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norma nº 4850/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4850 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaPM 123/2025 - CM 309/25         PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS VIRA LATA DO CAÍ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.850, de 17 de dezembro de 2025
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
COM A ASSOCIACAO PROTETORA DOS
ANIMAIS VIRA LATA DO CAÍ.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, nos termos da Lei Federal
13.019 de 31 de julho de 2014, com a ASSOCIACAO PROTETORA DOS ANIMAIS VIRA LATA
DO CAÍ inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.224.673/0001-53, com sede social na Rua das
Ameixeiras, 233 — Loteamento Laux, neste Município, para o exercício de 2026, no montante
de até R$ 314.040,00 (trezentos e quatorze mil e quarenta reais).
Art. 2º contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho a
ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de
dezembro de 2025.
Registre-se. Publique-se.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 428 - Centro, São Sebastião do Cal - RS
CEP 95760-000 Fone; (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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