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materia nº 58/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaEXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1174

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-02 MATÉRIA RETIRADA Matéria retirada de pauta. Trâmite concluído, arquiva-se.
2019-07-01 MATÉRIA RETIRADA Projeto de Lei retirado de pauta pelo Prefeito em exercício.
2019-07-01 Matéria inclusa na Pauta Ofício Gab. nº 293/2019 que retira de pauta o Projeto de Lei, inclusa na pauta para leitura.
2019-06-28 Matéria Digitalizada Documentos digitalizado. Ofício Gab. nº 293/2019 enviado para Diretora para deliberação.
2019-06-28 Documento Acessório Ofício Gab. nº 293/2019, do Prefeito em exercício, que retira de pauta o Projeto de Lei.
2019-06-28 Aguardando juntada de documentos Remetido para a unidade destino "Poder Executivo" para protocolo de ofício.
2019-06-24 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2019-06-14 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2019-06-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2019-06-03 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2019-06-03 Matéria inclusa na Pauta Projeto para ser lido em plenário, remessa para opinião técnica e após para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2019-05-31 Matéria Digitalizada Digitalizado. Remetido para conhecimento e deliberação da Diretora.
2019-05-31 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2019-05-31 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 205/2019, em 31/05/2019, às 11:29 horas .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
"oi
Rubrica
Ò
Of. Gab. n5 238/2019
(.AMARA MUNICíPal üc vtkdAL/^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. ^.o^Nn-^Ci
Data: l f
Ass. ^
Serafina Corrêa, RS, 31 de maio de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 058/2019.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 058/2019, que "Extingue Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas, cria Cargo em Comissão e Função Gratificada e dá
outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 1 Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ UUNidPiODE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereadores
R. í Rubrica
Oh \ ^
gSTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM ^ ^
Assessor Jurídico - OAB/RS—
procurador Jundico
PROJETO DE LEI 058, DE 31 DE MAIO DE 2019.
OABIRS104962A
Extingue Cargos em Comissão e Funções Gratifica
das, cria Cargo em Comissão e Função Gratificada
e dá outras providências.
Gratificadas:
Art. 1- Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão e Funções
DENOMINAÇÃO N°DE
CARGOS
N°DE
FUNÇÕES
..4:: •
PADRÃO
CARGA
HORÃRIA
SEMANAL
Diretor da Divisão de Promoção de Eventos
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de
Ruas e Monumentos
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Esportes
1 1
CC 04
FG04
44
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão
Produtiva
1 1
CC 04
FG04
44
Art. 2- Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, constante na Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pela
Lei Municipal n- 3.577, de 26 de janeiro de 2018, 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma)
Função Gratificada de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO, Padrão
CC 06 e FG 06, com carga horária semanal de 40 horas.
DENOMINAÇÃO N° DE
CARGOS FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Assessor Administrativo do Gabinete do
Prefeito
01 01
CC 06
FG 06
40 horas
§1- O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados no caput deste
artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo
ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§2^ As especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada criada
por este artigo são as que constam abaixo, as quais passam a integrar o Anexo II da Lei
Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
ramara de Vereaoofc
^ MUNICÍPIO DE mm
Serarina
Corrêa
Ífi. Rubrica
1 oh
PROJETO DE LEI Ns 058, DE 31 DE MAIO DE 2019.
