| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4885 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | PM 024/2026 - CM 040/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 185.377,00 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.885, de 11 de março de 2026 ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 185.377,00 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2026, crédito adicional especial, no valor global de R$ 185.377,00 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e sete reais), com a seguinte classificação: Código Funcional Categoria Descrição R. STN Recurso 2026 934530 07.004.27.813.1021.1017 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 701 1084 R$182.377,00 934535 07.004.27.813.1021.1017 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 701 1084 R$ 1.000,00 934540 07.004.27.813.1021.1017 3.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 701 1084 R$ 1.000,00 934545 07.004.27.813.1021.1017 3.3.90.30.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 701 1084 R$ 1.000,00 TOTAL R$185.377,00 Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior o valor de R$ 185.377,00 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e sete reais), proveniente de repasse do Programa Pró-Esporte RS – Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), destinado ao apoio ao projeto esportivo Olímpiada Caiense. Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 11 dias do mês de março de 2026. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br