA DO RPPS 32.302.757,39 35.190.731,59 38.605.289,49 
TOTAL DAS DESPESAS 137.681.339,53 152.205.311,68 160.639.050,00 210.821.459,14 229.575.504,26 252.295.404,79 
3.2.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.91.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.6.91.00.00.00.00
9.9.99.99.99.99.01
9.9.99.99.99.99.02
4.4.91.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00 
4.5.90.99.00.00.00 
4.5.91.00.00.00.00 
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias) 200.261.136,15 216.700.881,61 236.479.747,02
II - DEDUÇÕES
Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio 3.490.423,47 4.186.199,56 5.100.657,31 
Compensação Financeira entre Regimes 1.043.200,00 1.084.510,72 1.125.722,13 
Rendimentos de Aplicações de Rec.Previdenciários 24.224.981,76 25.652.718,85 27.160.072,61 
Deduções da Receita Corrente 17.898.407,57 19.727.356,44 22.083.604,63 
Outras deduções - - -
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA (I-II+III) 153.604.123,36 166.050.096,03 181.009.690,34
 (-) Recursos de Emendas Parlamentares Individuais (código de 
natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3110) 509.404,00 490.000,00 528.761,35 
V - Receita Corrente Líquida para Fins de Endividamento 153.114.123,36 165.540.692,03 180.480.928,99
 (-) Recursos de Emendas Parlamentares de Bancada (código 
de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3120) - - - 
VI - Receita Corrente Líquida p/Despesas com Pessoal 153.114.123,36 165.540.692,03 180.480.928,99
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
Apuração Conforme a Instrução Normativa nº 11/2023, do TCE/RS
2026 2027 2028
Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 82.681.626,61 89.391.973,70 97.459.701,65 
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 78.547.545,28 84.922.375,01 92.586.716,57 
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 74.413.463,95 80.452.776,33 87.713.731,49 
2026 2027 2028
Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 9.186.847,40 9.932.441,52 10.828.855,74 
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 8.727.505,03 9.435.819,45 10.287.412,95 
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 8.268.162,66 8.939.197,37 9.745.970,17 
PODER LEGISLATIVO 
Município de São Sebastião do Caí/RS
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Tabela 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo
PODER EXECUTIVO
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de 
Alerta para as Despesas com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo. 
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, 
caberá a emissão do alerta de que trata o inciso II do § 1º do artigo 59; 
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, 
e de acordo com o estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca 
o respectivo poder ao alcance das seguintes vedações:
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de 
Alerta para as Despesas com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo. 
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, 
caberá a emissão do alerta de que trata o inciso II do § 1º do artigo 59; 
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, 
e de acordo com o estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca 
o respectivo poder ao alcance das seguintes vedações: 
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de 
sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da 
Constituição; 
II - criação de cargo, emprego ou função; 
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de 
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; 
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição e as situações 
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no 
parágrafo único do art. 22 da LRF, o Poder que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do 
percentual excedente no prazo e condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º e do caput do artigo 23, e o Município sujeito às 
restrições dos §§ 3º e 4º do mesmo artigo, todos da LRF. 
2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 2.028
Saldo Saldo Reestimativa
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 15.493.684,51 14.673.765,35 23.000.000,00 17.722.483,29 18.465.416,21 19.729.299,83 
 Dívida Mobiliária - - - - - - 
 Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 14.673.765,35 15.493.684,51 23.000.000,00 18.465.416,21 17.722.483,29 19.729.299,83 
 Precatórios posteriores a 05-05-2000 0,00 0,00 0,00 - - - 
DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II) 16.087.544,21 17.502.058,62 18.230.000,00 17.273.200,94 17.668.419,85 17.723.873,60 
 Disponibilidade da Caixa Bruta 17.713.020,89 16.079.134,13 18.500.000,00 17.881.246,41 17.430.718,34 17.937.321,58 
 (-) Restos a Pagar Processados 4.537,71 12.264,75 25.000,00 17.066,30 13.934,15 18.666,82 
 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 342.045,19 456.572,14 550.000,00 485.370,42 449.539,11 494.969,84 
 Demais Haveres Financeiros 354.992,98 257.874,62 305.000,00 305.955,87 289.610,16 300.188,68
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
TABELA 05 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida 
Exercício
 Demais Haveres Financeiros 354.992,98 257.874,62 305.000,00 305.955,87 289.610,16 300.188,68
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I - II) (593.859,70) (2.828.293,27) 4.770.000,00 449.282,34 796.996,36 2.005.426,23 
0,29% 0,48% 1,11%
Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida Valores em R$
2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 2.028
Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito 10.000.000,00 3.000.000,00 2.747.074,15 - - - 
2.2 Encargos - Exceto RPPS 639.411,18 1.261.468,27 2.570.000,00 2.891.250,00 3.194.831,25 3.514.314,38 
2.3 Amortizações - Exceto RPPS 3.428.471,60 2.242.243,11 3.840.000,00 4.005.888,00 4.164.521,16 4.322.772,97 
Operações de Crédito / Pagamentos 
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
Previsão de comprometimento da RCL com a Dívida Consolidada Líquida
Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de
prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos
dos Restos a Pagar Processados.
2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 2.028
Arrecadação Arrecadação Projeção Projeção Projeção Projeção
Receitas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 140.771.910,00 137.606.520,40 143.790.228,42 182.362.728,58 196.973.525,16 214.396.142,39 
(-) Aplicações Financeiras em Geral 1.638.290,09 826.087,55 8.708.976,76 - 3.399.997,44 3.600.381,59 3.811.940,02 
(-) Aplicações Financeiras do RPPS 16.297.890,00 17.500.000,00 22.800.000,00 24.224.981,76 25.652.718,85 27.160.072,61 
(-) Outras Receitas Financeiras 50.203,43 36.950,00 57.700,00 57.320,94 50.209,71 51.205,24 
(=) Receitas Primárias Correntes (I) 82.561.628,81 98.059.433,36 129.641.505,18 154.680.428,44 167.670.215,01 183.372.924,52 
Receitas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 4.559.281,65 13.275.140,00 12.343.864,15 6.679.963,32 7.073.432,59 7.488.830,65 
(-) Operações de Crédito 3.000.000,00 10.000.000,00 2.747.074,15 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
(-) Amortização de Empréstimos 90.866,09 100.500,00 5.300,00 5.528,96 5.747,91 5.966,33 
(-) Alienação de Investimentos Temporários e Permanentes - - - - - - 
(-) Outras Receitas de Capital - Não Primárias - - - - - - 
(=) Receitas Primárias de Capital (II) 1.468.415,56 3.174.640,00 9.591.490,00 6.673.434,36 7.066.684,69 7.481.864,32 
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAIS (III = I + II) 84.030.044,37 98.862.508,36 139.232.995,18 161.353.862,80 174.736.899,70 190.854.788,84 
2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 2.028
Pagamento Pagamento Pagto Estimado Projeção Projeção Projeção
Despesas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 110.543.958,87 126.455.182,12 139.684.050,00 175.016.170,30 203.918.098,63 238.841.244,71
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
TABELA 06 - Demonstrativo da Memória de Cálculo do Resultado Primário e Nominal - ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
Despesas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 110.543.958,87 126.455.182,12 139.684.050,00 175.016.170,30 203.918.098,63 238.841.244,71
(-) Juros e Encargos da Dívida 1.261.468,27 639.411,18 2.570.000,00 2.891.250,00 3.194.831,25 3.514.314,38 
(=) Despesas Primárias Correntes (IV) 109.282.490,60 125.815.770,94 137.114.050,00 172.124.920,30 200.723.267,38 235.326.930,33 
Despesas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 15.718.107,72 13.315.537,41 7.390.000,00 14.290.888,00 14.289.521,16 14.467.772,97 
(-) Concessão e Empréstimos e Financiamentos - - - - - - 
(-) Aquisiç. De Títulos de Capital Já Integralizado - 
(-) Aquisição de Títulos de Crédito - 
(-) Amortização da Dívida 2.242.243,11 3.428.471,60 3.840.000,00 4.005.888,00 4.164.521,16 4.322.772,97 
(=) Despesas Primárias de Capital (V) 13.475.864,61 9.887.065,81 3.550.000,00 10.285.000,00 10.125.000,00 10.145.000,00 
DESPESAS PRIMÁRIAS ANTES DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI = IV + V) 122.758.355,21 135.702.836,75 140.664.050,00 182.409.920,30 210.848.267,38 245.471.930,33 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PREVISÃO (VII) 9.817.310,62 804.152,33 - 13.495.260,83 - 
DESPESAS PRIMÁRIAS APÓS A RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VIII = VI+ VII) 192.227.230,92 210.044.115,04 231.976.669,50 
META DE RESULTADO PRIMÁRIO A SER CONSIDERADA (IX = III - VIII) 38.728.310,84 - 36.840.328,39 - 1.431.054,82 - 30.873.368,12 - 35.307.215,34 - 41.121.880,67 - 
2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 2.028
Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
4.4.5.1.1.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Consolidação - - - - - -
SOMA DOS JUROS E ENCARGOS ATIVOS (X) 0 0 0 0 0 0
2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 2.028
Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
3.4.1.1.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Consolidação
 - - - - - -
SOMA DOS JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XI) - - - - - - 
JUROS E ENCARGOS ATIVOS (Variações Patrimoniais Aumentativas)
JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (Variações Patrimoniais Diminutivas)
SOMA DOS JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XI) - - - - - -
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA (XII = IX + X - XI) 38.728.310,84 - 36.840.328,39 - 1.431.054,82 - 30.873.368,12 - 35.307.215,34 - 41.121.880,67 - 
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
 Receita Total 189.042.691,90 181.214.236,87 123,07% 204.046.957,76 188.146.556,78 122,88% 221.884.973,03 197.104.567,50 122,58%
 Receitas Primárias (I) 161.353.862,80 154.672.031,06 105,05% 174.736.899,70 161.120.491,00 105,23% 190.854.788,84 169.539.875,07 105,44%
 Receitas Primárias Correntes 154.680.428,44 148.274.950,58 100,70% 167.670.215,01 154.604.479,16 100,98% 183.372.924,52 162.893.595,20 101,31%
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 24.207.262,73 23.204.814,73 15,76% 24.043.853,61 22.170.231,39 14,48% 23.973.027,00 21.295.687,82 13,24%
 Contribuições 5.429.484,51 5.204.643,89 3,53% 6.239.542,19 5.753.324,59 3,76% 7.274.654,35 6.462.211,39 4,02%
 Transferências Correntes 123.495.928,75 118.381.833,54 80,40% 135.773.666,74 125.193.475,95 81,77% 150.446.119,41 133.644.098,98 83,11%
 Demais Receitas Primárias Correntes 1.547.752,46 1.483.658,42 1,01% 1.613.152,47 1.487.447,24 0,97% 1.679.123,76 1.491.597,01 0,93%
 Receitas Primárias de Capital 6.673.434,36 6.397.080,48 4,34% 7.066.684,69 6.516.011,83 4,26% 7.481.864,32 6.646.279,87 4,13%
 Despesa Total 199.124.368,92 190.878.421,12 129,63% 217.403.467,46 200.462.257,72 130,93% 239.813.756,85 213.031.041,16 132,49%
 Despesas Primárias (II + IIa) 192.227.230,92 184.266.900,80 125,14% 210.044.115,04 193.676.384,35 126,49% 231.976.669,50 206.069.210,03 128,16%
 Despesas Primárias Correntes 172.124.920,30 164.997.047,83 112,06% 200.723.267,38 185.081.865,65 120,88% 235.326.930,33 209.045.309,33 130,01%
 Pessoal e Encargos Sociais 88.692.969,18 85.020.100,82 57,74% 106.372.900,70 98.083.770,62 64,06% 129.609.614,98 115.134.642,76 71,60%
 Outras Despesas Correntes (Primárias) 83.431.951,12 79.976.947,01 54,32% 94.350.366,68 86.998.095,03 56,82% 105.717.315,35 93.910.666,57 58,40%
 Despesas Primárias de Capital 10.285.000,00 9.859.087,42 6,70% 10.125.000,00 9.336.007,30 6,10% 10.145.000,00 9.011.993,06 5,60%
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Reserva de Contingência (II-a) 9.817.310,62 9.410.765,55 6,39% - 804.152,33 - 741.488,60 -0,48% - 13.495.260,83 - 11.988.092,36 -7,46%
 Resultado Primário (III) = (I – II) - 30.873.368,12 - 29.594.869,74 -20,10% - 35.307.215,34 - 32.555.893,35 -21,26% - 41.121.880,67 - 36.529.334,96 -22,72%
ESPECIFICAÇÃO
2026 Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF
2027 2028
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - VALORES ATUALIZADOS PELA LOA
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
 Resultado Primário (III) = (I – II) - 30.873.368,12 - 29.594.869,74 -20,10% - 35.307.215,34 - 32.555.893,35 -21,26% - 41.121.880,67 - 36.529.334,96 -22,72%
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
 Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) - 30.873.368,12 - 29.594.869,74 -20,10% - 35.307.215,34 - 32.555.893,35 -21,26% - 41.121.880,67 - 36.529.334,96 -22,72%
 Dívida Pública Consolidada 17.722.483,29 16.988.576,77 11,54% 18.465.416,21 17.026.494,87 11,12% 19.729.299,83 17.525.905,69 10,90%
 Dívida Consolidada Líquida 449.282,34 430.677,09 0,29% 796.996,36 734.890,25 0,48% 2.005.426,23 1.781.457,59 1,11%
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025. Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF
Conforme o Item 02.00.02.01 do Manual dos Demonstrativos Fiscais, as METAS FISCAIS representam os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais visando atingir os objetivos desejados quanto à trajetória de
endividamento no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da
política fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 – as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e
outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de investimentos permenentes e temporários;
2 – as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com
retorno garantido.
