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norma nº 4853/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4853 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaPM 126/2025 - CM 312/25        PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.853, de 17 de dezembro de 2025
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos da Lei Federal
13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de
São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.703.743/0001-28, com sede social na
Avenida Osvaldo Aranha, 1120 — Bairro Vila Rica - neste Município, para o exercício de 2026,
no montante de até R$ 269.688,00 (duzentos e sessenta e nove mil seiscentos e oitenta e oito
reais).
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho
a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de
dezembro de 2025.
EE
JOÃO MAR
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEF 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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