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^ MUNICÍPIO DE Serafina
Corrêa
Câmara de Vereadores
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Protocolo ' '
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Of. Gab. n5 117/2019 Serafina Corrêa, RS, 18 de março de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto; Projeto de Lei n- 020/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 020/2019, que Altera a Lei Municipal n3.195, de 25 de março de 2014, que "Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder
Executivo Municipal de Serafina Corrêa e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
PROJETO DE LEI 020, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Altera a Lei Municipal n- 3.195, de 25 de
março de 2014, que "Dispõe sobre a estru
tura organizacional do Poder Executivo
Municipal de Serafina Corrêa e dá outras
providências".
Art. 1-Altera o parágrafo único do artigo 22 da Lei Municipal n- 3.195, de 25 de
março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 22
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Coordenadoria Geral
II - Coordenação de Compras
a) Departamento de Compras
1. Assessoria Administrativa do Departamento de Compras
III - Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado
a) Divisão de Almoxarifado
1. Assessoria Administrativa da Divisão de Almoxarifado
b) Divisão de Patrimônio
1. Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância
Patrimonial
2. Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção
do Centro Administrativo
c) Divisão de Documentos e Arquivo
IV - Departamento de Recursos Humanos
V - Departamento de Licitações
VI - Assessoria Administrativa"
Art. 2-Altera o artigo 24 da Lei Municipal n- 3.195, de 25 de março de 2014,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. A Coordenação de Compras tem as atribuições de propor instruções
relativas às compras; analisar a necessidade de suprimento de materiais;
aprovar as aquisições; programar as compras, coordenar os procedimentos
relacionados a elas, supervisionar as atividades de pesquisas de preços, a
aquisição, o recebimento e conferência das compras; acompanhar os tramites
das licitações, conferir a manutenção de arquivos, registros, processos e
contratos inerentes às compras; zelar pela integridade dos dados e informações
armazenadas nos sistemas informatizados e responsabilizar-se pela liberação
de acesso aos sistemas; zelar pelo cumprimento das disposições constantes na
Lei n^ 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações,;^
e outras atividades correlatas.
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PROJETO DE LEI 020, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Parágrafo único. Integram a Coordenação de Compras:
I - Departamento de Compras, com a responsabilidade de proceder, após
emitida a ordem de compra pela autoridade competente, a efetivação das
aquisições de bens móveis, materiais de consumo, de expediente,
equipamentos, alimentação e serviços; receber e registrar os pedidos de
aquisições; abrir os processos de compra; efetuar as pesquisas de preços;
organizar e manter atualizado o registro de fornecedores, bem como dos preços
correntes de mercado; receber as aquisições e conferir sua adequação e
validade; controlar o prazo de entrega e informar o descumprimento;
providenciar, quando necessário, a realização de testes e análises para
verificação do cumprimento dos requisitos técnicos que devem ser satisfeitos
pelos materiais adquiridos; e outras atividades correlatas;
II - Assessoria Administrativa do Departamento de Compras, com a
responsabilidade de prestar assessoramento Administrativo ao Departamento
dando suporte na organização rotineira no encaminhamento para a elaboração
de relatórios e correspondências, mantendo controle de entrada e saída de
correspondências; fazer a interligação com os demais órgãos;
Art. 3- Insere o artigo 24-A na Lei Municipal n- 3.195, de 25 de março de 2014,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24.
Art. 24-A. A Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado tem as atribuições de
controlar as atividades relativas à classificação, codificação e manutenção
atualizada dos registros, demonstrativos, tombamentos e inventários físicos do
patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; zelar pela integridade dos dados
e informações armazenadas nos sistemas informatizados e responsabilizar-se
pela liberação de acesso aos sistemas; zelar pelo cumprimento das disposições
constantes na Lei n- 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a
informações; e outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Integram a Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado:
I - Divisão de Almoxarifado, com atribuições de controlar e acompanhar as
atividades do Almoxarifado da Prefeitura, tais como: conferência,
armazenamento, guarda, conservação, distribuição, controle, codificação,
especificação e padronização de materiais e equipamentos; manter escrituração
centralizada e atualizada dos materiais providenciando para que se conserve
sempre em estoque quantidades correspondentes ás necessidades das
unidades requisitadas, de acordo com os níveis prê-fixados; reunir e fornecer
elementos informativos e estatísticos sobre o consumo de materiais qu§:?.
