| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4911 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | PM 050/2026 - CM 100/26 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNCIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.834, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5518 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 4.911, DE 20 DE MAIO DE 2026 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.834, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025, DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 4.834, de 08 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º O valor do vale-alimentação será de R$ 572,00 (quinhentos e setenta e dois reais), observando-se a previsão contida no art. 1º da presente Lei, cabendo a participação do servidor beneficiário, mediante desconto em folha, no percentual de 15% (quinze por cento) do valor total do vale-alimentação."(NR). Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias do mês de maio de 2026. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br