| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4870 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | PM 008/2026 - CM 011/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL -ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5471 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.870, de 14 de Janeiro de 2026 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal é concedida, com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2026, pela aplicação do índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente e os cargos em comissão e funções gratificadas, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, sendo o aumento também extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões, em atendimento ao art. 40, 88º, da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2026. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br