br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

norma nº 4905/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4905 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaPM 043/2026 - CM 088/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.805, DE 02 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5508

Originating matéria

matéria 8465 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.905, de 06 de maio de 2026
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
3.805, DE 02 DE JUNHO DE 2015, QUE
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O art. 25 da Lei Municipal nº 3.805, de 02 de junho de 2015, passa a viger
acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Art. 25 ..................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
§4º Havendo dois ou menos suplentes disponíveis, deverá o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, a qualquer tempo, realizar, imediatamente, o processo de
escolha suplementar para o preenchimento das respectivas vagas.
§5º Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar nos últimos dois anos de
mandato, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizá-lo de
forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução de
prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de escolha."(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 06 dias do mês de maio de
2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

open original →