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norma nº 4870/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4870 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaPM 008/2026 - CM 011/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL -ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.870, de 14 de Janeiro de 2026
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART.
37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS
PENSÕES DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO
QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição
Federal é concedida, com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2026, pela aplicação do índice
de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), sobre os vencimentos e os subsídios dos
servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente e os cargos em
comissão e funções gratificadas, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal,
sendo o aumento também extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões, em
atendimento ao art. 40, 88º, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias
do orçamento para o ano de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês de janeiro
de 2026.
Registre-se. Publique-se.
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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