3 – o resultado primário ACIMA DA LINHA corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município, ressaltando-se que, para fins de equilibrio formal entre os valores
previstos, e de acordo com as instruções do Item 03.06.05.01 do Manual dos Demonstrativbos Fiscais, os valores projetados da Reserva de Contingência estão sendo somados às despesas primárias.
4 – o resultado nominal que, para fins do Anexo e avaliação das metas fiscais deve ser calculado pelo critério ACIMA DA LINHA foi obtido a partir do resultado primário somado ao resultado da comperação entre os juros ativos e
passivos, representado a variação do estoque da dívida;
5 – a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas
em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais
emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 – a dívida Consolidada Líquida – DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Premissas e Metodologia UtilizadaS:
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em
valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimosdois
exercícios (2023 e 2024) e os valores reestimados para o exercício atual (2025), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de
valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Quanrto aos aos investimentos, além da inflação,
considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda,
os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis
inflacionários. As Tabelas 03 e 04 demonstram, respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais
acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de1,85% 1,86% e 2% e das taxas de inflação
(IPCA), de 4,32%, 3,96% e 3,80%, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas em 31/07/2025.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal,
inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 924/2021. Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes
para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício e 2026. O resultado
nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. A memória de cálculo do Resultao Primário e Nominal pelo critério acima da linha está especificada na Tabela 06.
7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetro de correção a previsão da média anual para a taxa de juros SELIC, de 12,50%, 10,50% e 10%, segundo informações do sítio do Banco Central do
Brasil, verificadas em 31/07/2025.
8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração o provável saldo existente em 31/12/2025, projetando-se os valores futuros com base nos
percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
9 - Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas para o ano de referência da LDO, os números mais representativos, chega-se à meta de resultado primário de 2026 que foi inicialmente prevista em -
R$ 30.873.368,12 a qual entendemos como necessária e suficiente para preservar o equilíbrio nas contas públicas. No entanto, ressaltamos que, a depender do comportamento das variáveis macroeconômicas, ou na hipótese de
frustração de arrecadação, a meta poderá ser alterada, conforme expressa previsão do art. 2º da LDO.
10 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores
evidenciados na Tabela 05.
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
 Receita Total RPPS 46.834.012,46 44.894.567,16 52.601.962,58 48.502.943,87 59.800.570,26 53.121.963,94
 Receitas Primárias RPPS (I) 22.609.030,70 21.672.767,16 26.949.243,73 24.849.218,39 32.640.497,65 28.995.163,95
 Despesa Total RPPS 46.834.012,46 44.894.567,16 52.601.962,58 48.502.943,87 59.800.570,26 53.121.963,94
Despesas Primárias RPPS (II) 46.834.012,46 44.894.567,16 52.601.962,58 48.502.943,87 59.800.570,26 53.121.963,94
 Resultado Primário RPPS (I – II) - 24.224.981,76 - 23.221.800,00 - 25.652.718,85 - 23.653.725,48 -27.160.072,61 -24.126.799,99 Preenchimento Opcional Cfe 12ª Edição do MDF
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
2027 2028
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - RPPS
EXERCÍCIO DE 2026
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2026 Preenchimento Opcional Cfe 12ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe 12ª Edição do MDF
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento individualizado do
resultado resultado primário primário do Tesouro Tesouro Municipal Municipal e do Regime Próprio Próprio de Previdência, Previdência, bem como auxiliar auxiliar na avaliação avaliação do cumprimento cumprimento das metas fiscais fiscais. A metodologia metodologia e os conceitos conceitos são idênticos idênticos
aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
2024 (a) 2024 (b) Valor (c) = (b-a)
% (c/a) 
x 100
Receita Total 147.103.900,00 109,24% 146.174.476,91 108,55% - 929.423,09 -0,63%
Receita Primárias (I) 117.614.588,00 87,34% 139.479.401,02 103,58% 21.864.813,02 18,59%
Despesa Total 148.042.539,75 109,94% 153.796.482,06 114,21% 5.753.942,31 3,89%
Despesa Primárias (II) 143.447.489,75 106,53% 142.411.076,35 105,76% - 1.036.413,40 -0,72%
Resultado Primário 
(I–II) - 25.832.901,75 -19,18% - 2.931.675,33 -2,18% 22.901.226,42 -88,65%
Resultado Nominal - 25.832.901,75 -19,18% -1.544.815,77 -1,15% 24.288.085,98 -94,02%
Dívida Pública 
Consolidada 13.629.968,83 10,12% 18.450.808,48 13,70% 4.820.839,65 35,37%
Dívida Consolidada 
Líquida -5.193.635,35 -3,86% 7.816.240,22 5,80%
 13.009.875,57 -250,50%
R$ 134.659.069,59
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
EXERCÍCIO DE 2026
R$ 1,00 
% RCL
Variação 
% PIB Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª edição do MDF
 Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
Valor da Receita Corrente Líquida de 2024-TCE/RS
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas 
em (SEM RPPS) % PIB % RCL
II-Metas 
Realizadas em 
(SEM RPPS) Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª edição do MDF
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da
LDO (2026), incluindo incluindo análise análise dos fatores fatores determinantes determinantes para o alcance alcance ou não dos valores valores estabelecidos estabelecidos como metas, visando visando a atender atender o
disposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de
2024 (art. 9º, § 4º da LRF), o resultado primário, ficou em - R$ 2.931.675,33, valor 88,65% INFERIOR à meta estabelecida para o ano, que era de
R$ - R$ 25.832.901,75. O Déficit decorre da execução de receitas orçamentárias primárias do exercício INFERIORES a despesa primária
executada.
No anexo de metas fiscais atualizadas pela LOA 2024, estipulou-se o montante da dívida fiscal líquida em -R$ 5.193.635,35. Contudo, os
resultados efetivamente apurados e especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercício
apontam que o estoque da dívida, atualizado em dezembro daquele ano era de 7.816.240,22 que, comparado com o montante apurado ao final
do ano anterior (2023) em 858.952,07 apresentou um acréscimo de 809,97% percentual este, que, de acordo com os conceitos estabelecidos no
Manual dos Demonstrativos Fiscais, representa o Resultado Nominal pelo criterio Abaixo da Linha.
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 127.087.706,60 132.339.246,50 4,13% 176.955.951,85 33,71% 189.042.691,90 6,83% 204.046.957,76 7,94% 221.884.973,03 8,74%
Receitas Primárias (I) 113.701.198,73 117.298.965,45 3,16% 156.269.327,81 33,22% 161.353.862,80 3,25% 174.736.899,70 8,29% 190.854.788,84 9,22%
Despesa Total 130.860.967,63 134.450.804,87 2,74% 180.689.719,41 34,39% 199.124.368,92 10,20% 217.403.467,46 9,18% 239.813.756,85 10,31%
Despesas Primárias (II) 127.120.367,86 129.265.904,87 1,69% 175.135.261,41 35,48% 192.227.230,92 9,76% 210.044.115,04 9,27% 231.976.669,50 10,44%
Resultado Primário (I – II) -13.419.169,13 -11.966.939,42 -10,82% - 18.865.933,60 57,65% - 30.873.368,12 63,65% - 35.307.215,34 14,36% - 41.121.880,67 16,47%
Resultado Nominal -10.378.639,65 -11.966.939,42 15,30% - 18.865.933,59 57,65% - 30.873.368,12 63,65% - 35.307.215,34 14,36% - 41.121.880,67 16,47%
Dívida Pública Consolidada 8.007.838,07 8.908.576,58 11,25% 17.722.483,29 98,94% 17.722.483,29 0,00% 18.465.416,21 4,19% 19.729.299,83 6,84%
Dívida Consolidada Líquida -573.342,90 -9.915.045,60 1629,34% 449.282,34 -104,53% 449.282,34 0,00% 796.996,36 77,39% 2.005.426,23 151,62%
ESPECIFICAÇÃO
 Receita Total 140.993.490,95 138.770.933,88 -1,58% 176.955.951,85 27,52% 181.214.236,87 2,41% 188.146.556,78 3,83% 197.104.567,50 4,76%
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2026
VALORES A PREÇOS CORRENTES
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
2023 2024 Variação 
%
2025 Variação 
%
2026 Variação 
%
2027 Variação
%
2028 Variação 
%
2026 Variação 
%
2027 Variação 
%
2028 Variação 
%
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2023 2024 Variação % 2025 Variação 
%
 Receita Total 140.993.490,95 138.770.933,88 -1,58% 176.955.951,85 27,52% 181.214.236,87 2,41% 188.146.556,78 3,83% 197.104.567,50 4,76%
Receitas Primárias (I) 126.142.247,45 122.999.695,17 -2,49% 156.269.327,81 27,05% 154.672.031,06 -1,02% 161.120.491,00 4,17% 169.539.875,07 5,23%
Despesa Total 145.179.617,67 140.985.113,99 -2,89% 180.689.719,41 28,16% 190.878.421,12 5,64% 200.462.257,72 5,02% 213.031.041,16 6,27%
Despesas Primárias (II) 141.029.725,97 135.548.227,85 -3,89% 175.135.261,41 29,21% 184.266.900,80 5,21% 193.676.384,35 5,11% 206.069.210,03 6,40%
Resultado Primário (I – II) - 14.887.478,51 - 12.548.532,68 -15,71% - 18.865.933,60 50,34% - 29.594.869,74 56,87% - 32.555.893,35 10,01% - 36.529.334,96 12,20%
Resultado Nominal - 11.514.257,95 - 12.548.532,68 8,98% - 18.865.933,59 50,34% - 29.594.869,74 56,87% - 32.555.893,35 10,01% - 36.529.334,96 12,20%
Dívida Pública Consolidada 8.884.046,10 9.341.533,40 5,15% 17.722.483,29 89,72% 16.988.576,77 -4,14% 17.026.494,87 0,22% 17.525.905,69 2,93%
Dívida Consolidada Líquida - 636.077,39 - 10.396.916,82 1534,54% 449.282,34 -104,32% 430.677,09 -4,14% 734.890,25 70,64% 1.781.457,59 142,41%
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
Conforme o Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três
exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal , de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas
futuras, validando a consistência dessas últimas. Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2026), em comparação com as estabelecidas para os três
exercícios anteriores (2023,2024 e 2025), bem como para os dois seguintes (2027 e 2028), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado
Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2023,2024 e 2025 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da
previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO.
