| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4858 / 2025 |
| Date | 2025-12-26 |
| Ementa | PM 133/2025 - CM 323/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA DE USO INSTITUCIONAL E DESAPROPRIAR IMÓVEL URBANO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, MEDIANTE PAGAMENTO EM PERMUTA COM TORNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.858, de 26 de dezembro de 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA DE USO INSTITUCIONAL E DESAPROPRIAR IMÓVEL URBANO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, MEDIANTE PAGAMENTO EM PERMUTA COM TORNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de área destinada a Uso Institucional, com área superficial de 780,10 m?, localizada na quadra “A” do Loteamento Fato Novo, matriculada sob o nº 40.426, do Livro 02 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí, pertencente ao Município, que será destinada a permuta de trata esta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de área destinada a Uso Institucional, com área superficial de 895,95 m?, localizada na quadra “A” do Loteamento Altos da Conceição, matriculada sob o nº 40.892, do Livro 02 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí, pertencente ao Município, que será destinada a permuta de trata esta Lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar o lote urbano 03, localizado na quadra indefinida, bairro Rio Branco, em São Sebastião do Caí, de propriedade de Max Metalúrgica LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 91.913.681/0001-34, sediada na Rodovia ERS 122, nº 8.020, bairro Conceição, Município de São Sebastião do Caí, avaliado em R$ 559.504,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e quatro reais), com a real área superficial de aproximadamente 6.369,14mº, cuja matrícula vai abaixo descrita: Lote 01: Um terreno, sob nº 03 da quadra indefinida, com a superfície de 7.000,00 m?, sem benfeitorias, situado em Rio Branco, na zona urbana deste Município, distando 24,00m da esquina da rua Vereador Goulart, com as seguintes medidas e confrontações: frente, a oeste, numa extensão de 40,00m com a rua Viamão; ao norte, numa extensão de 175,00m com terrenos do Loteamento São José; a leste, numa extensão de 40,00m com terras dos herdeiros de Manoel Flores; e ao sul, numa extensão de 175,00m Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE . SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL com terras do Município de São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matricula 20.942 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Cai. Art. 4º A presente desapropriação ocorre de forma amigável, com consentimento da desapropriada, e destina-se a implantação de projeto habitacional de interesse social para a construção de moradias populares para famílias de baixa renda. Art. 5º O valor da desapropriação do imóvel informado no art. 3º será realizado da seguinte forma: | - permuta de 02 (dois) lotes, de propriedade do Município, localizados nos Loteamentos Fato Novo e Altos da Conceição, avaliados em R$ 339.525,00 (trezentos e trinta e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais) e R$ 253.370,00 (duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e setenta reais), respectivamente, cujas descrições constam no art. 6º da presente Lei; Il - pagamento, em favor do Município, da importância de R$ 33.391,00 (trinta e três mil, trezentos e noventa e um reais), decorrente da diferença de valores entre os imóveis ofertados em permuta. Parágrafo único. O pagamento previsto no inciso Il deste artigo ocorrerá, integralmente, no ato de formalização das escrituras de transmissão de propriedade, e será condição para assinatura das mesmas. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar escritura de permuta com a empresa Max Metalúrgica LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 91.913.681/0001-34, para o fim previsto no inciso | do art. 5º da presente Lei, para os imóveis abaixo descritos, todos de propriedade do Município: Imóvel 01: Um terreno urbano composto pela Área Institucional, localizado na Quadra A do Loteamento Fato Novo, com área de 780,10m?, sem benfeitorias, situado na Quadra A, lado par, distante 30,00 metros da Rua João Flores Pinto, lado direito de quem olha o imóvel de frente, em quarteirão indefinido, Bairro Centro, na cidade de São Sebastião do Caí-RS, com as seguintes medidas, ângulos e confrontações: partindo do ponto de intersecção formado pelo alinhamento noroeste da Rua A e divisa sudoeste do imóvel, segue no sentido sudoeste-nordeste, na extensão de 23,00 metros, confronta, pela frente, a SUDESTE com a Rua A (Matrícula 40.428); até chegar ao vértice onde inflecte em direção noroeste por um ângulo interno de 90º0'00” e segue, na extensão de 32,45 metros, confronta a NORDESTE com o Lote 03 (Matrícula nº 40.403), até chegar ao vértice onde inflecte em direção sudoeste por um ângulo interno de 96º56'37” e segue, na extensão de 23,29 metros, confronta a NOROESTE com propriedade de José Gegler (Matrícula nº 7.499); até chegar ao vértice onde inflecte em direção sudeste por um ângulo interno de 82º46'24" e segue, na extensão de 25,00 metros, confrontando-se a SUDOESTE com propriedade de José Gegler (Transcrição nº 32.089, Livro 3/AF); até chegar ao vértice onde inflecte, novamente, em direção sudeste por um ângulo interno de 180º16'59" e segue, na extensão de 10,27 metros, confronta a SUDOESTE com o Lote 02 (Matrícula nº 40.402); até chegar ao ponto do início da descrição e fechar o polígono com um ângulo interno 90º0'00"”. Imóvel inscrito na Matricula 40.426 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Gai. Imóvel 02: Um terreno urbano composto pela Área Institucional, localizado na Quadra A do Loteamento Altos da Conceição, com área de 895,95m?, sem benfeitorias, situado na Rua 01, lado par, em quarteirão formado pela Estrada do Campestre, Rua 01, Rua 02 e área de posse de José Fernando de Paula Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Matrícula 20.473), Bairro Conceição, no município de São Sebastião do Caí — RS, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, ao Leste, na extensão de 27,15 metros, confronta com a Rua 01; ao Sul, na extensão de 33,00 metros, confronta com a Rua 02, onde faz esquina; ao Oeste, na extensão de 27,15 metros, confronta com área de posse de Jose Fernando de Paula (Matrícula nº 20.473); e finalmente ao Norte, na extensão de 33,00 metros, confronta com os Lotes nº 01 e 02. Imóvel inscrito na Matricula 40.892 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Cai. Art. 7º As despesas decorrentes da lavratura de escritura e respectivo registro, correrão as expensas do Município, a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no que couber. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 26 dias do mês de dezembro de 2025. Registre-se. Publique-se. Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocali.rs.gov.br