| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4851 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | PM 124/2025 - CM 310/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERAL DE NOVO HAMBURGO. |
| native_id | 5451 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.851, de 17 de dezembro de 2025 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA com A ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.695.577/0008-97, com sede social na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 750, Bairro Centro, neste Município, para O exercício de 2026, no montante de até R$ 709.900,92 (setecentos e nove mil novecentos reais e noventa e dois centavos). Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025. Registre-se. Publique-se. Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 3 Fone: (51) 3835-2500 www, saosebastiaodocai.rs.gov.br