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norma nº 4862/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4862 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaPM 003/2026 - CM 003/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS, EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTES - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.862, de 07 de janeiro de 2026
AUTORIZA (o) EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
PESSOAL PROFESSOR -
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES
INICIAIS, EDUCAÇÃO FÍSICA E
ARTES - POR PRAZO
DETERMINADO, EM CARATER
EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter
emergencial de 05 (cinco) Professoras de Educação Infantil e Séries Iniciais, com carga horária
de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter
emergencial de 01 (um) Professor de Educação Física, com carga horária de 22h semanais,
objetivando atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter
emergencial de 01 (um) Professor de Artes, com carga horária de 22h semanais, objetivando
atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 4º As contratações de que tratam os artigos anteriores serão pelo prazo de até 06
(seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período,
sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também podendo ser rescindido a
qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal.
Art. 5º A retribuição pecuniária mensal a ser paga aos contratados será equiparada
aquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas,
observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos
índices desta.
Art. 6º As despes ; decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
ebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 07 dias do mês de janeiro
de 2026.
Registre-se.
Publique-se.
riano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
35-2500 www .saosebastiaodocai.rs.gov.br

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