2.10-A. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO: CC 06 ou FG 06
ATRIBUIÇÕES:
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
a) Descrições sintéticas: Prestar assessoramento ao Gabinete do Prefeito na área de
administração e de apoio técnico e no desenvolvimento das atribuições da Assessoria
Administrativa;
b) Descrições analíticas: assessorar na promoção e organização, execução, acompanhamento
e controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de
normas e procedimentos administrativos; assessorar na elaboração e implantação de normas
e rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento
de processos e documentos que tramitam no Gabinete ou de interesse deste; bem como de
outros serviços auxiliares de competência administrativa; Prestar assessoramento junto ao
Prefeito do Município na conferência e redação de projetos de leis, de emendas à Lei Orgânica
Municipal, vetos, justificativas, atos normativos, regulamentos, portarias, editais, contratos,
convênios, acordos, ajustes, ordens de serviço, despachos e outros documentos similares;
Assessorar na organização e atualização dos arquivos de documentos do Gabinete do
Prefeito, visando á agilização de informações;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução: Curso Superior Completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 3- O artigo 22 da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016,
alterado pela Lei Municipal n^ 3.577, de 26 de janeiro de 2018, com a extinção dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas especificadas no artigo 1- desta Lei e com a criação do
Cargo em Comissão e da Função Gratificada especificada no artigo 2- desta Lei, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração
Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em
quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificada abaixo:
www. se rafi n aco rrea. rs. g ov. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE #>• Serafina
Corrêa
Câmara de Vereaoc»^^
nM-Us!..
PROJETO DE LEI 058, DE 31 DE MAIO DE 2019.
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Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
DENOMINAÇÃO N°DE
CARGOS
n^de
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Secretario Municipal 13 Subsidio 44
Chefe de Gabinete 1 1 CC07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos
1 1 CC 07
FG07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Fazenda
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento
Urbano
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Assistência Social
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Saúde
1 1 CC 07
FG 07
44
Procurador Geral do Município 1 1 CC 07
FG 06
44
Assessor Jurídico do Município 1 1 CC 06
FG 06
25
Assessor Administrativo do Gabinete do
Prefeito
1 1
CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação de
Comunicação Social e Imprensa
1 1
CC 06
FG 06
44
Coordenador da Coordenação de Compras, de
Patrimônio e Aimoxarifado
1 1
CC 06
FG 06
44
Coordenador da Coordenação de Infraestrutura
e Mobilidade Urbana
1 1
CC 06
FG 06
44
Coordenador da Coordenação dos Conselhos
Municipais
1 1
CC 06
FG 06
44
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Compras
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Licitações
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1 FG 06 44
Diretor do Departamento do Plano Diretor,
Código de Obras e de Posturas
1 1 CC05
FG 06
44
fe
^ MUNICÍPIO DE Serafina
Corrêa
Câmara_deVereador^
Rubrica
PROJETO DE LEI 058, DE 31 DE MAIO DE 2019.
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Urbano
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Engenharia
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Manutenção da
Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Rodoviários
1 00 05
FG 06
44
Diretor de Departamento de Controle de
Serviços e Obras de Engenharia
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Vigilância em
Saúde
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento Administrativo dos
Serviços de Saúde
1 1 00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Serviços de Saúde
em Medicina
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento dos Serviços em
Odontologia
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor de Departamento dos Serviços de
Transportes
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambiental
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Econômico
1 00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Esportes
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento Turismo e
Infraestrutura
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Juventude
1 1
00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Rural
1 1 00 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema Nacional
de Emprego - SINE
1 1
00 05
FG 06
44
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 44
Diretor da Divisão de Publicidade Institucional
1 1
00 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Imprensa
1 1
00 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de
Governo
1 1
00 04
FG 04
44
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Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
fr amara de Vereadores
C6
PROJETO DE LEI 058, DE 31 DE MAIO DE 2019.
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Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS I CEP 99250-000
Diretor da Divisão de Programas para Mulheres
1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete
do Prefeito
1 1 CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Patrimônio
1 1
CG 04
FG04
44
Diretor da Divisão de Aimoxarifado 1 1 CC04
FG04
44
Diretor da Divisão de Habitação
1 1
CC04
FG04
44
Diretor da Divisão de Cadastros
1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Manutenção e Controle
de Frota de Veículos
1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de
Merenda Escoiar
1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
Histórico e Cultura
1
CC04
FG04
44
Diretor da Divisão de Urbanismo
1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e
Esgotos
1 1 CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de
Telefonia
1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Serviços de Vigiiância e
Fiscalização
1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Saúde
1 1
CG 04
FG04
44
Diretor da Divisão de Planejamento e
Estatística de Transportes
1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação
1 1
CC04
FG04
44
Diretor da Divisão de Procedimentos de Média
e Alta Complexidade 1 1
CC04
FG04
44
Diretor da Divisão de Acompanhamento e
Controie do Camping Carreiro
1 1
CC04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Ajardinamento e
Arborização
1 1 CC04
FG 04
44
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e
Equipamentos Agrícolas
1 1 CG 04
FG 04
44
Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência de Renda
1 1
CC04
FG 04
44
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
namara deVereadorei
"" iRiJbrica
"oi
PROJETO DE LEI 058, DE 31 DE MAIO DE 2019.
