| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4862 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | PM 003/2026 - CM 003/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS, EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTES - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.862, de 07 de janeiro de 2026 AUTORIZA (o) EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS, EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTES - POR PRAZO DETERMINADO, EM CARATER EMERGENCIAL. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter emergencial de 05 (cinco) Professoras de Educação Infantil e Séries Iniciais, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter emergencial de 01 (um) Professor de Educação Física, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter emergencial de 01 (um) Professor de Artes, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. Art. 4º As contratações de que tratam os artigos anteriores serão pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal. Art. 5º A retribuição pecuniária mensal a ser paga aos contratados será equiparada aquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta. Art. 6º As despes ; decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. ebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 07 dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. riano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 35-2500 www .saosebastiaodocai.rs.gov.br