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norma nº 4911/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4911 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaPM 050/2026 - CM 100/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNCIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.834, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 4.911, DE 20 DE MAIO DE 2026
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.834, DE 08 DE OUTUBRO
DE 2025, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.834, de 08 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão
de vale-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 3º O valor do vale-alimentação será de R$ 572,00 (quinhentos e setenta e dois reais),
observando-se a previsão contida no art. 1º da presente Lei, cabendo a participação do
servidor beneficiário, mediante desconto em folha, no percentual de 15% (quinze por cento) do
valor total do vale-alimentação."(NR).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
maio de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias do mês de maio de
2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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