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC04
FG04
44
Diretor de Divisão do CRAS - Centro de
Referência em Assistência Social
1 1 CG 04
PG 04
44
Assessor Jurídico da Assistência Social 1 1 CG 04-A
PG 05
16
Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira Dama
1 1 CG 03
PG 03
44
Assessor Administrativo de Controle, Limpeza
e Manutenção Centro Administrativo
PG 03 44
Subprefeito 1 CG 01 44
Art. 4- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
04.122.0185.2007.0000 Manutenção das atividades do Gabinete da Prefeita
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
Emancipação.
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de maio de 2019, 58- da
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
❖
^ MUNICÍPIO DE
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereaaore;
PI Rubfn
of) \h
PROJETO DE LEI 058, DE 31 DE MAIO DE 2019.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria Cargo em Comissão e
Função Gratificada e dá outras providências".
O presente projeto extingue cargos em comissão e. funções gratificadas, cria
cargo em comissão e função gratificada e dá outras providências.
Os cargos a serem extintos são Diretor da Divisão de Promoção de Eventos,
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos, Diretor da Divisão de
Esportes e Diretor da Divisão do Centro de Inclusão Produtiva.
A par da extinção desses cargos, cria-se com o presente projeto 1 (um) cargo
de Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito.
É importante observar que o somatório dos vencimentos dos cargos extintos
excede o do cargo criado, pelo que se entende que, em tese, o presente projeto pode se
prestar à economicidade da folha de pagamento.
A Lei Municipal de n° 3.195 de 2014 dispõe sobre a estrutura organizacional do
Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa e dá outras providências.
Essa Lei, em seu art. 6°, prevê que o Gabinete do Prefeito compreende em sua
estrutura a Unidade de Assessoria Administrativa.
No art. 8°, a lei prevê que cabe à Assessoria Administrativa prestar assistência
ao Gabinete do Prefeito na área de administração e de apoio técnico, e promover a
organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio do órgão,
compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos;
elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de recebimento, distribuição,
controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que tramitam no Gabinete
ou de interesse deste; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.
Muito embora detenha atribuições importantes para o assessoramento da
administração, tal unidade encontra-se inoperante. Portanto, com a criação do cargo em
comissão ou FG de Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito, se pretende conferir
plena operacionalidade àquela unidade administrativa legalmente prevista no art. 6°, inc. III, da
Lei Municipal de n° 3.195 de 2014.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de maio de 2019.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
V ^ .
Câmara de Vemati:,
05
Serapna
Corrêa
Rui
umtmmmm
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N" 10/2019
Finalidade: Criação de 01 Cargo Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito com
Padrão CC 06 ou FG 06 (40 horas).
Cálculo: Considerando CC; com início em julho/2019.
QUADRO I
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 3.1.90.11.00.00 2019 2020 2021
Vencimentos e Vantagens 32.607,36 73.475,25 76.414.26
13° Salário 2.717,28 5.651,94 5.878,02
1/3 de Férias 905,76 1.883,98 1.959,34
Acréscimos 36.230,40 81.011,17 84.251,62
Natureza 3.1.90.13.00.00 2019 2020 2021
INSS PATRONAL 7.608,38 17.012,35 17.692,84
TOTAL 43.838,78 98.023,52 101.944,46
Quadro 02 - Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Exercício
Acréscimo Estimado
Despesas (A)
Orçamento Município
(B)
Impacto (A/B)
2019 43.838,78 70.947.325,30 0,0006%
2020 98.023,52 88.890.940,81 0,0011%
2021 101.944,46 92.446.578,46 0,0011%
Fonte: 2019: Orçamento do Município; Exercícios 2020 e 2021: Anexo de Metas Fiscais - LDO (anexo MI)
COMPATIBILIDADE COM O ORÇAMENTO
Em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000
(LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação especifica e suficiente,
ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma
espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento,
aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
Página 1 de 3
CâmaradeVeifcduu;
Ao.
