| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4875 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | PM 013/2026 - CM 018/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO §1 DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.487, DE 20 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA O SALÁRIO BASE, ATRELADO AO DO PISO NACIONAL, A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.875, de 28 de janeiro de 2026 ALTERA A REDAÇÃO DO 81º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.487, DE 20 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA O SALÁRIO BASE, ATRELADO AO DO PISO NACIONAL, A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOZAR HOFF, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada = redação do 81º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.487, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 5 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias é fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais), a contar de 01 de janeiro de 2026." (NR) Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entra am vigor na sua data de publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026. EAN A a Prefeito Municipal em exercício. Registre-se. Publique-se. Rus Mal, Fleriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS CEP 35760-000 Fene: (5: www.saosebastiaodocaí,rs.gov.br US & im