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norma nº 4865/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4865 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaPM 006/2026 - CM 006/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DECLARA A CIDADE ALEMÂ DE CELLE, COMO "CIDADE CO-IRMÃ" DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.865, de 07 de janeiro de 2026
DECLARA A CIDADE ALEMÃ DE CELLE,
COMO "CIDADE CO-IRMÁÃ" DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada como "cidade co-irmã" de São Sebastião do Caí, o Município de
Celle, situado na Região do Centro Norte da Alemanha, no Estado Alemão da Baixa Saxônia.
Parágrafo único. O reconhecimento de cidade co-irmã de Celle se dá pela semelhança
com São Sebastião do Caí, em diversos aspectos, como: cultura com ênfase em expressões
de folclore e canto coral, o fomento a prática desportiva, festividades, intercâmbios e amizades
entre pessoas dos dois Municípios.
Art. 2º Fica o Município de São Sebastião do Caí, através do Poder Executivo Municipal,
autorizado a firmar convênio de cooperação com a cidade de Celle, com a finalidade de
resguardar o intercâmbio cultural, social e comercial, inclusive, de ordem técnico-profissional,
para atuarem em áreas estratégicas.
Art. 3º As municipalidades, conjuntamente, manterão convênios de irmanamento, onde
estabelecerão estratégias, visando o desenvolvimento socioeconômico, cultural, esportivo,
comercial, industrial, agrícola, profissional, habitacional, educacional e social e quaisquer
outros que sobrevirem como de importância para o estreitamento da cooperação mútua e o
fortalecimento da relação estabelecida.
Art. 4º Para a efetivação dos propósitos e objetivos da co-irmandade, poderão as cidades
co-irmãs, firmar Termo de Declaração Conjunta, Protocolo de Intenções ou Programa de
Irmandade que contenham os seguintes objetivos básicos, entre outros:
| - A busca do fortalecimento dos laços de amizade entre os A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
H - Acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco,
para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais e econômicos, em especial os relativos à
organização, administração e gestão urbana;
HI - A troca de informações e a difusão em ambas as comunidades das obras culturais,
turísticas, desportivas, políticas e sociais, que respondam a seus respectivos interesses;
IV - Convênios, através de programas e projetos de colaboração que estabelecerão
diferentes campos de atuação;
V - A facilitação dos contatos entre empresas e instituições interessadas e os órgãos
competentes relativos aos setores responsáveis pelos convênios em cada cidade;
VI - A realização de acordos bilaterais visando à troca de conhecimentos sobre as raízes
étnicas, folclóricas e musicais de cada um dos países nos quais se situam as cidades-irmãs ou
coirmãs constantes desta Lei;
VII - A busca do incremento do intercâmbio estudantil entre as escolas municipais, com a
instituição de prêmios aos melhores alunos, promoção de viagens de estudos, de turismo
popular e a criação de comitês de apoio formados por pais e professores;
VIII - Outros programas de cooperação técnica entre ambas as cidades que poderão ser
firmados de acordo com o mútuo interesse das partes.
Art. 5º A declaração de irmandade a que se refere a presente Lei não produzirá outros
efeitos legais que não os nela previstos.
Parágrafo único. O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que lhe
couber.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no orçamento de
2026 para o cumprimento desta Lei.
Art. 7º Anualmente o Executivo Municipal consignará recursos orçamentários nas leis
orçamentárias, para o cumprimento desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 07 dias do mês de janeiro
de 2026.
Registre-se. Publique-se.
www. saosebastiaodocai.rs.gov.br

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