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norma nº 4881/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4881 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaPM 019/2026 - CM 028/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.881, DE 04 de Março de 2026
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ, COMO VEÍCULO OFICIAL DE
COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS
E ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos
atos normativos e administrativos, o Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do
Caí.
Parágrafo único. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos normativos e
administrativos do Poder Executivo, bem como dos órgãos que compõem a administração
pública direta e indireta.
Art. 2º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí
serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
saosebastiaodocai.rs.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e
independentemente de cadastramento.
Art. 3º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí
serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP-Brasil,
instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de
São Sebastião do Caí, substituirão outras formas de publicação utilizadas, exceto quando a
legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos
administrativos.
Parágrafo único. Havendo publicação simultânea no Diário Oficial Eletrônico do
Município de São Sebastião do Caí e na imprensa oficial do Estado ou da União, os prazos
serão aferidos a partir da última publicação.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 5º Fica reservado ao Município de São Sebastião do Caí os direitos autorais e de
publicação do Diário Oficial Eletrônico, ficando autorizada sua impressão e vedada sua
comercialização.
Parágrafo único. O Município poderá disponibilizar versão impressa do Diário Oficial
Eletrônico, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
Art. 6º O Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí será publicado
diariamente, de segunda a sexta-feira, conforme a necessidade da Administração Pública,
exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais, assim considerados aqueles definidos
em leis da entidade respectiva, ou em datas consideradas como não úteis pela Administração
Municipal (sábados, domingos e pontos facultativos).
Parágrafo único. A critério e deliberação da Secretaria de Administração, Gestão,
Recursos Humanos e Ouvidoria, em razão de urgência ou de interesse público, serão
publicadas edições extras.
Art. 7º O Diário Oficial Eletrônico será identificado por numeração sequencial para cada
edição, pela data da publicação e pela numeração da página.
Art. 8º Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico, não poderão sofrer
modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 9º Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial Eletrônico
em que o ato foi veiculado, sendo considerado o primeiro dia útil seguinte para início de
contagem de eventuais prazos.
Art. 10. O Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí será
administrado pela Secretaria de Administração, Gestão, Recursos Humanos e Ouvidoria.
Art. 11. Serão de guarda permanente, para fins de arquivamento, as publicações no
Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, a organização do serviço
de divulgação de atos oficiais, a publicidade e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico.
Art. 13. A publicação de matérias no Diário Oficial Eletrônico de São Sebastião do Caí
terá início a partir da publicação da presente Lei.
§ 1º Será mantida simultaneamente, por no mínimo 15 (quinze) dias, como forma de
publicação dos atos, a fixação da cópia destes em quadro mural da Prefeitura.
§ 2º Enquanto durar a publicação simultânea no Diário Oficial Eletrônico do Município de
São Sebastião do Caí e no quadro mural da Prefeitura, os prazos serão aferidos pelo sistema
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
antigo de publicação.
Art. 14. As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
4.148, de 30 de julho de 2019.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias do mês de março de
2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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