Já em relação às previsões para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para
o estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência.
R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital (27.989.489,04) -489,82% 79.842.387,36 -285,26% 64.206.897,49 80,42%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 33.609.143,18 588,17% (107.132.729,91) 382,76% 19.384.027,95 24,28%
Ajustes de Exerc.Anteriores 94.581,77 1,66% (699.146,49) 2,50% (3.748.538,08) -4,69%
TOTAL 5.714.235,91 100,00% (27.989.489,04) 100,00% 79.842.387,36 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 13.214.105,28 -70,20% 38.993.401,54 295,09% (9.381.018,74) -24,06%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado (32.036.985,59) 170,20% (25.778.597,07) -195,08% 48.374.392,20 124,06%
Ajustes de Exerc.Anteriores - 0,00% (699,19) -0,01% 28,08 0,00%
TOTAL (18.822.880,31) 100,00% 13.214.105,28 100,00% 38.993.401,54 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital (14.775.383,76) 112,71% 118.835.788,90 -804,28% 54.825.878,75 46,14%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
CONSOLIDAÇÃO GERAL
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso 
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 EXERCÍCIO DE 2026
Patrimônio/Capital (14.775.383,76) 112,71% 118.835.788,90 -804,28% 54.825.878,75 46,14%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 1.572.157,59 -11,99% (132.911.326,98) 899,55% 67.758.420,15 57,02%
Ajustes de Exerc.Anteriores 94.581,77 -0,72% (699.845,68) 4,74% (3.748.510,00) -3,15%
TOTAL (13.108.644,40) 100,00% (14.775.383,76) 100,00% 118.835.788,90 100,00%
 
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da
LDO (2022, 2023 e 2024), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor
residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso
dos órgãos da administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de
avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do
saldo patrimonial. Nesse aspecto, cumpre destacar que, na linha “Resultado Acumulado”, foram considerados os valores de
ajustes de exercícios anteriores, os quais, apesar de não terem sido considerados na apuração do resultado do exercício,
tiveram influência da variação do saldo do Patrimônio Líquido.
É preciso enfatizar que a Administrão Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as
normas da Lei Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76.
Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o
período de 2022 a 2024, aponta que o saldo patrimonial decresceu de R$ 118.835.788,90 em 31.12.2022 para R$ -
13.108.644,40 em 31.12.2024 resultado este devido ao aumento da Divida Fundada.
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2019 526.333,42 
RECEITAS DE CAPITAL - - 125.003,35 
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - 125.003,35 
 Alienação de Bens Móveis - - - 
 Alienação de Bens Imóveis - - 125.003,35 
 Alienação de Bens Intangíveis - - - 
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens 3.733,27 14.157,56 18.901,45 
TOTAL 3.733,27 14.157,56 670.238,22 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL - 160.000,00 490.000,00 
 Investimentos - 160.000,00 490.000,00 
 Inversões Financeiras - 
 Amortização da Dívida - 
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - 
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2026
DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - 
 Regime Geral de Previdência Social - 
 Regime Próprio dos Servidores Públicos - - 
TOTAL - 160.000,00 490.000,00 
 38.129,05 34.395,78 180.238,22 
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
SALDO FINANCEIRO 
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a 
alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2022,2023 e 2024). 
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma 
prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital 
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, 
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023
RECEITAS CORRENTES (I) R$ 19.710.707,73 R$ 24.713.040,07 R$ 29.011.041,07
Receita de Contribuições dos Segurados R$ 3.406.841,12 R$ 3.729.208,30 R$ 4.808.710,35 
Civil R$ 3.406.841,12 R$ 3.729.208,30 R$ 4.808.710,35 
Ativo R$ 3.339.837,45 R$ 3.659.324,32 R$ 4.716.449,15 
Inativo R$ 54.635,50 R$ 57.156,03 R$ 76.079,23 
Pensionista R$ 12.368,17 R$ 12.727,95 R$ 16.181,97 
Militar R$ - R$ - R$ - 
Ativo R$ - R$ - R$ - 
Inativo R$ - R$ - R$ - 
Pensionista R$ - R$ - R$ - 
 Receita de Contribuições Patronais R$ 4.765.855,69 R$ 3.404.707,94 R$ 10.557.576,30 
Civil R$ 4.765.855,69 R$ 3.404.707,94 R$ 10.557.576,30 
Ativo R$ 4.765.855,69 R$ 3.404.707,94 R$ 10.557.576,30 
Inativo R$ - R$ - R$ - 
Pensionista R$ - R$ - R$ - 
Militar R$ - R$ - R$ - 
Ativo R$ - R$ - R$ - 
Inativo R$ - R$ - R$ - 
Pensionista R$ - R$ - R$ - 
Receita Patrimonial R$ 9.322.277,99 R$ 17.177.140,21 R$ 12.620.176,07 
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2022 2024
Receita Patrimonial R$ 9.322.277,99 R$ 17.177.140,21 R$ 12.620.176,07 
Receitas Imobiliárias R$ - R$ - R$ - 
Receitas de Valores Mobiliários R$ 9.322.277,99 R$ 17.177.140,21 R$ 12.620.176,07 
Outras Receitas Patrimoniais R$ - R$ - R$ - 
Receita de Serviços R$ - R$ - R$ - 
Outras Receitas Correntes R$ 2.215.732,93 R$ 401.983,62 R$ 1.024.578,35 
Compensação Previdenciária-Comprev R$ 402.926,09 R$ 391.004,68 R$ 979.601,63 
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit R$ 1.805.761,39 R$ - R$ - 
Demais Receitas Correntes R$ 7.045,45 R$ 10.978,94 R$ 44.976,72 
RECEITAS DE CAPITAL (III) R$ - R$ - R$ - 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos R$ - R$ - R$ - 
Amortização de Empréstimos R$ - R$ - R$ - 
Outras Receitas de Capital R$ - R$ - R$ - 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) R$ 17.904.946,34 R$ 24.713.040,07 R$ 29.011.041,07 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023
Benefícios - Civil R$ 7.886.134,40 R$ 9.482.705,03 R$ 10.496.531,40
Aposentadorias R$ 6.867.301,09 R$ 8.123.025,90 R$ 9.275.990,14
Pensões R$ 1.018.833,31 R$ 1.359.679,13 R$ 1.220.541,26
Outros Benefícios Previdenciários R$ - R$ - R$ -
Benefícios - Militar R$ - R$ - R$ -
Reformas R$ - R$ - R$ -
Pensões R$ - R$ - R$ -
Outros Benefícios Previdenciários R$ - R$ - R$ -
Outras Despesas Previdenciárias R$ - R$ 8.540,23 R$ 8.186,42
Compensação Previdenciária-Comprev R$ - R$ 8.540,23 R$ 8.186,42
Demais Despesas Previdenciárias R$ 5.797,80 R$ - R$ -
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) R$ 9.491.245,26 R$ 10.504.717,82 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)2
 R$ 15.221.794,81 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS 
ANTERIORES 2023
VALOR R$ - R$ - R$ -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023
VALOR R$ 7.619.900,00 R$ 13.724.000,00 R$ 20.478.100,00
2022 2024
R$ 7.886.134,40
R$ 10.018.811,94 R$ 18.506.323,25 
2022 2024
2022 2024
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal 
Suplementar
 R$ 1.451.227,62 R$ 3.613.499,98 R$ 5.623.809,02 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de 
Valores Predefinidos
 R$ 1.805.761,39 R$ - R$ - 
Outros Aportes para o RPPS R$ - R$ - R$ 10.074,90 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro R$ - R$ - R$ - 
BENS E DIREITOS DO RPPS 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 94.471,72 R$ 3.136.798,41 R$ 37,53 
Investimentos e Aplicações R$ 117.886.146,67 R$ 83.589.172,80 R$ 156.280.329,54 
Outro Bens e Direitos R$ - R$ - R$ 118.339.283,11 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
2022 2024
2022 2024
PLANO FINANCEIRO
2022 2024
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária-Comprev
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023
Benefícios - Civil
Aposentadorias 
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária-Comprev
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)2
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências 
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023
2022 2024
2022 2024
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
 RECEITAS CORRENTES R$ 294.840,85 R$ 218.361,65 R$ 352.778,46 
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) R$ 218.361,65
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023
DESPESAS CORRENTES (XIII) R$ 136.457,95 R$ 128.751,34 R$ 82.615,01
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) R$ 419,90 R$ - R$ - 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) R$ 128.751,34
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) R$ 89.610,31
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ - R$ - R$ 29.153,39
Investimentos e Aplicações R$ - R$ 826.025,13 R$ 1.171.064,40 
Outros Bens e Direitos R$ - R$ - R$ - 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) R$ -
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro 
do Exercício
 (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício 
SALDO ANTERIOR Anterior) + (c) 155.459.456,04
2024 R$ 12.779.783,37 R$ 11.923.313,62 R$ 856.469,76 156.315.925,80
2025 R$ 14.738.217,66 R$ 12.567.768,72 R$ 2.170.448,94 158.486.374,74
2026-2097*
2099 R$ 6,28 R$ 4.109,91 R$ 4.103,63 20.280.079,93
Receitas
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
294.840,85 352.778,46
2022
R$ 136.877,85 R$ 82.615,01
R$ 157.963,00 R$ 270.163,45
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2024
R$ - R$ 1.200.217,79
PLANO FINANCEIRO
Saldo Financeiro 
do Exercício Receitas
Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário
 (a) (b) (c) = (a-b)
NOTA:
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) 
anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita 
realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
EXERCÍCIO do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) + 
* Dados de 2026-2098 disponíveis no Portal da Transparência do Município.
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.O objetivo principal é dar transparência à situação financeira e atuarial do
RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA.
Segundo a Portaria MPS 464/2018, o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas
e as obrigações dos RPPS, em cada exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se
arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele assegurados.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do
sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de
vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas
Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de
2022,2023 e 2024.
b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime
de Previdência, Previdência, publicado publicado no último bimestre bimestre do exercício exercício de 2024.
