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norma nº 17/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaPLC 002/2025 - CM 278/25 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.390, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 017, de 12 de novembro de 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MU-
NICIPAL Nº 4.390, DE 21 DE DEZEM-BRO
DE 2021, QUE ESTABELECE O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍIRS, CONSOLIDA A
LEGISLAÇÃO TRIBU-TÁRIA E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebas-
tião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atri-
buições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O 8 8º do art. 29 da Lei Municipal nº 4.390, de 21 de dezembro
de 2021, que estabelece O Código Tributário do Município de São Sebastião do
Caí/RS, consolida a legislação tributária e dá outras providências, passa a vigo-
rar com a seguinte redação:
Art. 29. (...)
S 8º São dispensadas do requerimento previsto no 8 1º desta Lei as situações que se
enquadram nos incisos IX, X, Xl e XII do art. 29 desta Lei, cuja isenção terá vigência imediata.
Art. 2º O 8 9º do art. 29 da Lei Municipal nº 4.390, de 21 de dezembro
de 2021, que estabelece O Código Tributário do Município de São Sebastião do
Caí/RS, consolida a legislação tributária e dá outras providências, passa a vigo-
rar com a seguinte redação:
Art. 29. (...)
8 9º É dispensada, a partir da constatação, a solicitação anual prevista no 8 1º do art.
29 desta Lei, bem como o período de validade previsto no 8 3º do art. 29 desta Lei para as
situações enquadradas no inciso VIII do art. 29 desta Lei, podendo a administração tributária
anular ou revogar o benefício a qualquer tempo quando verificado que o imóvel não fazia jus a
isenção.
Art. 3º O art. 158 da Lei Municipal nº 4.390, de 21 de dezembro de
2021, que estabelece o Código Tributário do Município de São Sebastião do
Caí/RS, consolida a legislação tributária e dá outras providências, passa a vigo-
rar com a seguinte redação:
Art. 158 A Contribuição de Iluminação Pública - CIP tem como fato gerador a existên-
cia e funcionamento dos serviços de iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, a
instalação, manutenção, melhoramento e expansão da respectiva rede, bem como dos servi-
ços de sistemas de monitoramento para segurança € preservação de logradouros públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 4º Fica alterado o quadro VI constante do anexo IV da Lei Com-
plementar Municipal nº 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
VI - RECEITA BRUTA (LISTA DE SERVIÇOS DO ANEXO Ill DESTA LEI) PERCENTUAL
(6.1. Serviços dos subitens 1.04, 1.05, 14.04 e 16.01 2%
6.2. Serviços do item 15 e subitens 4.17, 7.02, 7.05, 8.02, 10.01, 10.04 e 22.01 | 5%
6.3. Demais serviços dos itens e subitens não especificados acima | 3%
Art. 5º Fica alterado o quadro IV constante do anexo VI da Lei Com-
plementar Municipal nº 4.390, de 24 de dezembro de 2021, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
IV - LICENÇA SANITÁRIA VALOR
4.1. Estabelecimentos de serviço e comércio com área de até 50 m” R$ 147,40
4.2. Estabelecimentos de serviço e comércio com área de 51 a 100 m” R$ 221,10
R$ 294,80
4.4. Estabelecimentos de serviço e comércio com área de 201 a 500 m? R$ 368,45
4.5, Estabelecimentos de serviço e comércio com área superior a 500 m? R$ 442,00
4.6. Estabelecimento industrial com área de até 300 m?
4.7. Estabelecimento industrial com área de 301 a 1000 m? R$ 368,45
4.8. Estabelecimento industrial com área de 1001 a 1500 m? R$ 552,70
4.9, Estabelecimento industrial com área superior a 1500 mí
4.10. Transporte de alimentos e autônomos R$ 147,40
Obs. Havendo serviços ou comércio no estabelecimento industrial pre-
valecerá a de maior valor.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 12 dias
mês de novembro de 2025.
JOÃO pp
Pref:
Registre-se.
Publique-se.

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