| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4902 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | PM 040/2026 - CM 083/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A REVALIDAÇÃO DA APROVAÇÃO DO PROJETO DENOMINADO DE LOTEAMENTO MELLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5505 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.902, de 29 de abril de 2026 AUTORIZA A REVALIDAÇÃO DA APROVAÇÃO DO PROJETO DENOMINADO DE LOTEAMENTO MELLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revalidar a aprovação do projeto denominado de "Loteamento Mello", cuja eficácia foi perdida em razão da não efetivação do registro no prazo legal, caracterizando a caducidade do ato administrativo. Art. 2º A revalidação dependerá de requerimento firmado pelo interessado, devidamente instruído com: I - cópia do ato original de aprovação do loteamento; II - projeto urbanístico correspondente ao aprovado, acompanhado de eventuais atualizações técnicas necessárias; III - certidões atualizadas do imóvel; IV - demais documentos atualizados exigidos pelos órgãos técnicos municipais, especialmente aqueles ligados aos responsáveis técnicos e proprietários; V - comprovação do recolhimento das taxas correspondentes. Art. 3º A análise do pedido de revalidação observará, como regra, o regramento urbanístico vigente à época da aprovação original do loteamento, desde que: I - não haja incompatibilidade com normas ambientais supervenientes de ordem pública; II - não haja conflito com áreas de risco ou de preservação permanente; III - não haja prejuízo relevante ao interesse público urbanístico. Art. 4º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, deverão ser observadas obrigatoriamente as normas vigentes à época da revalidação quanto: Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I - à proteção ambiental; II - à segurança urbana e geotécnica; III - às normas de saúde pública e saneamento básico. Art. 5º Poderão ser exigidas, como condição para a revalidação: I - a atualização de elementos técnicos do projeto; II - a complementação de estudos ambientais ou de infraestrutura; III - a execução ou garantia de obras necessárias; IV - a adequação parcial do projeto, quando indispensável à compatibilização com normas de ordem pública. Art. 6º A revalidação será formalizada por ato do Poder Executivo Municipal, configurando nova aprovação administrativa, com fundamento nas condições originais do projeto, passando a ter a mesma validade prevista na legislação municipal em vigência. Art. 7º Decorrido o prazo previsto no artigo anterior sem a efetivação do registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a aprovação perderá novamente sua eficácia, sendo vedada nova revalidação com base nesta Lei. Art. 8º A revalidação prevista nesta Lei não constitui direito adquirido à manutenção integral das condições originais, podendo a Administração exigir adaptações indispensáveis à proteção do interesse público. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 29 dias do mês de abril de 2026. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br