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
2026 2027 2028
IPTU PAGAMENTO À VISTA CONTRIBUINTES 312.390,00 324.760,64 337.101,55 
 - - 
 - - - abaixo
 312.390,00 324.760,64 337.101,55 -
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2026 foram previstos de acordo com informações da Administração tributária da Prefeitura 
Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2027 e 2028, foram calculados a partir dos valores de 2025, aplicando-se, sobre eles, as 
projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2027: 3,96%
Inflação para 2028: 3,80%
TOTAL
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
Vide Obsevação
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2026
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores
nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão
adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
A concessão concessão de incentivos incentivos fiscais fiscais é um instrumento instrumento que serve para fomentar fomentar o desenvolvimento desenvolvimento econômico econômico do Município, Município, atraindo atraindo
novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per capita da população. Já os
benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados segmentos da sociedade do
pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa renda. Diante disso pode-se afirmar
que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos econômicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da federação
têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado em todo o
arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal.
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo de
promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da
responsabilidade na gestão fiscal.
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas pelos arts. 13 e, 60 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a
estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos
municipais.
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual determina
que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais.
Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo aumento de receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, pojs a
compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas.
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2026
Aumento Permanente da Receita 10.590.704,88 
 Decorrente de Receitas Tributárias 1.875.798,81 
 Decorrente de Transferências Correntes 8.714.906,07 
(-) Transferências Constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEB (1.243.688,80)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 9.347.016,07 
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) 9.347.016,07 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC 18.237.500,99 
 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 8.857.548,98 
 Relativas a Outras Despesas Correntes 9.379.952,01 
 Novas DOCC geradas por PPP - 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) SEM MARGEM 
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO DE 2026
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar
que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento
permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato
normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo,
dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2026 considerou-se o incremento real,
ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas tributárias e de
transferências correntes, no biênio 2025-2026.
Na mesma linha, o aumento permandente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2026,
foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2024-2025 nos grupos de natureza
de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de
expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é meramente indicativo de alerta
para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da possibilidade de criação de novas DOCC.
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais - - 
Dívidas em Processo de Reconhecimento
 - 
Avais e Garantias Concedidas - - 
Assunção de Passivos - - 
Assistências Diversas
 - Abertura de créditos adicionais a partir da 
Reserva de Contingência
 - 
Eventos Naturais R$ 350.000,00 R$ 350.000,00 
Epidemias R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 500.000,00 SUBTOTAL 500.000,00 
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 3.000.000,00 Limitação de empenho 3.000.000,00 
Restituição de Tributos a Maior 200.000,00 Limitação de empenho 200.000,00 
Discrepância de Projeções: 1.500.000,00 Limitação de empenho 1.500.000,00 
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2026
R$ 1,00 
PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4o
, § 3o
)
PASSIVOS CONTINGENTES
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Discrepância de Projeções: 1.500.000,00 Limitação de empenho 1.500.000,00 
Outros Riscos Fiscais - - 
SUBTOTAL 4.700.000,00 SUBTOTAL 4.700.000,00 
TOTAL 5.200.000,00 TOTAL 5.200.000,00 
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas
contas públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas
venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, § 3º da LRF.
1 - Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possível obrigações em
2026, cuja existência será confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros que não estão
totalmente sob o controle do Municípioda entidade. Também poderão representar possíveis obrigações
decorrentes de eventos passados, mas que não estão reconhecidas contabilmente e tampouco contam com
previsão de recursos no orçamento porque é improvável a sua liquidação em 2026.
2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados
com a possibilidade da ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as
receitas previstas não se realizarem (frustração de à necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas
(abertura de créditos especiais e/opu extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares).
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Entidade: Todas
Data Alteração: 26/09/2025
Listar valor zerado: Não
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1001 Ação Legislativa Câmara de Vereadores
Unidade: 1 CAMARA DE VEREADORES
Órgão: 1 CAMARA DE VEREADORES
Objetivo:
Manter as atividades legislativas e administrativas com pagamento de pessoal, material e serviços, encargos previdenciários e outros contributivos,
provisão de diferenças de subsídios com liminar na justiça, abertura de concurso público, contratações, reajuste e aumento real de salários e subsídios.
Modernizar a estrutura da Câmara Municipal através da aquisição de equipamentos de informática e materiais permanentes. Divulgação de atos oficiais,
promoção de recepções e/ou homenagens.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Despesas e Melhorias nas Instalações da Camara de Vereadores; Manutenção da Atividades Legislativas; Manutenção da Secretaria - Atividades Legislativas
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2001 MANUTENÇÃO DAS ATIV.LEGISLATIVAS
modernizar a estrrutura da Câmara
Municipal através da aquisição de
equipamentos de informática e
materiais perma-nentes. Manter as
atividades legislativas e
administrativas com pagamento de
pessoal, material e serviços,
encargos previdenciários e outros
contributivos, provisão de
diferenças de subsidios com liminar
na justiça, abertura de concurso
público, contratações, reajuste e
aumento real de salários e
subsídios. Divulgação de atos
oficiais, promoção de recepções e
ou homenagens póstumas.
Melhorar instalações da Câmara,
inclusive com elaboração de projeto
arquitetônico e início de construção
de prédio próprio.
1.00 60.000,00 0,00 60.000,00
Total programa 60.000,00 0,00 60.000,00
Total geral unidade: 60.000,00 0,00 60.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1001 Ação Legislativa Câmara de Vereadores
Unidade: 2 SECRETARIA
Órgão: 1 CAMARA DE VEREADORES
Objetivo:
Manter as atividades legislativas e administrativas com pagamento de pessoal, material e serviços, encargos previdenciários e outros contributivos,
provisão de diferenças de subsídios com liminar na justiça, abertura de concurso público, contratações, reajuste e aumento real de salários e subsídios.
Modernizar a estrutura da Câmara Municipal através da aquisição de equipamentos de informática e materiais permanentes. Divulgação de atos oficiais,
promoção de recepções e/ou homenagens.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Despesas e Melhorias nas Instalações da Camara de Vereadores; Manutenção da Atividades Legislativas; Manutenção da Secretaria - Atividades Legislativas
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2001 MANUTENÇÃO DAS ATIV.LEGISLATIVAS
modernizar a estrrutura da Câmara
Municipal através da aquisição de
equipamentos de informática e
materiais perma-nentes. Manter as
atividades legislativas e
administrativas com pagamento de
pessoal, material e serviços,
encargos previdenciários e outros
contributivos, provisão de
diferenças de subsidios com liminar
na justiça, abertura de concurso
público, contratações, reajuste e
aumento real de salários e
subsídios. Divulgação de atos
oficiais, promoção de recepções e
ou homenagens póstumas.
Melhorar instalações da Câmara,
inclusive com elaboração de projeto
arquitetônico e início de construção
de prédio próprio.
1.00 1.860.867,76 0,00 1.860.867,76
Total programa 1.860.867,76 0,00 1.860.867,76
Total geral unidade: 1.860.867,76 0,00 1.860.867,76
Total geral órgão: 1.920.867,76 0,00 1.920.867,76
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1002 Gestão e Governo Municipal - Manutenção Atividade do Gabinete de Prefeito
Unidade: 1 CHEFIA DE GABINETE
Órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
Objetivo:
Dar plenas condições ao Gabinete do Prefeito, equipando-o com móveis e equipamentos. Manutenção do veículo. Ampliar e manter o sistema
computadorizado. Recepcionar e homenagear autoridades em visitas ao Município, cfe Lei 1487/91. Homenagens póstumas a pessoas que prestaram
serviços ao município, cfe Lei 1633/93. Manutenção da Junta do Serviço Militar para que exerça suas funções. Manutenção do COMAD - Cons. Municipal
Antidrogas.
Publico Alvo:
Indicadores: Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito; Manutenção do Conselho Municipal Antidrogas; Manutenção dos Serviços da Junta Militar
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2002 MANUTENÇÃO ATIV.DO GABINETE DO PREFEITO
Dar plenas condições ao Gabinete
do Prefeito, equipando-o com
móveis e equipamentos.
Manutenção de veículo. Ampliar e
manter o sistema computadorizado.
Recepcionar e homenagear
autoridades em visitas ao
Município, cfe Lei 1487/91.
Homenagens póstumas a pessoas
que prestaram serviços ao
município, cfe Lei 1633/93.
Manutenção da Junta do Serviço
Militar para que exerça suas
funções. Manutenção do COMAD -
Cons. Municipal Antidrogas.
1.00 1.425.000,00 0,00 1.425.000,00
Total programa 1.425.000,00 0,00 1.425.000,00
Total geral unidade: 1.425.000,00 0,00 1.425.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1003 Gestão e Governo Municipal - Assessoria Jurídica e Comunicação
Unidade: 2 ASSESSORIA JURIDICA
Órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: Realizar com efetividade as ações administrativas, financeiras, jurídicas e de comunicação social da Gestão Municipal com os cidadãos, possibilitando a execução do Plano de Governo, objetivando um aprimoramento na atenção às necessidades da população.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Manutenção dos Serviços de Assessoria Jurídica
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2115 ASSESSORIA JURIDICA DO GABINETE Para executar as despesas da assessoria jurídica descrita no gabinete. 1.00 152.630,00 0,00 152.630,00
Total programa 152.630,00 0,00 152.630,00
Total geral unidade: 152.630,00 0,00 152.630,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1002 Gestão e Governo Municipal - Manutenção Atividade do Gabinete de Prefeito
Unidade: 4 POLÍTICA DE GESTÃO DE REPASSES À ENTIDADES
Órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
Objetivo:
Dar plenas condições ao Gabinete do Prefeito, equipando-o com móveis e equipamentos. Manutenção do veículo. Ampliar e manter o sistema
computadorizado. Recepcionar e homenagear autoridades em visitas ao Município, cfe Lei 1487/91. Homenagens póstumas a pessoas que prestaram
serviços ao município, cfe Lei 1633/93. Manutenção da Junta do Serviço Militar para que exerça suas funções. Manutenção do COMAD - Cons. Municipal
Antidrogas.
Publico Alvo:
Indicadores: Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito; Manutenção do Conselho Municipal Antidrogas; Manutenção dos Serviços da Junta Militar
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2127 REPASSE DE RECURSOS À ENTIDADES REPASSAR RECURSOS PARA PROMOÇÕES EM PARCERIA. 1.00 865.000,00 0,00 865.000,00
Total programa 865.000,00 0,00 865.000,00
Total geral unidade: 865.000,00 0,00 865.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1005 Gestão e Governo Municipal - Defesa Civil
Unidade: 6 DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO
Órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: Promover ações de resposta para atendimento à população afetada e recuperar cenários atingidos por desastres, especialmente por meio de recursos financeiros, materiais e logísticos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Manutenção dos Serviços de Defesa Civil
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1010 DESASTRES NATURAIS
Auxilio no casos de calamidade
publica, como incendios,
vendavais, inundacoes, estiagens
etc
0.00 0,00 666.000,00 666.000,00
2010 MANUTENCAO DA DEFESA CIVIL
Dar condicoes para que a defesa
civil atue em casos de calamidade
publica, como incendios,
vendavais, inundacoes, estiagens
etc
1.00 144.000,00 0,00 144.000,00
Total programa 144.000,00 666.000,00 810.000,00
Total geral unidade: 144.000,00 666.000,00 810.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1004 Gestão e Governo Municipal - Controle Interno
Unidade: 7 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
Objetivo:
Aperfeiçoamento de mecanismos de controles internos, de integridade pública e de controle social. Promoção de iniciativas de aumento de eficiência das
políticas públicas, fortalecendo o controle, a cultura de integridade e os mecanismos de governança e promoção da participação social.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Manuntenção dos Serviços de Controle Interno
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2119 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
MANTER AS ATIVIDADES DE
FSISCALIZAÇÃO E CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO E
ORIENTAÇÃO DO CONTROLE
INTERNO DO MUNICÍPIO.
