| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4881 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | PM 019/2026 - CM 028/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.881, DE 04 de Março de 2026 INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos, o Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí. Parágrafo único. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos normativos e administrativos do Poder Executivo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta. Art. 2º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico saosebastiaodocai.rs.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4º As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí, substituirão outras formas de publicação utilizadas, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Parágrafo único. Havendo publicação simultânea no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí e na imprensa oficial do Estado ou da União, os prazos serão aferidos a partir da última publicação. Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 5º Fica reservado ao Município de São Sebastião do Caí os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico, ficando autorizada sua impressão e vedada sua comercialização. Parágrafo único. O Município poderá disponibilizar versão impressa do Diário Oficial Eletrônico, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6º O Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, conforme a necessidade da Administração Pública, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais, assim considerados aqueles definidos em leis da entidade respectiva, ou em datas consideradas como não úteis pela Administração Municipal (sábados, domingos e pontos facultativos). Parágrafo único. A critério e deliberação da Secretaria de Administração, Gestão, Recursos Humanos e Ouvidoria, em razão de urgência ou de interesse público, serão publicadas edições extras. Art. 7º O Diário Oficial Eletrônico será identificado por numeração sequencial para cada edição, pela data da publicação e pela numeração da página. Art. 8º Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 9º Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial Eletrônico em que o ato foi veiculado, sendo considerado o primeiro dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos. Art. 10. O Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí será administrado pela Secretaria de Administração, Gestão, Recursos Humanos e Ouvidoria. Art. 11. Serão de guarda permanente, para fins de arquivamento, as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí. Art. 12. O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, a organização do serviço de divulgação de atos oficiais, a publicidade e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico. Art. 13. A publicação de matérias no Diário Oficial Eletrônico de São Sebastião do Caí terá início a partir da publicação da presente Lei. § 1º Será mantida simultaneamente, por no mínimo 15 (quinze) dias, como forma de publicação dos atos, a fixação da cópia destes em quadro mural da Prefeitura. § 2º Enquanto durar a publicação simultânea no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Sebastião do Caí e no quadro mural da Prefeitura, os prazos serão aferidos pelo sistema Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL antigo de publicação. Art. 14. As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.148, de 30 de julho de 2019. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias do mês de março de 2026. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br