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norma nº 4859/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4859 / 2025
Date 2025-12-26
EmentaPM 134/2025 - CM 324/25         PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR O PROJETO DO LOTEAMENTO SÃO MIGUEL, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.859, de 26 de dezembro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
APROVAR O PROJETO DO LOTEAMENTO
SÃO MIGUEL, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Considerando a impossibilidade técnica de atendimento ao tamanho máximo de
quadra, previsto na Lei Complementar nº 015, de 16 de abril de 2025, para o empreendimento
denominado de "Loteamento São Miguel", fica autorizada a aprovação do respectivo projeto,
com isenção do atendimento, para o respectivo loteamento, do item denominado "Quadra
Máxima prevista para a Zona Residencial 03", constante no Anexo VII, da Lei Complementar nº
015/2025.
Parágrafo único. A isenção de atendimento prevista no caput alcança apenas e tão
somente a dimensão máxima do tamanho de quadra prevista para o empreendimento, devendo
ser observadas as demais dimensões e requisitos previstas na Lei Complementar nº 002, de 10
de maio de 2023 (Código de Obras e Edificações) e Lei Complementar nº 015, de 16 de abril
de 2025 (Plano Diretor Municipal).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada no que
couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 26 dias do mês de
dezembro de 2025.
Registre-se.
Publique-se.
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai,rs.gov.br

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