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facilitem o estudo de previsões anuais; e outras tarefas correlatas;
II - Assessoria Administrativa da Divisão de Almoxarifado, com a
responsabilidade de prestar assessoramento administrativo, dando suporte na
organização rotineira de entrada e saída de materiais, observando o fichário de
controle de estoque, bem como boletins estatísticos de demais atividades afins;
III - Divisão de Patrimônio, com as atribuições de registrar as transições de bens
e manter arquivo atualizado de todas as operações do patrimônio municipal,
levar a manutenção atualizada dos registros, demonstrativos, tombamentos e
inventários físicos do patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura;
IV - Assessoria Administrativa da Divisão dos Serviços de Vigilância Patrimonial
com as atribuições específicas de organizar e administrar os serviços de
vigilância para proteger o patrimônio público e prestar serviços inerentes ao
setor;
V - Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção do Centro
Administrativo, com as atribuições de coordenar os serviços de limpeza e
higiene do prédio do Centro Administrativo Municipal e demais atividades
correlatas;
VI - Divisão de Documentos e Arquivo, com atribuições de organizar os arquivos
municipais, executando e controlando as atividades relacionadas à gestão de
documentos, tais como recepção, registro, e arquivo, em conformidade com as
unidades competentes."
Art. 4- Altera o organograma da estrutura administrativa constante no anexo
único da Lei Municipal n- 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte
redação:
"ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1.1 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
1.1.2 Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito
1.1.3 Assessoria Administrativa
1.2 Procuradoria Geral do Município
1.2.1 Procuradoria Jurídica
1.2.2 Assessoria Jurídica
1.3 Coordenação de Comunicação Social e Imprensa
1.3.1 Divisão de Publicidade Institucional
1.3.2 Divisão de Imprensa
1.4 Gabinete do Vice-Prefeito
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1.4.1 Assessoria Administrativa
1.5 Gabinete da Primeira Dama
1.5.1 Divisão de Programas para Mulheres
1.5.2 Assessoria Técnica de Planejamento e Administração
1.6 Unidade de Controle Interno
1.7 Coordenação dos Conselhos Municipais
1.8 Subprefeitura Distrital
1.9 Junta do Serviço Militar
1.10 Ouvidoria Geral do Município
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO
2.1 Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos e
Estágios
2.2 Assessoria Administrativa
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
3.1 Coordenadoria Geral
3.2 Coordenação de Compras
3.2.1 Departamento de Compras
3.2.1.1 Assessoria Administrativa do Departamento de Compras
3.3 Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado
3.3.1 Divisão de Almoxarifado
3.3.1.1 Assessoria Administrativa de Divisão de Almoxarifado
3.3.2 Divisão de Patrimônio
3.3.2.1 Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância Patrimonial
3.3.2.2 Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção do Centro
Administrativo
3.3.3 Divisão de Documentos e Arquivo
3.4 Departamento de Recursos Humanos
3.5 Departamento de Licitações
3.6 Assessoria Administrativa
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E
GESTÃO
4.1 Coordenadoria Geral
4.2 Departamento de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas
4.2.1 Divisão de Habitação
4.3 Assessoria Administrativa
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
5.1 Coordenadoria Geral
5.2 Departamento de Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização
5.2.1 Divisão de Cadastros
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5.2.2 Divisão de Administração Fazendária
5.2.3 Divisão de Administração Tributária
5.2.4 Divisão de Contabilidade
5.2.5 Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênio e Auxílios
5.3 Assessoria Administrativa
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6.1 Direção de Escolas
6.1.1 Vice-Direção de Escola
6.2 Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola
6.3 Departamento do Transporte Escolar
6.3.1 Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos
6.4 Divisão Pedagógica
6.4.1 Assessoria Pedagógica e Administrativa