Corrêa MAIS CIOADAHIA
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo (Gabinete do
Prefeito)
Vencimentos e Vantagens Obrigações patronais
A -Dotação atualizada 545.862,12 86.429,53
empenhado 5 meses 370.106,04 47.953,24
média mensal 74.021,21 9.590,65
B - projeção 8 meses 592.169,66 76.725,18
C-Inclusão CC 36.230,40 7.608,38
D = A-B- C Saldo orçam. 82.537,94 2.095,97
Portanto, as projeções indicam que faltará dotação orçamentária na Secretaria de Gabinete do
Prefeito ao final do exercício, para Vencimentos e Vantagens, havendo necessidade de suplementação
conforme a necessidade.
Quadro 04 - Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Mês/exerc.
Receita Corrente
Líquida
Gastos com Pessoal - P.
Executivo
%/RCL
abril/2019 58.889.885,54 27.353.833,17 46,45
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
Exercício 2019
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 58.889.885,54
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 27.353.833,17
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 46,45%
4 - Estimativa Impacto Orçamentário e Financeiro n° 10/2019 43.838,78
5 - Despesa com Pessoal Projetada (2 4) 27.397.671,95
Percentual Comprometido da RCL - Aumentos Propostos Gastos Pessoal
Projeções 46,52%
Conclusão:
a) Atende ao exigido no art. 20, III, "b" da LC n° 101/2000, não excedendo o percentual de 54%
da RCL, para o Poder Executivo e
b) Não infringe o disposto no § único do art. 22 e incisos, ou seja, não excede a 95% do limite
referido no art. 20, que é de 51,30% da RCL.
c) Verifíca-se que o percentual de gastos com pessoal com as referidas projeções (47,10%) não
ultrapassa o Limite para Emissão de Alerta (48,60%) - LRF, inciso 111 do art 20)
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Serafina
ÍCâmara de Vereao
R
Rubrica
&
HAB CíOÃO»JIA
município de serafina CORRÊA
PODER EXECUTIVO
ANEXO AO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA mOlO/2019
DATA: 31/05/2019.
DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO
UTILIZADAS
1) Os cálculos foram efetuados tomando como marco inicial da nomeação do servidor o mês de
julho, portanto, neste exercício o impacto será proporcional a 06 meses, com os devidos reflexos
sobre o 13° salário e férias.
2) A projeção do gasto levou em conta apenas a Secretaria de Gabinete (média dos cinco
primeiros meses).
3) No quadro 1, os acréscimos de 2020 e 2021 foram reajustados com base no IGP-M,
publicado no Boletim Focus de 27/05/2019, sendo, 4% para 2020 e 4,00% para 2021.
Contador; CRC/RS n° 95.646/0
Município de Serafina Corrêa, 31/05/2019
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Câmara de Vefeaaoit*
Fl. RubC^
h:
DECLARAÇÃO D O O R D E IM A D O R D A DESPESA
LRF Art . 16 inciso í I
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal em exercício de Serafina Corrêa,
RS, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso
II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e à vista da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n^ 10/2019, para a criação
de 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO, Padrão CC 06 e FG 06, com carga
horária semanal de 40 horas, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução
das despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro que a execução da despesa será suplementada conforme
houver necessidade. Para cobertura financeira e adequação orçamentária poderão ser
reduzidos valores de outras rubricas orçamentárias.
Município de Serafina Corrêa, RS, 31/05/2019.
ORDENADOR DE DESPESA

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