| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4905 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | PM 043/2026 - CM 088/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.805, DE 02 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5508 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.905, de 06 de maio de 2026 ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.805, DE 02 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O art. 25 da Lei Municipal nº 3.805, de 02 de junho de 2015, passa a viger acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação: "Art. 25 .................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. §4º Havendo dois ou menos suplentes disponíveis, deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a qualquer tempo, realizar, imediatamente, o processo de escolha suplementar para o preenchimento das respectivas vagas. §5º Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar nos últimos dois anos de mandato, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de escolha."(NR). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 06 dias do mês de maio de 2026. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br