| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-12-26 |
| Ementa | PLC 003/2025 - CM 296/25 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.390, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI COMPLEMENTAR Nº 018, de 26 de dezembro de 2025. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.390, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍIRS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O art. 14 da Lei Municipal nº 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece o Código Tributário do Município de São Sebastião do Caí/RS, consolida a legislação tributária e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. A alíquota para o cálculo do imposto, quando se tratar de prédio, será de: |- 0,26 (zero vírgula vinte e seis por cento) sobre o valor venal dos imóveis residenciais de Categoria | e dos imóveis localizados em zona rural utilizados para fins industriais, nos termos previstos no $ 3º do art. 3º desta Lei; Il - 0,30 (zero vírgula trinta por cento) sobre o valor venal dos imóveis residenciais de Categoria Il; WII - 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento) a alíquota incidente sobre o valor venal dos imóveis comerciais e industriais. Parágrafo único. Serão aplicadas, para os imóveis localizados na denominada Zona Especial de Controle de Inundações — ZECI, delimitada no anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 015, de 16 de abril de 2025, as seguintes alíquotas: |- 0,13 (zero treze por cento) sobre o valor venal dos imóveis residenciais de Categoria |; Il- 0,15 (zero quinze por cento) sobre o valor venal dos imóveis residenciais de Categoria Il; HI-0, Ao vírgula dezessete por cento) a alíquota incidente sobre o valor venal dos imóveis comerciais e industriais. Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS 5760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 26 dias do mês de dezembro de 2025. RCOS DU efeito Mu que Registre-se. Publique-se. Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br