1.00 121.000,00 0,00 121.000,00
Total programa 121.000,00 0,00 121.000,00
Total geral unidade: 121.000,00 0,00 121.000,00
Total geral órgão: 2.707.630,00 666.000,00 3.373.630,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1007 Programa de Incentivo a Arrecadação
Unidade: 1 SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO
Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Objetivo: Criação de programas de incentivo às Compras Locais. Promoção e Realização de programa de Premiação a Consumidores. Redirecionamento de arrecadação. Implantar programas de incentivo a empresas (subsídios, locações, devolução parte do ICMS).
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Campanhas e programas instituicionais para aumento de arrecadação e melhoria qualidade de vida da população; Incentivos a Empresas para geração de emprego e renda; Programa de Redirecionamento parcial da arrecadação, direcionamente à Entidades.
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 5.350.000,00 0,00 5.350.000,00
2104 PROGRAMA NOTA PREMIADA FINANCIAMENTO DO PROGRAMA NOTA PREMIADA 1.00 101.000,00 0,00 101.000,00
Total programa 5.451.000,00 0,00 5.451.000,00
Total geral unidade: 5.451.000,00 0,00 5.451.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1011 Previdência Social
Unidade: 2 FUNDO DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR - FAS
Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Objetivo: Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor.
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2013 SAUDE DO SERVIDOR Atender despesas referentes ao plano de saude do servidor. 1.00 0,00 3.046.000,00 3.046.000,00
Total programa 0,00 3.046.000,00 3.046.000,00
Total geral unidade: 0,00 3.046.000,00 3.046.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1006 Manutenção das Atividades Tributárias e de Fiscalização
Unidade: 3 GESTÃO TRIBUTÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO
Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Objetivo: Acompanhar as despesas com os serviços de tributação e fiscalização. Modernizaçao dos sistemas de gestao pública, facilitaçao de processos. Revisão de taxas e tributos. Revisão da cobrança de IPTU, através de atualização do levantamento cadastral.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Aprimoramento da gestão pública e modernização de ações e sistemas; Manutenção das Ações Tributárias e de Fiscalização
Horizonte Temporário Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2116
MANUTENÇÃO DAS ATIV.
TRIBUTÁRIAS E DE
FISCALIZAÇÃO
Executar as despesas com os
serviçaos da tributação e de
fiscalização de ambito municipal e
demais atividades inerentes.
1.00 486.000,00 0,00 486.000,00
Total programa 486.000,00 0,00 486.000,00
Total geral unidade: 486.000,00 0,00 486.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1032 Encargos Especiais
Unidade: 4 ENCARGOS ESPECIAIS
Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Objetivo: Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor. Atender aos compromissos relacionados à amortização de dívidas, contribuição ao PASEP, Sentenças Judiciais, entre outras despesas das quais não se possa associar um bem ou serviço.
Publico Alvo:
Indicadores: Amortização do Principal e Encargos da Dívida Interna; Contribuição para Recuperação Passivo Atuarial/ RPPS; Outros Encargos especiais
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
3001 AMORTIZAÇÃO E JUROS DA DIVIDA CONTRATADA PAGAMENTO DO PRINCIPAL E JUROS DA DIVIDA CONTRATADA 1.00 6.594.000,00 0,00 6.594.000,00
3002 MANUTENÇÃO DOS PRECATÓRIOS/PASEP.
Atender despesas relativas a
Pagamentos de Precatórios, pagas
diretamente ao Tribunal de Justiça -
Regime Especial de Pagamento de
Precatórios conforme Ordem
Cronológica TJ/RS. E despesas
com pagamento de OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
- PASEP.
1.00 2.105.000,00 0,00 2.105.000,00
Total programa 8.699.000,00 0,00 8.699.000,00
Total geral unidade: 8.699.000,00 0,00 8.699.000,00
Total geral órgão: 14.636.000,00 3.046.000,00 17.682.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1012 Gestao Municipal de Educação
Unidade: 1 MDE
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Gerenciar o sistema educacional oportunizando os meios para o seu pleno funcionamento
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Manutenção dos Serviços do Secretaria de Educação
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 0,00 3.888.000,00 3.888.000,00
Total programa 0,00 3.888.000,00 3.888.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1013 Acesso, Manutenção e Qualificação da Educação Infantil
Unidade: 1 MDE
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Assegurar o atendimento a crianças na Educação Infantil; equipar as instalações existentes; construir, ampliar e conservar os imóveis, as instalações e os equipamentos e qualificar os recursos humanos que atuam na Educação Infantil.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Infantil
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2044 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO INFANTIL
Possibilitar as escolas municip.de
educacao infantil de exercer suas
atividades. Dar assistencia medico
e odontologica,educacional e
alimentos para as criancas das
EMEI do Municipio.
Conservar e manter as EMEI de
nosso Município.
1.00 0,00 5.741.000,00 5.741.000,00
Total programa 0,00 5.741.000,00 5.741.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1014 Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Unidade: 1 MDE
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo:
Assegurar o acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualificar as
instalações e equipamento; aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contraturno.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Fundamental; Manutenção do Centro Integrado
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2041 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Manter as escolas de ensino
fundamental. Dar as criancas da
rede de ensino fundamental
tratamento medico e odontologico.
Manter o programa de saude
escolar. Equipar as Escolas com
micro-computadores p/as salas de
infomatica. Promover cursos de
aperfeicoamento aos
professores,promover cursos
profissionalizantes. Proporcionar as
pessoas do municipio
oportunidades para a conclusao do
ensino fundamental noturno.
Aquisicao de equipamentos e mat.
didaticos.
1.00 0,00 5.922.000,00 5.922.000,00
2042 MANUTENÇÃO DO CENTRO INTEGRADO
Manter p Centro Integrado de
Atendimento a Crianca, visando
oferecer um atendimento
pedagogico e social as criancas do
nosso Municipio.
1.00 0,00 259.000,00 259.000,00
Total programa 0,00 6.181.000,00 6.181.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1017 Apoio à Educação Especial
Unidade: 1 MDE
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Apoiar o atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais mediante celebração de convênios com entidades voltadas para esse segmento.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Manutenção das Atividades na Educação Especial
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2053 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO ESPECIAL
Ampliar as ações da
E.M.Educ.Especial Renascer,
associações e núcleos de
deficientes físicos, visuais e
auditivos, possibilitando aos
excepcionais e deficientes,
assistência educacional de acordo
com suas possibilidades e
1.00 0,00 66.000,00 66.000,00
Total programa 0,00 66.000,00 66.000,00
Total geral unidade: 0,00 15.876.000,00 15.876.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1014 Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Unidade: 2 RECURSOS LIVRES
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo:
Assegurar o acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualificar as
instalações e equipamento; aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contraturno.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Fundamental; Manutenção do Centro Integrado
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2047 SECRETARIA EDUCAÇÃO - RECURSOS LIVRES Para atender as despesas com gastos nao computaveis (25%) da Secretaria. 1.00 77.000,00 0,00 77.000,00
2048 MANUTENÇÃO CONSELHO EDUCAÇÃO Dar condicoes apo Conselho Municipal de Educacao de atender suas funcoes. 1.00 11.000,00 0,00 11.000,00
2051 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
Adquirir alimentos para a merenda
escolar aos alunos matriculados na
rede oficial de ensino. 1.00 1.136.000,00 0,00 1.136.000,00
Total programa 1.224.000,00 0,00 1.224.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1017 Apoio à Educação Especial
Unidade: 2 RECURSOS LIVRES
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Apoiar o atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais mediante celebração de convênios com entidades voltadas para esse segmento.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Manutenção das Atividades na Educação Especial
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2053 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO ESPECIAL
Ampliar as ações da
E.M.Educ.Especial Renascer,
associações e núcleos de
deficientes físicos, visuais e
auditivos, possibilitando aos
excepcionais e deficientes,
assistência educacional de acordo
com suas possibilidades e
1.00 282.000,00 0,00 282.000,00
Total programa 282.000,00 0,00 282.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1018 Apoio à Cultura
Unidade: 2 RECURSOS LIVRES
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo:
Promover e apoiar eventos culturais. Incentivar programas e atividades que visem o desenvolvimento cultural e a preservação do patrimônio histórico
material e imaterial do município. Buscar parcerias com as Comunidades locais, LIC, Ministério da Cultura e outros meios disponíveis. Criar e manter
espaços físicos destinados às atividades culturais e preservar os existentes.
Publico Alvo: Leitores do Muncípio
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2062 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL
Manut.do Museu Municipal para
promover o desenvolvimento
cultural do Municipio, reunindo no
Museu um acervo historico s/sua
origem, cultura e tradicao,
realizando exposicoes temporarias
de artistas municipais, regionais e
estaduais.
1.00 104.000,00 0,00 104.000,00
2063 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA
Possibilitar a Biblioteca Municipal
de realizar despesas com pessoal,
materias, servicos e aquisicao de
moveis e equipamentos. Ampliar o
acervo e modernizar o espaco fi￾sico da mesma.
1.00 257.000,00 0,00 257.000,00
Total programa 361.000,00 0,00 361.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1019 Cidade Leitora
Unidade: 2 RECURSOS LIVRES
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Incentivar ações e programas que visem o desenvolvimento da Leitura. Organizar uma data comemorativa para promover e incentivar a leitura. Melhorar a estruturas das bibliotecas e ampliar meios audiovisuais.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2063 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA
Possibilitar a Biblioteca Municipal
de realizar despesas com pessoal,
materias, servicos e aquisicao de
moveis e equipamentos. Ampliar o
acervo e modernizar o espaco fi￾sico da mesma.
1.00 257.000,00 0,00 257.000,00
Total programa 257.000,00 0,00 257.000,00
Total geral unidade: 2.124.000,00 0,00 2.124.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1013 Acesso, Manutenção e Qualificação da Educação Infantil
Unidade: 3 FUNDEB
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Assegurar o atendimento a crianças na Educação Infantil; equipar as instalações existentes; construir, ampliar e conservar os imóveis, as instalações e os equipamentos e qualificar os recursos humanos que atuam na Educação Infantil.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Infantil
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2037 FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL 30%
MANTER AS ATIVIDADES DA
PRÉ ESCOLA E CRECHE DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
COM RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB).
1.00 0,00 2.069.000,00 2.069.000,00
2151 FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL 70%
MANTER AS ATIVIDADES DA
EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO COM
RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB).
70%
1.00 0,00 9.984.000,00 9.984.000,00
Total programa 0,00 12.053.000,00 12.053.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 24 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1014 Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Unidade: 3 FUNDEB
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo:
Assegurar o acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualificar as
instalações e equipamento; aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contraturno.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Fundamental; Manutenção do Centro Integrado
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2052 FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL - 70%
MANTER AS ATIVIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
COM RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB).
70%
1.00 0,00 15.033.000,00 15.033.000,00
2150 FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL - 30%
MANTER AS ATIVIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
COM RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB).
Destinados aos Gastos de 30% do
fundeb.
