| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4884 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | PM 023/2026 - CM 039/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.634, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA UNIDADE GESTORA E O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. |
| native_id | 5487 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.884, de 11 de março de 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.634, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA UNIDADE GESTORA E O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 4.634, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura da Unidade Gestora e o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Sebastião do Caí, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. Parágrafo único. Observadas as diretrizes da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência, a operacionalização das movimentações das contas bancárias do Fundo de Aposentadorias e Pensões de que trata o caput serão autorizadas pelo Prefeito e, na sua ausência, pelo Secretário Municipal da Fazenda, com delegação expressa, sempre em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo."(NR). "Art. 6º .................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. II - do Prefeito e, na sua ausência, do Secretário Municipal da Fazenda, sempre em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo, para a operacionalização das movimentações das contas bancárias do FAP, conforme previsto no parágrafo único do art. 2º."(NR). Art. 58. O Gestor Executivo do FAP, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.658,99 (mil seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos)." (NR). "Art. 63. O Diretor de Benefícios do FAP, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.020,93 (mil e vinte reais e noventa e três centavos)." (NR). Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2026. Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que tange a alteração dos arts. 58 e 63, a 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 11 dias do mês de março de 2026. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br