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norma nº 4863/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4863 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaPM 004/2026 - CM 004/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- rd
À ne
LEI MUNICIPAL Nº 4.863, de 07 de janeiro de 2026
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E
FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO;
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança,
constante no artigo 14 da Lei Municipal nº 2.600, de 10 de dezembro de 2004, o cargo de Coordenador
Fazendário, com 01 (uma) vaga, com carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais (ou
de acordo com a Secretaria) e vencimentos mensais correspondentes ao Padrão CC-7, com as
atribuições, responsabilidades e qualificações exigíveis para o seu provimento, conforme descrito no
Anexo |, que é parte integrante desta Lei:
Denominação do Cargo|Nº de Vagas
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro
de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 07 dias do mês de janeiro de 2026.
Registre-se. Publique-se.
500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR FAZENDÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC/FG-7
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar atividades técnicas de contabilidade pública
municipal e prestar assessoramento técnico especializado no que diz respeito às demandas
afeitas à Secretaria da Fazenda.
Descrição Analítica: Supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis do Município;
elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; elaborar planos de
contas, preparar normas de trabalho, de contabilidade; orientar e manter a escrituração
contábil; fazer levantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais
e financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis; elaborar relatórios referentes à situação
financeira e patrimonial das repartições municipais; orientar, do ponto de vista contábil, o
levantamento dos bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas; prestar assessoramento na
análise de custos de empresas concessionárias de serviços públicos; participar da elaboração
de proposta orçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres por solicitação do
Secretário da Fazenda; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Mínimo de 40:00 (quarenta) horas semanais (ou de acordo com a Secretaria).
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: Superior, Bacharel em Ciências Contábeis ou Direito ou Economia ou
Administração;
c) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe.
DO www saosebastiaodocaí.rs.gov.br

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