1.00 0,00 911.000,00 911.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Total programa 0,00 15.944.000,00 15.944.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 26 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1017 Apoio à Educação Especial
Unidade: 3 FUNDEB
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Apoiar o atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais mediante celebração de convênios com entidades voltadas para esse segmento.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Manutenção das Atividades na Educação Especial
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2053 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO ESPECIAL
Ampliar as ações da
E.M.Educ.Especial Renascer,
associações e núcleos de
deficientes físicos, visuais e
auditivos, possibilitando aos
excepcionais e deficientes,
assistência educacional de acordo
com suas possibilidades e
1.00 0,00 312.000,00 312.000,00
Total programa 0,00 312.000,00 312.000,00
Total geral unidade: 0,00 28.309.000,00 28.309.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 27 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1013 Acesso, Manutenção e Qualificação da Educação Infantil
Unidade: 4 RECURSOS VINCULADOS
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Assegurar o atendimento a crianças na Educação Infantil; equipar as instalações existentes; construir, ampliar e conservar os imóveis, as instalações e os equipamentos e qualificar os recursos humanos que atuam na Educação Infantil.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Infantil
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2041 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Manter as escolas de ensino
fundamental. Dar as criancas da
rede de ensino fundamental
tratamento medico e odontologico.
Manter o programa de saude
escolar. Equipar as Escolas com
micro-computadores p/as salas de
infomatica. Promover cursos de
aperfeicoamento aos
professores,promover cursos
profissionalizantes. Proporcionar as
pessoas do municipio
oportunidades para a conclusao do
ensino fundamental noturno.
Aquisicao de equipamentos e mat.
didaticos.
1.00 0,00 2.000,00 2.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 28 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2044 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO INFANTIL
Possibilitar as escolas municip.de
educacao infantil de exercer suas
atividades. Dar assistencia medico
e odontologica,educacional e
alimentos para as criancas das
EMEI do Municipio.
Conservar e manter as EMEI de
nosso Município.
1.00 0,00 419.000,00 419.000,00
2057 MANUTENÇÃO DO PNAE
Atender despesas com o Programa
Nacional de Alimentacao escolar. 1.00 0,00 436.000,00 436.000,00
2152 SALARIO-EDUCAÇÃO - UNIAO EDUCAÇÃO INFANTIL
MANTER O PROGRAMA
SALÁRIO EDUCAÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL COM
RECURSOS DA UNIÃO.
1.00 0,00 735.000,00 735.000,00
Total programa 0,00 1.592.000,00 1.592.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 29 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1014 Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Unidade: 4 RECURSOS VINCULADOS
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo:
Assegurar o acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualificar as
instalações e equipamento; aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contraturno.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Fundamental; Manutenção do Centro Integrado
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1538
PLANO DE AÇÕES
ARTICULADAS - OBRAS ESCOLA
São Martin
EXECUTAR OS OBJETIVOS
FIRMADOS PELO CONVENIO N
PAR Nº 32617/2014. CONFORME
PAR. Construção de 12 salas -
Espaço Educativo.
Valor Pactuado via Convenio -
Recursos FNDE: R$ 3.533.775,34.
1.00 0,00 160.000,00 160.000,00
2054 MANUTENÇÃO PNATE - UNIÃO ENSINO FUNDAMENTAL Atender despesas com o transporte escolar com recursos do PNATE. 1.00 0,00 145.000,00 145.000,00
2055 SALARIO-EDUCAÇÃO - UNIAO ENSINO FUNDAMENTAL Manter despesas com recursos do Salario-Educacao-Uniao. 1.00 0,00 935.000,00 935.000,00
2056 TRANSP.ESCOLAR ESTADO Manter o transporte escolar com recursos do Estado. 1.00 0,00 668.000,00 668.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 30 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2057 MANUTENÇÃO DO PNAE
Atender despesas com o Programa
Nacional de Alimentacao escolar. 1.00 0,00 477.000,00 477.000,00
Total programa 0,00 2.385.000,00 2.385.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1015 Valorização da Educação Continuada
Unidade: 4 RECURSOS VINCULADOS
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Auxiliar o desenvolvimento de crianças e jovens na educação continuada. Valorizar a aquisição de conhecimento, através de auxílios e programas de incentivo.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Auxilio Transporte Ensino Médio e Superior; Incentivo a Educação Continuada e Novas Propostas Educacionais
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2057 MANUTENÇÃO DO PNAE
Atender despesas com o Programa
Nacional de Alimentacao escolar. 1.00 0,00 4.000,00 4.000,00
Total programa 0,00 4.000,00 4.000,00
Total geral unidade: 0,00 3.981.000,00 3.981.000,00
Total geral órgão: 2.124.000,00 48.166.000,00 50.290.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
Unidade: 2 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a infraestrutura da cidade e de espaços públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2026 DESP.C/FUNDO ESP.DO PETROLEO Atender despesas c/rec.do FUNDO ESP.DO PETROLEO 1.00 0,00 746.000,00 746.000,00
2069 MANUTENÇÃO DOS SERV.URBANOS NO MUNIC.
Possibilitar ao departamento de
serviços urbanos no município,
realizar suas funções, desde jari,
limpeza publica, lixo cemitério,
iluminação pública, esgoto, vias
urbanas, sistema de agua reforma
e conservação de abrigos,
recuperar e construir passeios
públicos, demarcar, legalizar e abrir
novas ruas, promovendo o
crescimento da cidade com toda a
infraestrutura.
1.00 2.693.000,00 0,00 2.693.000,00
2070 MANUTENÇÃO DOS SERV.DE ILUMINACAO PUBLICA Para atender ao pagamento dos servicos de iluminacao publica do municipio. 1.00 2.112.000,00 0,00 2.112.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Total programa 4.805.000,00 746.000,00 5.551.000,00
Total geral unidade: 4.805.000,00 746.000,00 5.551.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
Unidade: 3 DEPARTAMENTO DE VIAS PÚBLICAS
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a infraestrutura da cidade e de espaços públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1015 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
Visa manter as ações de
urbanização e melhoria do setor
viário do município, tanto em vias
urbanas quanto nas vias rurais.
1.00 633.000,00 724.000,00 1.357.000,00
2071 MANUTENÇÃO E CONS.DE ESTRADAS MUNICIPAIS
Manter e conservar a frota de
veiculos, maquinas e implementos
rodoviarios da Sec. de Obras para
conservacao e melhoria das
estradas de nosso Municipio e da
Pedreira Municipal. Adquirir
maquinas e implementos
rodoviarios. Contratar maquinas e
caminhoes p/auxiliar na manut.
das estradas.
1.00 1.261.000,00 0,00 1.261.000,00
Total programa 1.894.000,00 724.000,00 2.618.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1103 Administração dos Recursos Financeiros
Unidade: 3 DEPARTAMENTO DE VIAS PÚBLICAS
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Administração dos Recursos Financeiros
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: 01/01/2022 Data Final: 31/12/2025
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2071 MANUTENÇÃO E CONS.DE ESTRADAS MUNICIPAIS
Manter e conservar a frota de
veiculos, maquinas e implementos
rodoviarios da Sec. de Obras para
conservacao e melhoria das
estradas de nosso Municipio e da
Pedreira Municipal. Adquirir
maquinas e implementos
rodoviarios. Contratar maquinas e
caminhoes p/auxiliar na manut.
das estradas.
1.00 1.261.000,00 0,00 1.261.000,00
Total programa 1.261.000,00 0,00 1.261.000,00
Total geral unidade: 3.155.000,00 724.000,00 3.879.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
Unidade: 4 CEMITÉRIO MUNICIPAL
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a infraestrutura da cidade e de espaços públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2129 GESTÃO E MANUTENÇÃO CEMITÉRIO MUNICIPAL Manutenção do Cemitério Municipal 1.00 44.000,00 0,00 44.000,00
Total programa 44.000,00 0,00 44.000,00
Total geral unidade: 44.000,00 0,00 44.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1024 Revitalização de Espaços Públicos
Unidade: 5 SERVIÇOS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Disponibilizar áreas de lazer e recreação mediante a construção e conservação de praças, parques e jardins, bem como, ampliar a infraestrutura do horto municipal
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2011 MANUT.SERV.PRACAS,PARQUE S E JARDINS
Manter e conservar em perfeitas
condicoes as pracas e parques
existentes. Dotar o Parque
Centenario de melhores condicoes
de realizacao de eventos e
promocoes.
1.00 1.181.000,00 25.000,00 1.206.000,00
Total programa 1.181.000,00 25.000,00 1.206.000,00
Total geral unidade: 1.181.000,00 25.000,00 1.206.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1025 Gestão Trânsito e Segurança Pública
Unidade: 6 FUNDO MUN. SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSITO
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Desenvolver ações para a melhoria da mobilidade urbana. Realizar serviços de demarcação viária, instalação de placas e sinalização de transito. Estudos e propostas para melhoria da mobilidade de transito. Promover a guarda de bens públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2074 MANUT.ATIV.FISC.TRANSITO MUNIC.
Fiscalizar o transito no
Municipio.Instituir zonas de
estacionamento. Adquirir materiais
e equipamentos para efetuar
servicos de sinalizacao e
orientacao de transito. Adquirir
veiculos para a guarda municipal.
Controlar o transito e dar protecao
ao patrimonio publico e aos
Municipes. Dar assistencia ao
corpo de bombeiros voluntarios.
1.00 783.000,00 0,00 783.000,00
Total programa 783.000,00 0,00 783.000,00
Total geral unidade: 783.000,00 0,00 783.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
Unidade: 7 ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a infraestrutura da cidade e de espaços públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2130 MANUTENÇÃO REDE DE ÁGUA
OPERAR, CONSERVAR, MANTER
OS SERVIÇOS OU SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E O
CONTROLE DE QUALIDADE,
NOS MEIOS URBANO E
RURAL.
1.00 116.000,00 0,00 116.000,00
Total programa 116.000,00 0,00 116.000,00
Total geral unidade: 116.000,00 0,00 116.000,00
Total geral órgão: 10.084.000,00 1.495.000,00 11.579.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Unidade: 1 ADM. E DEP. DE AÇÕES BÁSICAS DA SAÚDE
Órgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
Objetivo:
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou
Contratos e outras formas de parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do
acesso dos serviços de saúde.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 0,00 17.018.000,00 17.018.000,00
2017 ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO - MAIS MEDICOS ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO. 1.00 0,00 199.000,00 199.000,00
2019 DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO Atender despesas com consorcios. 1.00 0,00 7.077.000,00 7.077.000,00
2121 DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO - CEO REFERE-SE AO CONTRATO DE REATEIO DE PARTICIPAÇÃO NO CEO. 1.00 0,00 241.000,00 241.000,00
Total programa 0,00 24.535.000,00 24.535.000,00
Total geral unidade: 0,00 24.535.000,00 24.535.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 41 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Unidade: 2 RECURSOS VINCULADOS FEDERAIS
Órgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
Objetivo:
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou
Contratos e outras formas de parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do
acesso dos serviços de saúde.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1050 PROGRAMA SAÚDE BUCAL - UNIÃO PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO. 1.00 0,00 21.000,00 21.000,00
1055 INVESTIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA
Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde com recursos
transferidos do Fundo Nacional da
Saúde voltados a investimentos em
Saúde Pública.
