| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4874 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | PM 012/2026 - CM 015/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL -ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.874, de 14 de janeiro de 2026 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal é concedida, com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2026, pela aplicação do índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), sobre os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e gratificações dos servidores do Poder Legislativo, extensivo aos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, 88º da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2026. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3535-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br