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norma nº 4902/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4902 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaPM 040/2026 - CM 083/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A REVALIDAÇÃO DA APROVAÇÃO DO PROJETO DENOMINADO DE LOTEAMENTO MELLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.902, de 29 de abril de 2026
AUTORIZA A REVALIDAÇÃO DA
APROVAÇÃO DO PROJETO DENOMINADO
DE LOTEAMENTO MELLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revalidar a aprovação do projeto
denominado de "Loteamento Mello", cuja eficácia foi perdida em razão da não efetivação do
registro no prazo legal, caracterizando a caducidade do ato administrativo.
Art. 2º A revalidação dependerá de requerimento firmado pelo interessado, devidamente
instruído com:
I - cópia do ato original de aprovação do loteamento;
II - projeto urbanístico correspondente ao aprovado, acompanhado de eventuais
atualizações técnicas necessárias;
III - certidões atualizadas do imóvel;
IV - demais documentos atualizados exigidos pelos órgãos técnicos municipais,
especialmente aqueles ligados aos responsáveis técnicos e proprietários;
V - comprovação do recolhimento das taxas correspondentes.
Art. 3º A análise do pedido de revalidação observará, como regra, o regramento
urbanístico vigente à época da aprovação original do loteamento, desde que:
I - não haja incompatibilidade com normas ambientais supervenientes de ordem pública;
II - não haja conflito com áreas de risco ou de preservação permanente;
III - não haja prejuízo relevante ao interesse público urbanístico.
Art. 4º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, deverão ser observadas
obrigatoriamente as normas vigentes à época da revalidação quanto: Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - à proteção ambiental;
II - à segurança urbana e geotécnica;
III - às normas de saúde pública e saneamento básico.
Art. 5º Poderão ser exigidas, como condição para a revalidação:
I - a atualização de elementos técnicos do projeto;
II - a complementação de estudos ambientais ou de infraestrutura;
III - a execução ou garantia de obras necessárias;
IV - a adequação parcial do projeto, quando indispensável à compatibilização com normas
de ordem pública.
Art. 6º A revalidação será formalizada por ato do Poder Executivo Municipal, configurando
nova aprovação administrativa, com fundamento nas condições originais do projeto, passando
a ter a mesma validade prevista na legislação municipal em vigência.
Art. 7º Decorrido o prazo previsto no artigo anterior sem a efetivação do registro do
loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a aprovação perderá novamente sua
eficácia, sendo vedada nova revalidação com base nesta Lei.
Art. 8º A revalidação prevista nesta Lei não constitui direito adquirido à manutenção
integral das condições originais, podendo a Administração exigir adaptações indispensáveis à
proteção do interesse público.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 29 dias do mês de abril de
2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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