1.00 0,00 1.852.000,00 1.852.000,00
1070 EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE. 1.00 0,00 353.000,00 353.000,00
2023 PROGRAMA VIGILANCIA EM SAÚDE Manter despesas com Acoes de Vigilancia Sanitaria. 1.00 0,00 496.000,00 496.000,00
2027 PROGRAMA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Atender despesas com recursos da Farmacia Basica-Uniao. 1.00 0,00 263.000,00 263.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 42 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2034 PROGRAMA EDUCAÇÃO EM SAÚDE - UNIÃO PROGRAMA EDUCAÇÃO EM SAÚDE - UNIÃO 1.00 0,00 9.000,00 9.000,00
2040 PROGRAMA AÇÕES ATENÇÃO PRIMARIA REALIZAR AÇÕES E SERVIÇOS NO NÍVEL BÁSICO DE SAÚDE. 1.00 0,00 2.808.000,00 2.808.000,00
2058 PROGRAMA AÇÕES MAC
REALIZAR AÇÕES E SERVIÇOS
AMBULATORIAIS DE MÉDIA A
ALTA COMPLEXIDADE.
1.00 0,00 2.133.000,00 2.133.000,00
2109 PROGRAMA SAMU - UNIÃO PARA ATENDER AO PROGRAMA SALVAR/SAMU 1.00 0,00 301.000,00 301.000,00
Total programa 0,00 8.236.000,00 8.236.000,00
Total geral unidade: 0,00 8.236.000,00 8.236.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 43 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Unidade: 3 RECURSOS VINCULADOS ESTADUAIS
Órgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
Objetivo:
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou
Contratos e outras formas de parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do
acesso dos serviços de saúde.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1070 EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE. 1.00 0,00 157.000,00 157.000,00
2018 PROGRAMA CAPS - ESTADO
OFERECER ATENÇÃO INTEGRAL
ÀS PESSOAS COM
TRANSTORNOS MENTAIS,
REALIZANDO O
ACOMPANHAMENTO
PSICOSSOCIAL,
RESTABELECENDO/FORTALECE
NDO VÍNCULOS FAMILIARES E
COMUNITÁRIOS E RESGATE DA
CIDADANIA.
1.00 0,00 151.000,00 151.000,00
2032 PROGRAMA PIM - ESTADO
PROGRAMA PIM - Primeira
Infância Melhor - Atenção Básica. 1.00 0,00 266.000,00 266.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 44 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2039 PROG.VIGIL.EPIDEMIOLOGICA- ESTADO Atender o Programa de Vigilancia Epidemiologica-Estado. 1.00 0,00 1.000,00 1.000,00
2090 PROGRAMA NOTA SOLIDARIA- ESTADO Para atender as despesas com o Programa Nota Solidária- Estado. 1.00 0,00 17.000,00 17.000,00
2093 PROGRAMA FARMACIA BASICA - ESTADO ATENDER DESPSAS COM O PROGRAMA FARMACIA BASICA - ESTADO 1.00 0,00 102.000,00 102.000,00
2094 PROGRAMA PSF - ESTADO Atender o Programa do PSF 1.00 0,00 381.000,00 381.000,00
2102 PROGRAMA DE INCENTIVO A ATENÇÃO BÁSICA - PIES Auxiliar nas demandas do inverno na questão de saúde da população. 1.00 0,00 392.000,00 392.000,00
2106 CONSULTA POPULAR Auxiliar nas demandas da saúde. 1.00 0,00 312.000,00 312.000,00
2122 PROGRAMA SAMU - ESTADO
Alocará os recursos do
samu/estado na assistencai medica
hospitalar e ambulatorial. 1.00 0,00 158.000,00 158.000,00
Total programa 0,00 1.937.000,00 1.937.000,00
Total geral unidade: 0,00 1.937.000,00 1.937.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Unidade: 5 RECURSOS LIVRES
Órgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
Objetivo:
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou
Contratos e outras formas de parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do
acesso dos serviços de saúde.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 9.000,00 0,00 9.000,00
Total programa 9.000,00 0,00 9.000,00
Total geral unidade: 9.000,00 0,00 9.000,00
Total geral órgão: 9.000,00 34.708.000,00 34.717.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1027 Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade: 1 ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2005 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR Dar condicoes do Conselho Tutelar exercer suas atividades. 1.00 379.000,00 0,00 379.000,00
2019 DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO Atender despesas com consorcios. 1.00 280.000,00 0,00 280.000,00
2131 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Destinar Recursos para auxiliar
pessoas em condições carentes
proporcionando moradia digna
(Aluguel Social), fornecer Cesta
Básica, Auxílio Funeral e Material
de Construção.
1.00 531.000,00 0,00 531.000,00
2133 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 2.673.000,00 0,00 2.673.000,00
Total programa 3.863.000,00 0,00 3.863.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Total geral unidade: 3.863.000,00 0,00 3.863.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1027 Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade: 2 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1101 BLOCO PVAC BLOCO PVAC - PISO VARIAVEL DE ALTA COMPLEXIDADE 0.00 0,00 142.000,00 142.000,00
2086 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. EXPANSAO PISO MÉDIA COMPLEXIDADE - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 1.00 0,00 25.000,00 25.000,00
2087 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - Estado antigo FEAS- REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1.00 0,00 271.000,00 271.000,00
2091 BENEFÍCIOS EVENTUAIS - Estado BENEFÍCIOS EVENTUAIS - Estado 1.00 0,00 44.000,00 44.000,00
2100 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO Visa atender a pessoas beneficiárias do Bloco Proteção Social Básico - PAIF 1.00 0,00 86.000,00 86.000,00
2101 BLOCO IGD/BOLSA FAMÍLIA Visa atender a famílias necessitadas. 1.00 0,00 65.000,00 65.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2103 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
Auxiliar nos serviços de
enfrentamento ao abuso e
exploração sexual de crianças e
adolescentes. BLOCO PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL MÉDIA
COMPLEXIDADE.
1.00 0,00 65.000,00 65.000,00
Total programa 0,00 698.000,00 698.000,00
Total geral unidade: 0,00 698.000,00 698.000,00
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Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1027 Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade: 4 FUNDO MUN.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Órgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2003 MANUTENCAO DO F.M.D.C.A.
Manter adequadamente o Fundo
Munic.dos Direitos da Crianca e do
Adolescente, destinado a captacao
e aplicacao dos recursos a serem
utilizados nas acoes em defesa dos
direitos da Criança e do
Adolescente.
1.00 0,00 488.000,00 488.000,00
Total programa 0,00 488.000,00 488.000,00
Total geral unidade: 0,00 488.000,00 488.000,00
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Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1027 Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade: 7 FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA MULHER
Órgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2136 MANUTENÇÃO CONSELHO MUN.DIREITOS DA MULHER Fornecer Suporte às atividades do Conselho da Mulher. 1.00 12.000,00 0,00 12.000,00
Total programa 12.000,00 0,00 12.000,00
Total geral unidade: 12.000,00 0,00 12.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1028 Programa de Valorização do Idoso
Unidade: 8 FUNDO MUNICIPAL DE DIRETOS DO IDOSO
Órgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Prestar assistência e oportunidades de lazer e saúde para idosos. Garantir o envelhecer com dignidade e qualidade de vida por meio de políticas públicas de inclusão.
Publico Alvo: População Idosa do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2000 FUNDO MUNICIPAL DE DIRETOS DO IDOSO
Fica criado o Fundo Municipal de
Direitos do Idoso, instrumento de
captação, repasse e aplicação de
recursos destinados a propiciar
suporte financeiro para a
implantação, manutenção e
desenvolvimento de planos,
programas, projetos e ações
voltadas aos idosos no Município
de São Sebastião do Caí.
1.00 0,00 243.000,00 243.000,00
Total programa 0,00 243.000,00 243.000,00
Total geral unidade: 0,00 243.000,00 243.000,00
Total geral órgão: 3.875.000,00 1.429.000,00 5.304.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 53 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1009 Desenvolvimento Econômico e Social
Unidade: 1 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão: 8 SEC.MUN.ADMINIST., GESTÃO E REC.HUMANOS
Objetivo:
Formular, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico e social do Município. Implementar e acompanhar as ações
para o desenvolvimento da atividade industrial, comercial, prestação de serviços e ao acesso ao trabalho e a renda.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Desenvolvimento Econômico e Social; Incentivos para Promoção do Emprego e renda; Instalações de Distrito Industrial
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 1.352.000,00 0,00 1.352.000,00
Total programa 1.352.000,00 0,00 1.352.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1011 Previdência Social
Unidade: 1 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão: 8 SEC.MUN.ADMINIST., GESTÃO E REC.HUMANOS
Objetivo: Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor.
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
600 PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - TESOURO MUNICIPAL PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - TESOURO MUNICIPAL 1.00 163.000,00 0,00 163.000,00
Total programa 163.000,00 0,00 163.000,00
Total geral unidade: 1.515.000,00 0,00 1.515.000,00
Total geral órgão: 1.515.000,00 0,00 1.515.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 55 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1009 Desenvolvimento Econômico e Social
Unidade: 1 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo:
Formular, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico e social do Município. Implementar e acompanhar as ações
para o desenvolvimento da atividade industrial, comercial, prestação de serviços e ao acesso ao trabalho e a renda.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Desenvolvimento Econômico e Social; Incentivos para Promoção do Emprego e renda; Instalações de Distrito Industrial
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1016
INCENTIVO AO
DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
Incentivar a instalacao e expansao
de industrias através de aquisições
de terrenos para criação de
condominios empresariais e demais
atividades tipicas que auxiliem o
crescimento empresarial do
municipio.
1.00 0,00 10.000,00 10.000,00
Total programa 0,00 10.000,00 10.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 56 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1029 Planejamento, Sustentabilidade e Desenvolvimento
Unidade: 1 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo:
Fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização. Implementar instrumentos democráticos e participativos de planejamento e de gestão
urbana sustentável como forma de promover a reforma urbana, a acessibilidade e a redução das desigualdades sociais. Gestão Ambiental
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Planejamento e Desenvolvimento; Auxílio ao bem-estar Animal; Manutenção das Ações e Estratégias de Gestão Ambiental
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 1.129.000,00 0,00 1.129.000,00
Total programa 1.129.000,00 0,00 1.129.000,00
Total geral unidade: 1.129.000,00 10.000,00 1.139.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 57 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1029 Planejamento, Sustentabilidade e Desenvolvimento
Unidade: 2 INDUSTRIAS, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo:
Fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização. Implementar instrumentos democráticos e participativos de planejamento e de gestão
urbana sustentável como forma de promover a reforma urbana, a acessibilidade e a redução das desigualdades sociais. Gestão Ambiental
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Planejamento e Desenvolvimento; Auxílio ao bem-estar Animal; Manutenção das Ações e Estratégias de Gestão Ambiental
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1016
INCENTIVO AO
DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
Incentivar a instalacao e expansao
de industrias através de aquisições
de terrenos para criação de
condominios empresariais e demais
atividades tipicas que auxiliem o
crescimento empresarial do
municipio.
1.00 497.000,00 0,00 497.000,00
Total programa 497.000,00 0,00 497.000,00
Total geral unidade: 497.000,00 0,00 497.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 58 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1030 Melhorias Habitacionais
Unidade: 4 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo:
Melhorar as condições de habitação, com auxilio à reforma e/ou reconstrução. Redução do déficit habitacional. Aquisição de áreas para condomínios
populares. Construção de casas para famílias carentes e aos residentes em áreas de risco. Urbanização e melhorias urbanas para a população em geral.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Regularização Fundiária e Melhorias de Infraestrutura urbana; Identificar Locais de Risco e promover a habitação de Interesse Social
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1023 CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES URBANAS
Redução do déficit habitacional,
construindo casas para os
habitantes das zonas ribeirinhas do
município.
1.00 289.000,00 0,00 289.000,00
2075 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Realizar programas e projetos
habitacionais, regularização
Fundiária, reassentamento,
Fomento à cooperativas
habitacionais, bem como ações de
melhorias habitacionais, criação de
novos loteamentos populares, bem
como ampliação dos já existentes,
de propriedade do município.
