br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4901/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4901 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaPM 039/2026 - CM 080/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MULTIDICIPLINAR DE AVALIAÇÃO, APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO - CMATP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5504

Originating matéria

matéria 8455 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.901, de 29 de abril de 2026
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO
MULTIDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO,
APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO
—CMATP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criada, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, a Comissão
Multidisciplinar de Avaliação, Apoio Técnico e Pedagógico - CMATP, com a finalidade de
promover a avaliação, o diagnóstico educacional-pedagógico, a orientação e o
acompanhamento sistemático de estudantes com necessidades educacionais especiais
matriculados em classes regulares, bem como elaborar parecer técnico conclusivo quanto à
manutenção do estudante na rede regular ou à sua eventual transferência para a Escola
Municipal de Educação Especial.
Art. 2º A criação da CMATP fundamenta-se nas diretrizes da educação inclusiva previstas
na legislação federal, bem como nas normas estaduais e municipais aplicáveis, especialmente
para a garantia do Atendimento Educacional Especializado (AEE), da adaptação curricular, da
acessibilidade e do respeito aos direitos da pessoa com deficiência.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E NATUREZA
Art. 3º A CMATP terá caráter técnico-pedagógico e assessorará as unidades escolares
da rede municipal, integrando profissionais com formação e experiência nas áreas que
favoreçam a avaliação integral do estudante.
Art. 4º A CMATP será composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais: Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - 01 (um) orientador educacional, designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação,
servidor(a) com formação superior em Educação e experiência em gestão/coordenação
pedagógica;
II - 01 (um) psicopedagogo;
III - 01 (um) supervisor educacional;
IV - 01 (um) psicólogo;
V - 01 (um) assistente social;
VI - 01 (um) professor(a) do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
VII - 01 (um) representante da Escola Municipal de Educação Especial “Renascer”;
VIII - 01 (um) profissional da área da saúde, indicado pela Secretaria Municipal da Saúde,
Família e Assistência Social.
§ 1º Os membros da CMATP serão designados por ato do Poder Executivo, não fazendo
jus a qualquer tipo de gratificação pela participação junto a comissão.
§ 2º A CMATP poderá convocar, de forma eventual e conforme a necessidade, outros
especialistas não listados neste artigo.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º São atribuições da CMATP:
I - receber e analisar encaminhamentos das unidades escolares para avaliação de
necessidades educacionais especiais;
II - realizar avaliação interdisciplinar, considerando aspectos pedagógicos, funcionais,
comunicacionais e sociais, com registro em relatório técnico-pedagógico padronizado;
III - indicar e acompanhar ações de Atendimento Educacional Especializado (AEE) na
escola de origem, bem como recursos de acessibilidade, adaptações curriculares e estratégias
de inclusão;
IV - emitir parecer técnico-pedagógico fundamentado e conclusivo quanto à manutenção
do estudante na escola regular ou à sua transferência para a Escola Municipal de Educação
Especial “Renascer”, priorizando-se a permanência na rede regular sempre que asseguradas
as condições adequadas de atendimento;
V - estabelecer plano de acompanhamento e revisões periódicas, com monitoramento dos
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
resultados e novos encaminhamentos, quando necessário;
VI - garantir o registro e a confidencialidade dos dados do estudante, observadas as
normas legais de proteção de dados e o sigilo profissional;
VII - promover orientação técnico-pedagógica às equipes escolares e capacitação
continuada, articulando-se com a rede de saúde e de assistência social.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO E DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
Art. 6º O encaminhamento para avaliação pela CMATP poderá ser feito pela equipe
escolar, devendo vir acompanhado da documentação disponível (relatórios pedagógicos,
pareceres anteriores e avaliações de saúde, se houver).
Art. 7º A avaliação observará as seguintes etapas:
I - triagem pedagógica inicial pela equipe escolar e pelo professor do AEE;
II - encaminhamento formal à CMATP;
III - avaliação interdisciplinar (entrevistas, observações em sala de aula e aplicação de
instrumentos pedagógicos e funcionais);
IV - elaboração de relatório técnico-pedagógico com conclusão e plano de intervenção
contemplando:
a) recomendações de AEE;
b) recursos;
c) adaptações;
d) prazos de monitoramento.
V - quando a CMATP concluir pela necessidade de transferência para a Escola
“Renascer”, deverá expedir parecer motivado, indicando os elementos que justificam a
transferência, o tipo de atendimento necessário e o cronograma para sua efetivação;
VI - a decisão administrativa final sobre a transferência será tomada pela Secretaria
Municipal de Educação, mediante parecer da CMATP;
VII - em todos os casos, priorizar-se-á o direito à permanência na rede regular, quando as
condições de atendimento e as adaptações forem capazes de atender às necessidades do
estudante.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 8º A transferência somente será efetivada se observados:
I - a existência de parecer técnico prévio emitido pela CMATP;
II - a disponibilidade de vaga junto a Escola Municipal de Educação Especial “Renascer”;
III - o consentimento da família;
IV - o plano de transição e integração estabelecido pela CMATP.
Art. 9º A CMATP realizará suas atividades sob a coordenação de um profissional a ser
designado pela Secretaria Municipal de Educação, a quem caberá a convocação das reuniões,
o acompanhamento dos trabalhos, a organização das demandas, a emissão de relatórios,
entre outras atividades correlatas.
Art. 10. Cada avaliação individual terá prazo máximo de conclusão de 30 (trinta) dias, a
contar do recebimento do encaminhamento, salvo circunstâncias, devidamente
fundamentadas, que justifiquem eventual pedido de prorrogação.
Art. 11. A CMATP utilizará formulários e modelos padronizados, fornecidos e aprovados
pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As regulamentações complementares que se fizerem necessárias serão
orientadas e estabelecidas por meio de atos normativos da Secretaria Municipal de Educação
e/ou do Prefeito Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 29 dias do mês de abril de
2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

open original →