| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4865 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | PM 006/2026 - CM 006/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DECLARA A CIDADE ALEMÂ DE CELLE, COMO "CIDADE CO-IRMÃ" DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.865, de 07 de janeiro de 2026 DECLARA A CIDADE ALEMÃ DE CELLE, COMO "CIDADE CO-IRMÁÃ" DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica declarada como "cidade co-irmã" de São Sebastião do Caí, o Município de Celle, situado na Região do Centro Norte da Alemanha, no Estado Alemão da Baixa Saxônia. Parágrafo único. O reconhecimento de cidade co-irmã de Celle se dá pela semelhança com São Sebastião do Caí, em diversos aspectos, como: cultura com ênfase em expressões de folclore e canto coral, o fomento a prática desportiva, festividades, intercâmbios e amizades entre pessoas dos dois Municípios. Art. 2º Fica o Município de São Sebastião do Caí, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio de cooperação com a cidade de Celle, com a finalidade de resguardar o intercâmbio cultural, social e comercial, inclusive, de ordem técnico-profissional, para atuarem em áreas estratégicas. Art. 3º As municipalidades, conjuntamente, manterão convênios de irmanamento, onde estabelecerão estratégias, visando o desenvolvimento socioeconômico, cultural, esportivo, comercial, industrial, agrícola, profissional, habitacional, educacional e social e quaisquer outros que sobrevirem como de importância para o estreitamento da cooperação mútua e o fortalecimento da relação estabelecida. Art. 4º Para a efetivação dos propósitos e objetivos da co-irmandade, poderão as cidades co-irmãs, firmar Termo de Declaração Conjunta, Protocolo de Intenções ou Programa de Irmandade que contenham os seguintes objetivos básicos, entre outros: | - A busca do fortalecimento dos laços de amizade entre os A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL H - Acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco, para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais e econômicos, em especial os relativos à organização, administração e gestão urbana; HI - A troca de informações e a difusão em ambas as comunidades das obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais, que respondam a seus respectivos interesses; IV - Convênios, através de programas e projetos de colaboração que estabelecerão diferentes campos de atuação; V - A facilitação dos contatos entre empresas e instituições interessadas e os órgãos competentes relativos aos setores responsáveis pelos convênios em cada cidade; VI - A realização de acordos bilaterais visando à troca de conhecimentos sobre as raízes étnicas, folclóricas e musicais de cada um dos países nos quais se situam as cidades-irmãs ou coirmãs constantes desta Lei; VII - A busca do incremento do intercâmbio estudantil entre as escolas municipais, com a instituição de prêmios aos melhores alunos, promoção de viagens de estudos, de turismo popular e a criação de comitês de apoio formados por pais e professores; VIII - Outros programas de cooperação técnica entre ambas as cidades que poderão ser firmados de acordo com o mútuo interesse das partes. Art. 5º A declaração de irmandade a que se refere a presente Lei não produzirá outros efeitos legais que não os nela previstos. Parágrafo único. O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber. Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no orçamento de 2026 para o cumprimento desta Lei. Art. 7º Anualmente o Executivo Municipal consignará recursos orçamentários nas leis orçamentárias, para o cumprimento desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 07 dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. www. saosebastiaodocai.rs.gov.br