| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4841 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | PM 113/2025 - CM 288/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VaLOR R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.841, DE 12 de Novembro de 2025 ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional especial, no valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a seguinte classificação: mer = 07.002.08.244.1027.1012]3.4.4.30.93.00.00.00.00] INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES)701 1084 R$ 1.000,00) 745650 |07.002.08.244.1027.1012]3.4.4.90.51.00.00.00.00)OBRAS E INSTALAÇÕES Ja IRS 499.000,00] IR$ 500.000,00] Art. 2º Servirão para cobertura das despesas acima o recebimento de recursos através de convênios firmados com o Estado do Rio Grande do Sul - Construção do Novo Centro de Referência em Assistência Social - CREAS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 12 dias do mês de novembro de 2025. Registre-se. Publique-se. Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - R$ CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br