| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | PLC 002/2025 - CM 278/25 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.390, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI COMPLEMENTAR Nº 017, de 12 de novembro de 2025. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MU- NICIPAL Nº 4.390, DE 21 DE DEZEM-BRO DE 2021, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍIRS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBU-TÁRIA E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebas- tião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atri- buições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O 8 8º do art. 29 da Lei Municipal nº 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece O Código Tributário do Município de São Sebastião do Caí/RS, consolida a legislação tributária e dá outras providências, passa a vigo- rar com a seguinte redação: Art. 29. (...) S 8º São dispensadas do requerimento previsto no 8 1º desta Lei as situações que se enquadram nos incisos IX, X, Xl e XII do art. 29 desta Lei, cuja isenção terá vigência imediata. Art. 2º O 8 9º do art. 29 da Lei Municipal nº 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece O Código Tributário do Município de São Sebastião do Caí/RS, consolida a legislação tributária e dá outras providências, passa a vigo- rar com a seguinte redação: Art. 29. (...) 8 9º É dispensada, a partir da constatação, a solicitação anual prevista no 8 1º do art. 29 desta Lei, bem como o período de validade previsto no 8 3º do art. 29 desta Lei para as situações enquadradas no inciso VIII do art. 29 desta Lei, podendo a administração tributária anular ou revogar o benefício a qualquer tempo quando verificado que o imóvel não fazia jus a isenção. Art. 3º O art. 158 da Lei Municipal nº 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece o Código Tributário do Município de São Sebastião do Caí/RS, consolida a legislação tributária e dá outras providências, passa a vigo- rar com a seguinte redação: Art. 158 A Contribuição de Iluminação Pública - CIP tem como fato gerador a existên- cia e funcionamento dos serviços de iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da respectiva rede, bem como dos servi- ços de sistemas de monitoramento para segurança € preservação de logradouros públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 4º Fica alterado o quadro VI constante do anexo IV da Lei Com- plementar Municipal nº 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: VI - RECEITA BRUTA (LISTA DE SERVIÇOS DO ANEXO Ill DESTA LEI) PERCENTUAL (6.1. Serviços dos subitens 1.04, 1.05, 14.04 e 16.01 2% 6.2. Serviços do item 15 e subitens 4.17, 7.02, 7.05, 8.02, 10.01, 10.04 e 22.01 | 5% 6.3. Demais serviços dos itens e subitens não especificados acima | 3% Art. 5º Fica alterado o quadro IV constante do anexo VI da Lei Com- plementar Municipal nº 4.390, de 24 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV - LICENÇA SANITÁRIA VALOR 4.1. Estabelecimentos de serviço e comércio com área de até 50 m” R$ 147,40 4.2. Estabelecimentos de serviço e comércio com área de 51 a 100 m” R$ 221,10 R$ 294,80 4.4. Estabelecimentos de serviço e comércio com área de 201 a 500 m? R$ 368,45 4.5, Estabelecimentos de serviço e comércio com área superior a 500 m? R$ 442,00 4.6. Estabelecimento industrial com área de até 300 m? 4.7. Estabelecimento industrial com área de 301 a 1000 m? R$ 368,45 4.8. Estabelecimento industrial com área de 1001 a 1500 m? R$ 552,70 4.9, Estabelecimento industrial com área superior a 1500 mí 4.10. Transporte de alimentos e autônomos R$ 147,40 Obs. Havendo serviços ou comércio no estabelecimento industrial pre- valecerá a de maior valor. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 12 dias mês de novembro de 2025. JOÃO pp Pref: Registre-se. Publique-se.