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norma nº 4878/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4878 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaPM 016/2026 - CM 025/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 3.106.508,20 (TRÊS MILHÕES CENTO E SEIS MIL QUINHENTOS E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.878, de 25 de fevereiro de 2026
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR R$ 3.106.508,20 (TRÊS
MILHÕES CENTO E SEIS MIL
QUINHENTOS E OITO REAIS E
VINTE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2026, crédito adicional especial, no
valor global de R$ 3.106.508,20 (três milhões cento e seis mil quinhentos e oito reais e vinte
centavos), com a seguinte classificação:
Código Funcional Categoria Descrição R. STN Recurso 2026
49660 09.007.16.482.1030.1013 4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 700 1223 R$ 2.800.000,00
49665 09.007.16.482.1030.1013 4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 500 1 R$ 306.508,20
TOTAL R$ 3.106.508,20
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior:
I - o valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), proveniente de
repasse decorrente do convênio Ministério das Cidades nº 983515/2025, no âmbito do
Programa Minha Casa, Minha Vida, classificado na Fonte STN 700 – Transferências da União -
Recurso 1223;
II - o valor de R$ 306.508,20 (trezentos e seis mil quinhentos e oito reais e vinte
centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício anterior, classificado na
Fonte STN 500 – Recursos não vinculados de impostos - Recurso 1.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 25 dias do mês de fevereiro
de 2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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