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norma nº 4852/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4852 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaPM 125/2025 - CM 311/25        PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DA SAMU.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.852, de 17 de Dezembro de 2025
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
ADMINISTRAÇÃO DA SAMU.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de direito público ou
convênio com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha,
1120, Bairro Vila Rica, neste Município, para o exercício de 2026, no montante de até R$
634.104,00 (seiscentos e trinta e quatro mil cento e quatro reais), objetivando a execução dos
serviços de Administração dos Serviços Móveis de Urgência — SAMU.
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho
a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de
dezembro de 2025.
JOÃO MARCOS DUAR
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 » Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51; 3835-2500 www. saosebastiaodocaí.rs.gov.br

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