| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4907 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | PM 045/2026 - CM 092/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RS, BEM COMO CONTRATAR EMERGENCIALMENTE - MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.907, DE 13 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RS, BEM COMO CONTRATAR EMERGENCIALMENTE - MÉDICO VETERINÁRIO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da sua Delegacia Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por até 03 (três) anos, visando à cooperação técnica na área de inspeção de produtos de origem animal no Município de São Sebastião do Caí. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente em caráter emergencial 01 (um) Médico Veterinário para atuar como auxiliar de Inspeção Veterinária, para exercer as atividades pertinentes à inspeção de produtos de origem animal. Art. 3º A contratação de que trata o artigo anterior será por prazo determinado, de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, ficando vinculado o contratado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 4º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município, observadas a correspondente categoria funcional e a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, reajustada na mesma data e pelos mesmos índices aplicados à remuneração destes. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA 01 AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 20.605.1031.2006.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.1.90.11 – 11010 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.3.1.90.13 – 11020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do mês de maio de 2026. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br