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norma nº 4907/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4907 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaPM 045/2026 - CM 092/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RS, BEM COMO CONTRATAR EMERGENCIALMENTE - MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.907, DE 13 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
COM A DELEGACIA FEDERAL DE
AGRICULTURA NO RS, BEM COMO
CONTRATAR EMERGENCIALMENTE -
MÉDICO VETERINÁRIO - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo
Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da sua Delegacia Federal de
Agricultura no Rio Grande do Sul, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por até 03 (três) anos, visando à cooperação técnica na área de inspeção de
produtos de origem animal no Município de São Sebastião do Caí.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente em
caráter emergencial 01 (um) Médico Veterinário para atuar como auxiliar de Inspeção
Veterinária, para exercer as atividades pertinentes à inspeção de produtos de origem animal.
Art. 3º A contratação de que trata o artigo anterior será por prazo determinado, de 01
(um) ano, podendo ser renovado por igual período, ficando vinculado o contratado ao Regime
Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 4º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada àquela
estabelecida para os servidores do Município, observadas a correspondente categoria
funcional e a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, reajustada na mesma data e
pelos mesmos índices aplicados à remuneração destes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA
01 AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.605.1031.2006.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.1.90.11 – 11010 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.3.1.90.13 – 11020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do mês de maio de
2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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