| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4850 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | PM 123/2025 - CM 309/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS VIRA LATA DO CAÍ. |
| native_id | 5450 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.850, de 17 de dezembro de 2025 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIACAO PROTETORA DOS ANIMAIS VIRA LATA DO CAÍ. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a ASSOCIACAO PROTETORA DOS ANIMAIS VIRA LATA DO CAÍ inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.224.673/0001-53, com sede social na Rua das Ameixeiras, 233 — Loteamento Laux, neste Município, para o exercício de 2026, no montante de até R$ 314.040,00 (trezentos e quatorze mil e quarenta reais). Art. 2º contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025. Registre-se. Publique-se. Rua Mal. Floriano Peixoto, 428 - Centro, São Sebastião do Cal - RS CEP 95760-000 Fone; (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br