| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4904 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | PM 042/2026 - CM 087/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO - COMPASA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.904, de 06 de maio de 2026 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO – COMPASA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico – COMPASA, instância permanente, de caráter consultivo, deliberativo e normativo, com a finalidade de estudar e propor à Administração Municipal, no âmbito de sua competência, diretrizes voltadas ao meio ambiente, bem como à edição de normas e à adoção de padrões técnicos compatíveis com a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida da coletividade, além de exercer o controle social dos serviços de saneamento básico. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Art. 2º Constituem diretrizes do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico – COMPASA: I - a interdisciplinaridade no trato das questões socioambientais; II - a participação comunitária; III - a exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de gestão ambiental, públicas e privadas; IV - a divulgação permanente de informações, programas, projetos e demais ações ambientais; Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL V - a prevalência do interesse coletivo e socioambiental sobre os interesses exclusivamente econômicos; VI - o encaminhamento de propostas de reparação do dano ambiental, independentemente de outras sanções civis ou penais; VII - a promoção da educação ambiental, incentivando, sempre que possível, a adoção de tecnologias voltadas ao desenvolvimento sustentável; VIII - o auxílio, sempre que possível, às ações de fiscalização ambiental. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Proteção Ambiental e Saneamento Básico – COMPASA: I - estabelecer normas e padrões de proteção, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, respeitadas as leis e diretrizes gerais municipais, estaduais e federais; II - propor alterações e revisões, quando necessárias, para a adequação de leis e demais atos normativos municipais vigentes, bem como para a regulamentação de serviços relacionados à proteção do meio ambiente; III - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Saneamento Básico; IV - estimular a participação da comunidade e contribuir com programas e ações de preservação, conservação e recuperação ambiental, bem como de educação ambiental; V - propor a Política Municipal de Meio Ambiente, para apreciação e aprovação do Prefeito Municipal, bem como acompanhar a sua implementação; VI - examinar denúncias e relatar possíveis casos de degradação e poluição ambiental ocorridos no território municipal, diligenciando no sentido de sua apuração e da adoção das medidas cabíveis; VII - propor ações voltadas à recuperação dos recursos hídricos e das matas ciliares; VIII - estabelecer critérios para orientar as atividades educativas na área ambiental, de documentação, divulgação e discussão pública, no campo da conservação e preservação dos recursos naturais, da biodiversidade e das mudanças climáticas; IX - acompanhar e manifestar-se sobre convênios de gestão ambiental celebrados entre o Município e entidades governamentais ou privadas; Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL X - colaborar e estimular campanhas ambientais de conscientização da população, bem como a realização de cursos, seminários, palestras e conferências sobre temas ambientais de interesse local; XI - auxiliar na formulação, planejamento e execução da política de saneamento básico, definindo estratégias e prioridades, bem como acompanhando e avaliando a sua execução; XII - acompanhar a implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico, opinando e auxiliando na conscientização da população quanto ao tema; XIII - opinar e emitir parecer sobre projetos de lei relacionados à Política Municipal de Saneamento Básico, bem como sobre convênios pertinentes; XIV - auxiliar nas decisões sobre propostas de alteração da Política Municipal de Saneamento Básico; XV - auxiliar no estabelecimento de metas e ações relativas à cobertura e à qualidade dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, de forma a garantir a universalização do acesso; XVI - auxiliar no estabelecimento de metas e ações relativas à cobertura e à otimização dos serviços de manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana e controle de vetores; XVII - propor alterações, quando necessárias, na regulamentação dos serviços de saneamento básico; XVIII - examinar propostas e denúncias, bem como responder a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saneamento; XIX - elaborar o seu regimento interno. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O Conselho Municipal de Proteção Ambiental e Saneamento Básico – COMPASA será composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a paridade entre representantes do Poder Público e de entidades ou organizações não governamentais. § 1º Os 7 (sete) membros representantes do Poder Público, titulares e suplentes, serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre órgãos e setores com atuação relacionada ao meio ambiente e ao saneamento básico. § 2º Os 7 (sete) membros representantes de entidades e organizações não governamentais serão indicados por suas respectivas representações, oriundas de diversos Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL setores da sociedade, que tenham atuação no Município e estejam legalmente constituídas. Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Proteção Ambiental e Saneamento Básico – COMPASA serão designados por ato do Poder Executivo para o exercício de mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. Art. 6º A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, vedado o pagamento de jeton, gratificação ou vantagem de qualquer natureza pelo exercício do mandato. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA Art. 7º A estrutura básica do Conselho Municipal de Proteção Ambiental e Saneamento Básico – COMPASA será definida em seu regimento interno. Art. 8º O Conselho Municipal de Proteção Ambiental e Saneamento Básico – COMPASA poderá instituir, sempre que julgar necessário, câmaras temáticas em diversas áreas de interesse, bem como recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental. Parágrafo único. As câmaras técnicas terão por objetivo estudar, subsidiar e propor formas e medidas destinadas a harmonizar e integrar normas, parâmetros, critérios e diretrizes objeto de suas deliberações, sendo compostas por técnicos devidamente habilitados. Art. 9º Compete ao Conselho Municipal de Proteção Ambiental e Saneamento Básico – COMPASA eleger sua diretoria, por meio de processo eleitoral, mediante maioria de votos de seus membros titulares. CAPÍTULO V DO MANDATO, VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO Art. 10. Perderá o mandato o conselheiro que: I - renunciar; II - deixar de representar o órgão, entidade ou segmento que o indicou ou elegeu; III - faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) reuniões alternadas no período de 12 (doze) meses. Art. 11. Ocorrendo vacância, o suplente assumirá a titularidade pelo período restante do mandato. Parágrafo único. Caberá à entidade ou organização não governamental indicar novo Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL suplente em razão da assunção da titularidade. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12. O Conselho Municipal de Proteção Ambiental e Saneamento Básico – COMPASA elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato de designação de seus membros. Art. 13. O primeiro mandato dos conselheiros que integram o Conselho Municipal de Proteção Ambiental e Saneamento Básico – COMPASA, em caráter excepcional, terá a duração de 1 (um) ano, encerrando-se no ano de 2027. § 1º Passará a valer, findo o prazo previsto no caput, o disposto no art. 5º desta Lei. § 2º Será permitida ao conselheiro, no mandato transitório previsto no caput, uma única recondução ao cargo, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 14. Revogam-se os artigos 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37, todos da Lei Municipal nº 3.116, de 25 de novembro de 2009. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no que couber. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 06 dias do mês de maio de 2026. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br