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norma nº 4857/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4857 / 2025
Date 2025-12-26
EmentaPM 130/2025 - CM 320/25         PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.857, de 26 de dezembro de 2025
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL
REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional especial, no
valor global de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), com a seguinte classificação:
R.
a pe | mm | me aa ES
INDENIZAÇÕES E
[726625/08.244.1027.2089]3.3.3.30.93.00.00.00) RESTITUIÇÕES H 1109 R$ 280.000,00
Art. 2º Servirá para cobertura da despesa acima o recebimento de recursos do Estado do
Rio Grande do Sul através de auxílios e convênios firmados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 26 dias do mês de
dezembro de 2025.
JOAO MARCOS DUARTE GUARA o]
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JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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