1.00 43.000,00 0,00 43.000,00
Total programa 332.000,00 0,00 332.000,00
Total geral unidade: 332.000,00 0,00 332.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 59 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1029 Planejamento, Sustentabilidade e Desenvolvimento
Unidade: 5 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo:
Fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização. Implementar instrumentos democráticos e participativos de planejamento e de gestão
urbana sustentável como forma de promover a reforma urbana, a acessibilidade e a redução das desigualdades sociais. Gestão Ambiental
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Planejamento e Desenvolvimento; Auxílio ao bem-estar Animal; Manutenção das Ações e Estratégias de Gestão Ambiental
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2078 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE
Manter a Secretaria desde material
e servicos.Implantar
a Munic.do Meio
Ambiente.Programa de protecao
efetiva / das areas
esp.de preservacao.Promover a
arborizacao e em
belezamento das margens do Rio
Cai.Desenvolver um progra
ma municipal p/educacao
ambiental.Gerenciamento
ambiental em nivel de
micro-bacias hidrograficas￾Diagnostico e Plane￾jamento.Manter equipe capacitada
p/servicos de arborizacao
e paisagismo.Manter a qualidade
do meio ambiente.Firmar Conv.
c/orgaos Est.Fed.de
Preserv.Ambiental.
0.00 640.000,00 0,00 640.000,00
2145 DESP.C/ Recursos CFEM
Aplicação em projetos que direta ou
indiretamente revertam em prol da
comunidade local, na forma de
melhoria da infraestrutura, da
qualidade ambiental, da saúde e da
educação, com Recursos CFEM.
1.00 0,00 28.000,00 28.000,00
Total programa 640.000,00 28.000,00 668.000,00
Total geral unidade: 640.000,00 28.000,00 668.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1029 Planejamento, Sustentabilidade e Desenvolvimento
Unidade: 7 POLÍTICA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo:
Fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização. Implementar instrumentos democráticos e participativos de planejamento e de gestão
urbana sustentável como forma de promover a reforma urbana, a acessibilidade e a redução das desigualdades sociais. Gestão Ambiental
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Planejamento e Desenvolvimento; Auxílio ao bem-estar Animal; Manutenção das Ações e Estratégias de Gestão Ambiental
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2141 Auxílio ao bem-estar Animal Auxílio ao bem-estar Animal 1.00 457.000,00 0,00 457.000,00
Total programa 457.000,00 0,00 457.000,00
Total geral unidade: 457.000,00 0,00 457.000,00
Total geral órgão: 3.055.000,00 38.000,00 3.093.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1031 Desenvolvimento da Produção Agropecuária
Unidade: 1 AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA
Objetivo: Proporcionar programas de incentivos, projetos, tecnologias e oportunidades de fomento à produção primária, visando a profissionalização, qualificação e o desenvolvimento sustentável.
Publico Alvo: Agricultores do Município
Indicadores:
Administração e gestão das Ações de Desenvolvimento da produção agropecuária, produção vegetal, animal; Apoio a Entidades/Propostas de Capacitação,
Auxílio e Orientação aos Produtores; Melhoria e Ampliação de Infraestrutura e Implantação de Rede de Água; Melhoria e Pavimentação de vias rurais para
melhorar a produção; Programa Círculo de Máquinas e Equipamentos; Programa Troca Troca - Sementes e Mudas
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1048 Construção de Poços Artesianos e Açudes
Construção de Poços Artesianos e
açudes para atendimento de
diversas famílias nas localidades
do interior do Município.
1.00 0,00 223.000,00 223.000,00
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 2.832.000,00 0,00 2.832.000,00
Total programa 2.832.000,00 223.000,00 3.055.000,00
Total geral unidade: 2.832.000,00 223.000,00 3.055.000,00
Total geral órgão: 2.832.000,00 223.000,00 3.055.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1011 Previdência Social
Unidade: 1 FAP
Órgão: 11 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
Objetivo: Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor.
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
500 PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - RPPS PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - RPPS. 1.00 0,00 12.063.000,00 12.063.000,00
501 ENCARGOS ESPECIAIS RPPS
ENCARGOS ESPECIAIS RPPS -
Pagamento de Compensação
Previdenciária, Contribuição ao
PASEP e Sentenças Judiciais.
1.00 0,00 19.000,00 19.000,00
2012 MANUTENCAO UNIDADE GESTORA RPPS Manter a unidade Gestora do Rpps - Despesas Administrativas. 1.00 0,00 321.000,00 321.000,00
Total programa 0,00 12.403.000,00 12.403.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 9997 Reserva do RPPS
Unidade: 1 FAP
Órgão: 11 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
Objetivo: Reserva do RPPS
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Temporário Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
9997 RESERVA RPPS RESERVA RPPS 1.00 0,00 25.000.000,00 25.000.000,00
Total programa 0,00 25.000.000,00 25.000.000,00
Total geral unidade: 0,00 37.403.000,00 37.403.000,00
Total geral órgão: 0,00 37.403.000,00 37.403.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1018 Apoio à Cultura
Unidade: 1 ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS
Órgão: 12 SEC.MUN. DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Objetivo:
Promover e apoiar eventos culturais. Incentivar programas e atividades que visem o desenvolvimento cultural e a preservação do patrimônio histórico
material e imaterial do município. Buscar parcerias com as Comunidades locais, LIC, Ministério da Cultura e outros meios disponíveis. Criar e manter
espaços físicos destinados às atividades culturais e preservar os existentes.
Publico Alvo: Leitores do Muncípio
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1065 EVENTOS CULTURAIS Eventos Culturais populares de São Sebastião do Caí. 0.00 0,00 16.000,00 16.000,00
1066 LEI PAULO GUSTAVO - AÇÕES SET.AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO - AÇÕES SET.AUDIOVISUAL 0.00 0,00 11.000,00 11.000,00
1067 LEI PAULO GUSTAVO - OUTRAS AÇÕES CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO - OUTRAS AÇÕES CULTURAIS 0.00 0,00 23.000,00 23.000,00
1097 FESTA DA BERGAMOTA FESTA DA BERGAMOTA. 1.00 51.000,00 0,00 51.000,00
2061 MANUTENÇÃO DO CEMACA
Promover trabalhos extra￾curriculares junto aos alunos do
ensino fundamental do Municipio. 1.00 301.000,00 0,00 301.000,00
2064 MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE CULTURA Para atender despesas com o Conselho Municipal de Cultura 1.00 1.000,00 0,00 1.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2065 MANUTENÇÃO DAS ATIV.ARTISTICAS E CULTURAIS
Promover eventos artisticos e
culturais, desenvolver e apoiar as
atividades do canto coral no
Municipio e Banda Municipal.
Oportunizar um contato mais
proximo da comunidade com
diferentes manifestacaoes culturais
atraves da arte, musica, teatro,
danças e outras.
1.00 576.000,00 0,00 576.000,00
Total programa 929.000,00 50.000,00 979.000,00
Total geral unidade: 929.000,00 50.000,00 979.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1018 Apoio à Cultura
Unidade: 2 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
Órgão: 12 SEC.MUN. DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Objetivo:
Promover e apoiar eventos culturais. Incentivar programas e atividades que visem o desenvolvimento cultural e a preservação do patrimônio histórico
material e imaterial do município. Buscar parcerias com as Comunidades locais, LIC, Ministério da Cultura e outros meios disponíveis. Criar e manter
espaços físicos destinados às atividades culturais e preservar os existentes.
Publico Alvo: Leitores do Muncípio
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1046 FOMENTO À CULTURA - ALDIR BLANC FOMENTO À CULTURA - ALDIR BLANC 0.00 0,00 335.000,00 335.000,00
Total programa 0,00 335.000,00 335.000,00
Total geral unidade: 0,00 335.000,00 335.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1020 Promoção do Turismo
Unidade: 3 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
Órgão: 12 SEC.MUN. DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Objetivo:
Fomentar, promover, divulgar, coordenar e executar as políticas governamentais municipais, que tem por objetivo o incentivo e o desenvolvimento do
turismo buscando sempre através de um planejamento adequado alcançar resultados que ajudem a aumentar a geração de emprego, renda e a qualidade
dos serviços prestados, inclusive por meio de parcerias público-privadas
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1026 REVITALIZAÇÃO CAIS DO PORTO REVITALIZAÇÃO CAIS DO PORTO 1.00 75.000,00 17.000,00 92.000,00
2067 MANUTENÇÃO DO TURISMO
Promover e apoiar financeiramente
os eventos realizados no Municipio,
Festa da Bergamota, festividades
natalinas e outros conforme
calendario de eventos.
1.00 20.000,00 0,00 20.000,00
Total programa 95.000,00 17.000,00 112.000,00
Total geral unidade: 95.000,00 17.000,00 112.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1021 Apoio ao Desenvolvimento do Desporto
Unidade: 4 FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE
Órgão: 12 SEC.MUN. DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Objetivo: Promover ações de apoio ao desenvolvimento das atividades esportivas em geral.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1003 Apoio ao Desenvolvimento de Esportes
Realização de Torneios Regionais
de Futebol Amador Masculino e
Feminino no Município de São
Sebastião do Caí/RS, conforme
897500/2020 EMENDA
Lucas Redecker
1.00 12.000,00 0,00 12.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2128 MANUTENÇÃO DO DESPORTO
OPORTUNIZAR APOIO ÀS
ATIVIDADES DESPORTIVAS
AMADORAS EM GERAL, EM
ESPECIAL AS COMUNIDADES
URBANAS E RURAIS,
CONSTRUINDO E MANTENDO
ESPAÇOS ADEQUADOS;
PROMOVER A CIDADANIA E A
INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS
DA PRÁTICA DO ESPORTE
COMO FORMA DE PROMOVER
MAIS QUALIDADE DE VIDA, DE
PROGRAMAS DE INCENTIVO A
PRÁTICA ESPORTIVA NAS
DIVERSAS MODALIDADES, DA
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
DESPORTIVAS INTEGRADORAS
VISANDO INCLUIR CRIANÇAS,
ADOLESCENTES, JOVENS E
IDOSOS ESPECIALMENTE AS
QUE ESTÃO EM SITUAÇÃO DE
MAIOR VULNERABILIDADE
SOCIAL.
1.00 965.000,00 0,00 965.000,00
Total programa 977.000,00 0,00 977.000,00
Total geral unidade: 977.000,00 0,00 977.000,00
Total geral órgão: 2.001.000,00 402.000,00 2.403.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 9999 Reserva de Contingência
Unidade: 1 RESERVA DE CONTINGENCIA
Órgão: 15 RESERVA DE CONTINGENCIA
Objetivo: Garantir os recursos orçamentários para atendimento de desequilíbrio entre a receita e a despesa pública (de acordo com inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101/00) e Reservar recursos orçamentários para suportar déficits futuros do RPPS.
Publico Alvo: Orçamento do Município
Indicadores: Reserva de Contingência
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
3999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
A reserva de contingencia terá
aplicação na forma da letra B do
inciso III do art. 5 da LC 101-2000. 1.00 38.485.961,38 0,00 38.485.961,38
Total programa 38.485.961,38 0,00 38.485.961,38
Total geral unidade: 38.485.961,38 0,00 38.485.961,38
Total geral órgão: 38.485.961,38 0,00 38.485.961,38
Total Geral: 83.245.459,14 127.576.000,00 210.821.459,14
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