| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4873 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | PM 011/2026 - CM 014/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.873, de 14 de janeiro de 2026 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal é concedida, nos termos da Lei Municipal nº 3.028, de 23 de abril de 2009 e alterações, pela aplicação do índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a partir de 01 de janeiro de 2026, sobre os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2026. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês de janeiro de 2026. AR efeito Municipal Registre-se. Publique-se. Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br