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norma nº 4842/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4842 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaPM 114/2025 - CM 289/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO À ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.842, DE 19 de Novembro de 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR RECURSO À ASSOCIAÇÃO
CIVIL CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de até R$ 100.000,00
(cem mil reais) à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí
inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha,
nº 1120 — Bairro Vila Rica - neste Município.
Art. 2º A Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí
deverá prestar contas dos referidos valores conforme Plano de Trabalho apresentado à
Comissão de Seleção de Parcerias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 19 dias do mês de
novembro de 2025.
Registre-se.
Publique-se.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br

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