| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4869 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | PM 007/2026 - CM 010/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.634, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA UNIDADE GESTORA E O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.869, de 14 de janeiro de 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.634, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA UNIDADE GESTORA E O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 4.634, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura da Unidade Gestora e o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Sebastião do Caí, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 58. O Gestor Executivo do FAP, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.591,21 (mil quinhentos e noventa um reais e vinte e um centavos)." (NR). "Art. 63. O Diretor de Benefícios do FAP, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 979,22 (novecentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos)." (NR). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. ua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Cent CEP 95760-000 Fone: (51) 363: 500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br