| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4855 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | PM 128/2025 - CM 314/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 4.353, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - RPC - NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.855, de 17 de dezembro de 2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.353, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - RPC - NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 4.353, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar — RPC no âmbito do Município de São Sebastião do Caí e dá Outras Providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º. $ 1º E facultado ao servidor referido no caput manifestar, em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da posse, a recusa em ser inscrito no plano de benefícios, sendo que sua inércia implicará em inscrição automática, reconhecida como aceitação tácita."(NR). | - até o dia 20 de dezembro de 2027, na hipótese de sua remuneração, ser superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS; ou Il - no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do primeiro dia da competência subsequente àquele em que sua remuneração exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. (NR). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025. Registre-se. Publique-se. Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3835-2500 www. saosebastiaodocai, rs.gov.br