| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4868 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | PM 131/2025 - CM 321/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5468 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIAO DO CAI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.868, de 07 de janeiro de 2026 ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional especial, no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação: cre EE Cr Mer vm o EQUIPAMENTOS E 638610/06.003.10.301.1026.1055/3.4.4.90.52.00.00.00.00) 621 4293 R$ 59.000,00) MATERIAL PERMANENTE INDENIZAÇÕES E 638615/06.003.10.301.1026.1055/3.4.4.30.93.00.00.00.00 621 4293 R$ 1.000,00 RESTITUIÇÕES Art. 2º Servirão para cobertura das despesas acima o repasse, em parcela única, de valor destinado a qualificação da infraestrutura das Farmácias de Medicamentos Especiais - FME, com recursos provenientes da Secretaria Estadual de Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 07 dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. 2500 www. saosebastiaodocaí.rs.gov.br