| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4908 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | PM 046/2026 - CM 093/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.898, DE 15 DE ABRIL DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES DE CUNHO URBANÍSTICO PARA O FOMENTO EXTRAORDINÁRIO DE PRODUÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL EM FUNÇÃO DAS ENCHENTES DO ANO DE 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.908, DE 13 DE MAIO DE 2026 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.898, DE 15 DE ABRIL DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES DE CUNHO URBANÍSTICO PARA O FOMENTO EXTRAORDINÁRIO DE PRODUÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL EM FUNÇÃO DAS ENCHENTES DO ANO DE 2024. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 4.898, de 15 de abril de 2026, que Dispõe Sobre Ações de Cunho Urbanístico para o Fomento Extraordinário de Produção de Habitações de Interesse Social em Função das Enchentes do ano de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Os projetos de parcelamento do solo, de edificação, de condomínios edilícios e/ou de condomínios de lotes, destinados a instalação de equipamentos públicos ou programas habitacionais de interesse social, originados da calamidade pública prevista nos Decretos Municipais nº 4.249, de 18 de novembro de 2023, e nº 4.306, de 02 de maio de 2025, ficam sujeitos à flexibilização das normas urbanísticas, ficando autorizado o respectivo licenciamento e a aprovação dos projetos, adotando-se, quando aplicável, como padrões mínimos, aqueles previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 2º Ficam os projetos de edificação citados no artigo anterior dispensados do atendimento aos requisitos arquitetônicos para elaboração de projetos previstos no Código de Obras do Município de São Sebastião do Caí, devendo, no entanto, ser atendidos os requisitos referentes à manutenção das edificações, às normas técnicas, à vigilância sanitária e à acessibilidade, sempre que for o caso. ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................"(NR). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do mês de maio de 2026. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br