| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4898 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | PM 036/2026 - CM 077/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES DE CUNHO URBANÍSTICO PARA O FOMENTO EXTRAORDINÁRIO DE PRODUÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL EM FUNÇÃO DAS ENCHENTES DO ANO DE 2024. |
| native_id | 5501 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.898, de 15 de abril de 2026 DISPÕE SOBRE AÇÕES DE CUNHO URBANÍSTICO PARA O FOMENTO EXTRAORDINÁRIO DE PRODUÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL EM FUNÇÃO DAS ENCHENTES DO ANO DE 2024. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Os projetos de parcelamento do solo, de edificação, de condomínios edilícios e/ou de condomínios de lotes, destinados a programas habitacionais de interesse social, originados da calamidade pública prevista nos Decretos Municipais nº 4.249, de 18 de novembro de 2023, e nº 4.306, de 02 de maio de 2025, ficam sujeitos à flexibilização das normas urbanísticas, ficando autorizado o respectivo licenciamento e a aprovação dos projetos, adotando-se, como padrões mínimos, aqueles previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 2º Ficam dispensadas as vagas de estacionamento obrigatórias e, quando previstas, poderão ocupar o recuo de jardim. Art. 3º Para as exigências urbanísticas não contempladas pela Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, aplicar-se-ão as disposições previstas no Plano Diretor Municipal e na legislação correlata vigente no Município. Art. 4º Esta Lei aplica-se exclusivamente aos empreendimentos habitacionais de interesse social, devidamente enquadrados nos critérios definidos pelos programas habitacionais federais, estaduais ou municipais, assim reconhecidos por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no que couber. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 15 dias do mês de abril de 2026. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br