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norma nº 4884/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4884 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaPM 023/2026 - CM 039/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.634, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA UNIDADE GESTORA  E O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.884, de 11 de março de 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.634, DE 06
DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA DA UNIDADE
GESTORA E O PLANO DE CUSTEIO DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.634, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a
Estrutura da Unidade Gestora e o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social
dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Sebastião do Caí, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 2º ..................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
Parágrafo único. Observadas as diretrizes da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência, a operacionalização das movimentações das contas bancárias do Fundo de
Aposentadorias e Pensões de que trata o caput serão autorizadas pelo Prefeito e, na sua
ausência, pelo Secretário Municipal da Fazenda, com delegação expressa, sempre em
conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo."(NR).
"Art. 6º ..................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
II - do Prefeito e, na sua ausência, do Secretário Municipal da Fazenda, sempre em conjunto
com o Presidente do Conselho Deliberativo, para a operacionalização das movimentações das
contas bancárias do FAP, conforme previsto no parágrafo único do art. 2º."(NR).
Art. 58. O Gestor Executivo do FAP, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma gratificação
mensal no valor de R$ 1.658,99 (mil seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove
centavos)." (NR).
"Art. 63. O Diretor de Benefícios do FAP, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma
gratificação mensal no valor de R$ 1.020,93 (mil e vinte reais e noventa e três centavos)." (NR).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias
do orçamento para o ano de 2026.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no
que tange a alteração dos arts. 58 e 63, a 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 11 dias do mês de março de
2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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