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norma nº 4869/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4869 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaPM 007/2026 - CM 010/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.634, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA UNIDADE GESTORA E O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.869, de 14 de janeiro de 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.634, DE 06
DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA DA UNIDADE
GESTORA E O PLANO DE CUSTEIO DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.634, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a
Estrutura da Unidade Gestora e o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social
dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Sebastião do Caí, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 58. O Gestor Executivo do FAP, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma gratificação
mensal no valor de R$ 1.591,21 (mil quinhentos e noventa um reais e vinte e um centavos)."
(NR).
"Art. 63. O Diretor de Benefícios do FAP, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma
gratificação mensal no valor de R$ 979,22 (novecentos e setenta e nove reais e vinte e dois
centavos)." (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês de janeiro
de 2026.
Registre-se.
Publique-se.
ua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Cent
CEP 95760-000 Fone: (51) 363:
500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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