6.4.2 Assessoria Planejamento Educacional
6.5 Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar
6.6 Divisão Administrativa
6.6.1 Assessoria Administrativa
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
7.1 Divisão de Promoção de Eventos
7.2 Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural
7.3 Assessoria Administrativa
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
8.1 Coordenadoria Geral
8.2 Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
8.2.1 Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
8.2.2 Departamento de Engenharia
8.2.2.1 Divisão de Urbanismo
8..2.2.2 Divisão do Sistema Hidráulico e Esgotos
8.2.2.3 Divisão do Sistema Elétrico e Telefonia
8.2.3 Departamento de Serviços Urbanos
8.2.3.1 Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos
8.3 Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
8.4 Departamento do Sistema Viário
8.5 Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia
8.6 Departamento de Trânsito
8.6.1 Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI
8.7 Assessoria Administrativa
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Corrêa
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PROJETO DE LEI 020, DE 18 DE MARÇO DE 2019,
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
9.1 Coordenadoria Geral
9.2 Departamento de Serviços de Saúde em Medicina
9.2.1 Divisão de Planejamento Aplicação
9.2.2 Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
9.2.3 Assessoria Técnica
9.3 Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia
9.4 Departamento de Serviços de Transportes
9.4.1 Divisão de Planejamento e Estatística dos Transportes
9.4.2 Assessoria Administrativa de Controle e Transportes de Pacientes
9.5 Autorizador dos Serviços de Auditoria a Secretaria de Saúde
9.6 Departamento de Serviços de Auditoria
9.7 Departamento de Vigilância em Saúde
9.7.1 Divisão de Serviços.de Vigilância e Fiscalização
9.8 Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde
9.8.1 Divisão de Saúde
9.8.2 Divisão Administrativa
9.8.3 Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de Material
de Saúde
9.9 Assessoria Administrativa
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
AGRONEGÓCIO
10.1 Coordenadoria Geral
10.2 Departamento de Agropecuária
10.2.1 Divisão de Agricultura e Agronegócios
10.3 Departamento do Sistema Viário Rural
10.3.1 Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos
10.3 Assessoria Administrativa
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
11.1 Coordenadoria Geral
11.2 Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental
11.2.1 Divisão de Controle dos Recursos Ambientais
11.2.2 Divisão de Ajardinamento e Arborização
11.3 Assessoria Administrativa
12. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
12.1 Coordenadoria Geral
12.2 Departamento Desenvolvimento Econômico
12.2.1 Divisão de Controle de Desenvolvimento Urbano
12.3 Departamento do SINE
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PROJETO DE LEI 020, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
12.3.1 Assessoria Técnica do SINE
12.4 Assessoria Administrativa
13. SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER
13.1 Coordenadoria Geral
13.2 Departamento de Esportes
13.2.1 Divisão de Esportes
13.2.2 Assessoria Técnica Esportiva
13.3 Departamento de Turismo e Infraestrutura
13.3.1 Divisão de Acompanhamento e Controle do Camping Carreiro
13.4 Departamento de Juventude
13.5 Assessoria Administrativa
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.1 Coordenadoria Geral
14.2 Departamento de Assistência Social
14.2.1 Divisão de Artesanato
14.2.2 Divisão dos Programas de Transferência de Renda
14.2.3 Divisão do Centro de Inclusão Produtiva
14.2.4 Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais
14.3 Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS
14.3.1 Divisão do CRAS
14.3.2 Divisão do CREAS
14.4 Assessoria Administrativa
14.5 Assessoria Jurídica da Assistência Social
15. ÓRGÃOS CONSULTIVOS DE COOPERAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E
ASSESSORAMENTO DO PREFEITO
I - Subprefeitura Distrital
II - Junta do Serviço Militar
III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE
IV - Conselho Municipal do Orçamento Participativo
V - Conselho Municipal do Meio Ambiente
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA
