| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4852 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | PM 125/2025 - CM 311/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DA SAMU. |
| native_id | 5452 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.852, de 17 de Dezembro de 2025 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DA SAMU. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de direito público ou convênio com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha, 1120, Bairro Vila Rica, neste Município, para o exercício de 2026, no montante de até R$ 634.104,00 (seiscentos e trinta e quatro mil cento e quatro reais), objetivando a execução dos serviços de Administração dos Serviços Móveis de Urgência — SAMU. Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025. JOÃO MARCOS DUAR Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 » Centro, São Sebastião do Cai - RS CEP 95760-000 Fone: (51; 3835-2500 www. saosebastiaodocaí.rs.gov.br