| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4901 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | PM 039/2026 - CM 080/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MULTIDICIPLINAR DE AVALIAÇÃO, APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO - CMATP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5504 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.901, de 29 de abril de 2026 DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO, APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO —CMATP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criada, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, a Comissão Multidisciplinar de Avaliação, Apoio Técnico e Pedagógico - CMATP, com a finalidade de promover a avaliação, o diagnóstico educacional-pedagógico, a orientação e o acompanhamento sistemático de estudantes com necessidades educacionais especiais matriculados em classes regulares, bem como elaborar parecer técnico conclusivo quanto à manutenção do estudante na rede regular ou à sua eventual transferência para a Escola Municipal de Educação Especial. Art. 2º A criação da CMATP fundamenta-se nas diretrizes da educação inclusiva previstas na legislação federal, bem como nas normas estaduais e municipais aplicáveis, especialmente para a garantia do Atendimento Educacional Especializado (AEE), da adaptação curricular, da acessibilidade e do respeito aos direitos da pessoa com deficiência. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E NATUREZA Art. 3º A CMATP terá caráter técnico-pedagógico e assessorará as unidades escolares da rede municipal, integrando profissionais com formação e experiência nas áreas que favoreçam a avaliação integral do estudante. Art. 4º A CMATP será composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais: Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I - 01 (um) orientador educacional, designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação, servidor(a) com formação superior em Educação e experiência em gestão/coordenação pedagógica; II - 01 (um) psicopedagogo; III - 01 (um) supervisor educacional; IV - 01 (um) psicólogo; V - 01 (um) assistente social; VI - 01 (um) professor(a) do Atendimento Educacional Especializado (AEE); VII - 01 (um) representante da Escola Municipal de Educação Especial “Renascer”; VIII - 01 (um) profissional da área da saúde, indicado pela Secretaria Municipal da Saúde, Família e Assistência Social. § 1º Os membros da CMATP serão designados por ato do Poder Executivo, não fazendo jus a qualquer tipo de gratificação pela participação junto a comissão. § 2º A CMATP poderá convocar, de forma eventual e conforme a necessidade, outros especialistas não listados neste artigo. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º São atribuições da CMATP: I - receber e analisar encaminhamentos das unidades escolares para avaliação de necessidades educacionais especiais; II - realizar avaliação interdisciplinar, considerando aspectos pedagógicos, funcionais, comunicacionais e sociais, com registro em relatório técnico-pedagógico padronizado; III - indicar e acompanhar ações de Atendimento Educacional Especializado (AEE) na escola de origem, bem como recursos de acessibilidade, adaptações curriculares e estratégias de inclusão; IV - emitir parecer técnico-pedagógico fundamentado e conclusivo quanto à manutenção do estudante na escola regular ou à sua transferência para a Escola Municipal de Educação Especial “Renascer”, priorizando-se a permanência na rede regular sempre que asseguradas as condições adequadas de atendimento; V - estabelecer plano de acompanhamento e revisões periódicas, com monitoramento dos Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL resultados e novos encaminhamentos, quando necessário; VI - garantir o registro e a confidencialidade dos dados do estudante, observadas as normas legais de proteção de dados e o sigilo profissional; VII - promover orientação técnico-pedagógica às equipes escolares e capacitação continuada, articulando-se com a rede de saúde e de assistência social. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO E DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO E TRANSFERÊNCIA Art. 6º O encaminhamento para avaliação pela CMATP poderá ser feito pela equipe escolar, devendo vir acompanhado da documentação disponível (relatórios pedagógicos, pareceres anteriores e avaliações de saúde, se houver). Art. 7º A avaliação observará as seguintes etapas: I - triagem pedagógica inicial pela equipe escolar e pelo professor do AEE; II - encaminhamento formal à CMATP; III - avaliação interdisciplinar (entrevistas, observações em sala de aula e aplicação de instrumentos pedagógicos e funcionais); IV - elaboração de relatório técnico-pedagógico com conclusão e plano de intervenção contemplando: a) recomendações de AEE; b) recursos; c) adaptações; d) prazos de monitoramento. V - quando a CMATP concluir pela necessidade de transferência para a Escola “Renascer”, deverá expedir parecer motivado, indicando os elementos que justificam a transferência, o tipo de atendimento necessário e o cronograma para sua efetivação; VI - a decisão administrativa final sobre a transferência será tomada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante parecer da CMATP; VII - em todos os casos, priorizar-se-á o direito à permanência na rede regular, quando as condições de atendimento e as adaptações forem capazes de atender às necessidades do estudante. Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 8º A transferência somente será efetivada se observados: I - a existência de parecer técnico prévio emitido pela CMATP; II - a disponibilidade de vaga junto a Escola Municipal de Educação Especial “Renascer”; III - o consentimento da família; IV - o plano de transição e integração estabelecido pela CMATP. Art. 9º A CMATP realizará suas atividades sob a coordenação de um profissional a ser designado pela Secretaria Municipal de Educação, a quem caberá a convocação das reuniões, o acompanhamento dos trabalhos, a organização das demandas, a emissão de relatórios, entre outras atividades correlatas. Art. 10. Cada avaliação individual terá prazo máximo de conclusão de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do encaminhamento, salvo circunstâncias, devidamente fundamentadas, que justifiquem eventual pedido de prorrogação. Art. 11. A CMATP utilizará formulários e modelos padronizados, fornecidos e aprovados pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. As regulamentações complementares que se fizerem necessárias serão orientadas e estabelecidas por meio de atos normativos da Secretaria Municipal de Educação e/ou do Prefeito Municipal. Art. 13. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 29 dias do mês de abril de 2026. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br