| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4860 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | PM 001/2026 - CM 001/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ART. 42 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5460 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.860, DE 07 de Janeiro de 2026 ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ART. 42 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o número de vagas de 08 (oito) para 09 (nove) da função de Vvice- diretor das Escolas Municipais de Ensino Fundamental com mais de 120 alunos e da Educação Infantil com mais de 150 alunos no Quadro de Funções Gratificadas constante no parágrafo 1º, do artigo 42, da Lei Municipal nº 2.923, de 04 de abril de 2008, conforme abaixo descrito: mM FG1 Vice-diretor das Escolas Municipais de Ensino Fundamental com mais de 120 alunos e da Educação Infantil com mais de 150 alunos Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 07 dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. 5335-2500 www.saosebastiaodocaí.rs.gov.br