VII - Conselho Municipal da Saúde
VIM - Conselho Municipal de Habitação
IX- Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária
X - Conselho Municipal Antidrogas - COMAD
XI - Conselho Municipal de Educação
XII - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB)
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Corrêa
Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEI 020, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
XIII - Conselho Municipal do Idoso
XIV - Conselho Municipal de Esportes
XV - Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
XVI - Conselho Municipal de Assistência Social
XVII - Conselho Municipal do Plano Diretor
XVIII - Conselho Tutelar
XIX - Conselho Municipal de Cultura
XX - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM
XXI - Conselho Gestor do Tele Centro Comunitário
XXIII - Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
XXIV - Coordenadoria de Defesa Civil
XXV - Conselho Municipal de Previdência"
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 18 de março de 2019, 58-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Pr^eito Municipal em exercício
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Corrêa
ièíeadores
PROJETO DE LEI 020, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera a Lei Municipal n- 3.195, de 25 de março de 2014, que "Dispõe sobre a estrutura
organizacional do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa e dá outras
providências".
Objetiva-se, com o presente Projeto de Lei, alterar a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Atualmente, nos termos da Lei
Municipal n^ 3.195, de 25 de março de 2014, a Secretaria compreende em sua estrutura as se
guintes unidades:
I - Coordenadoria Geral
II - Coordenação de Compras, de Patrimônio e Aimoxarifado
a) Departamento de Compras
b) Assessoria Administrativa do Departamento de Compras
c) Divisão de Aimoxarifado
1. Assessoria Administrativa da Divisão de Aimoxarifado
d) Divisão de Patrimônio
1. Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância Patrimonial
2. Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção Centro Administrativo
e) Divisão de Documentos e Arquivo
III - Departamento de Recursos Humanos
IV - Departamento de Licitações
V - Assessoria Administrativa
A proposta visa alterar a Coordenação de Compras, de Patrimônio e Aimoxarifa
do, no sentido de desmembra-lá. Assim, na estrutura administrativa passariam a constar duas
coordenações, uma Coordenação de Compras e outra Coordenação de Patrimônio e Aimoxari
fado.
A alteração está sendo proposta tendo em vista a importância das atividades de
senvolvidas pelos referidos setores que desenvolvem trabalhos diversos e de competências
respectivas a cada uma das unidades.
Outra alteração que está sendo proposta é a inclusão de duas importantes atri
buições em cada uma das coordenações, sendo:
1) zelar pela integridade dos dados e informações armazenadas nos sistemas informatizados e
responsabilizar-se pela liberação de acesso aos sistemas.
2) zelar pelo cumprimento das disposições constantes na Lei n- 12.527, de 18 de novembro dj
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Câmara de Vereaflora.
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PROJETO DE LEI 020, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Neste sentido, como forma de melhor coordenar os trabalhos desenvolvidos
pelo Poder Executivo Municipal, a proposta é que a estrutura organizacional da Secretaria Mu
nicipal de Administração e Recursos Humanos seja composta da seguinte forma:
I - Coordenadoria Geral
II - Coordenação de Compras
a) Departamento de Compras
1. Assessoria Administrativa do Departamento de Compras
III - Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado
a) Divisão de Almoxarifado
1. Assessoria Administrativa da Divisão de Almoxarifado
b) Divisão de Patrimônio
1. Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância Patrimonial
2. Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção Centro Administrativo
c) Divisão de Documentos e Arquivo
IV - Departamento de Recursos Humanos
V - Departamento de Licitações
VI - Assessoria Administrativa
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de março de 2019.
Valdir Bianchet
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