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materia nº 50/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1531

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-18 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3918/2021.
2021-06-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2021-06-14 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2021-06-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2021-06-14 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2021-06-14 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2021-06-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2021-06-07 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2021-06-07 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2021-05-31 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2021-05-31 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 31/05/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-15T13:43:03.408540-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Câmara ^jeVereaoojrp.
■77 "GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE.
SERAFINA CORRÊA-RS
"' protocolo no.
Data: v
H.
Sí
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. Serafina Corrêa, RS, 28 de maio de 2021. N5 210/2021
Sua Excelência
Vereador Diriei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 050/2021.
O Prefeito Municipal , no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal , encaminha 0 Projeto de Lei n^ 050/2021, que ‘‘Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar contratação temporária, de excepcional interesse público e dá outras
providências. 9J
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
Respeitosamente
ianchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS | CEP 99250-000
fcüíiaradeVereadores Rubrica Fl. r jtmara de Vereadores
R.
Qk.
PROJETO DE LEI 050, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Padrão/Nível Carga horária
semanal
Quantidade Categoria funcional Vencimento
mensal
Até 04 Monitores de Transporte R$ 1.393,11
Escolar
4 40 horas
§ 1- As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou
encerradas antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar n- 173, de 27
de maio de 2020.
§ 2- As contratações se darão entre os aprovados no Concurso Público n°
001/2018, instaurado pelo Edital n° 149/2018 e suas retificações, respeitando a ordem de
classificação dos candidatos e, posteriormente, havendo necessidade será aberto processo
seletivo simplificado.
§ 3- Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2- As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes á categoria funcional descrita no art. 1- desta Lei, são as que constam no anexo I,
parte integrante deste Lei.
Art. 3- Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos 1, II, III e IV da Lei Municipal n- 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
02 06 01 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
12.361.1205.2040.0000 Manutenção Do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo Determinado
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sj ifina Co?fêa, 27 de maio de 2021, 60^ da
Emancipação,
ito (B aprovado /Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
«ta
rídica
PREFEITURA MX..INICIML DE SER.AFINA CORRÊA
A\'enida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .J444-S100 - CNP.l: 8S.597.984 0Ü01-80
w\vrv..sera finaconea.rs.aov.br
Gusi lann
Al ,D0
OAB/ 439
PROJETO DE LEI 050, DE 27 DE MAIO DE 2021.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
PADRAO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de
ensino, e no transporte escolar, visando à formação de bons hábitos e senso de
responsabilidade,
b) Descrição Analítica: Acompanhar os alunos no trajeto do transporte escolar zelando
pela sua integridade física, acompanhando na travessia segura de ruas e ou avenidas
junto às escolas. Na utilização do transporte escolar, zelar pela limpeza e conservação,
no cuidado com as crianças, educando-as na colocação do cinto de segurança, no
modo de sentar nos acentos e no cuidado para um transporte saudável e seguro.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo;
PREFEITUR.A.MUNICIP.A.L DE SER.VFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - .Serafina Corrêa - R$
Telefone: (54) .J444-S100 - CNP.I: 8S.597.984/0001-80
wmv.serafinacoiTea.rs.aov.br
rimara de Vereadores
Ft.
(^H
PROJETO DE LEI 050, DE 27 DE MAIO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional
interesse público e dá outras providências.
O presente projeto busca a autorização legislativa para contratação de
Monitores de Transporte Escolar. A contratação se faz necessária para que seja possível
manter os protocolos de segurança, em relação ao COVID-19, nos veículos de transporte
escolar, bem como zelar pela Integridade dos alunos durante o trajeto.
Dado 0 contexto de pandemia, ocasionada pelo novo Coronavírus, a
necessidade de cuidados no transporte escolar é ainda maior, sendo necessário os monitores
para efetuarem a limpeza constante do ambiente, verificar temperaturas, higienizar com álcool
gel e efetuar as demais medidas pertinentes aos protocolos de segurança.
Ademais, a presença de monitores é fundamental para garantir a segurança dos
alunos durante o trajeto, sendo responsáveis pelo controle de embarque e desembarque,
organização de percursos, fiscalização do uso de cinto de segurança etc.
A referida contratação está de acordo com as disposições da Lei Complementar
n° 173, de 27 de maio de 2020, uma vez que se trata de contratação emergencial por tempo
determinado, portanto, não estando vedada, nos temos do Art. 8°, inciso IV. Neste sentido,
segue anexo parecer jurídico.
Ainda, cabe mencionar que a contratação dos monitores de transporte escolar
conta com a aprovação do Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do
FUNDEB, conforme ata anexa.
Considerando que atualmente ainda está vigente o Edital n° 149/2018 (e suas
retificações), relativo ao Concurso Público n° 01/2018, contando com o cargo de Monitor de
Transporte Escolar, as contratações serão feitas entre os aprovados no referido concurso,
respeitando a ordem de classificação dos candidatos e, posteriormente, havendo necessidade
será aberto processo seletivo simplificado.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador da despesa, em
atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e
conta-se com o apoio na sua aprovação.
fs
Gabinete do Prefeito Munici de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2021.
VaWir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITÜR.A MUNICIML DE SER.A.FrN.\ CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) ,^444-SlOO - CNPJ: SS.597,984/0001-80
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Fl.
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/MU, * i.!i uii‘- i: TrflM.ífit» Sí.n fí:ífò<í<‘ de Advoseide;
ZiUi, Martins & Tremariii
A e L í; 'í o !i t A j e í! !() I f
OAB 7437/RS
Parecer Jurídico n- 42/2021
A Secretária de Administração do Município de Serafina Corrêa, Sra.
Maria Bernarda Grandi, solicita à esta assessoria jurídica manifestação acerca
da possibilidade de contratações temporárias de excepcional interesse público à
luz da vigência da Lei Complementar Federal n- 173/2020.
O texto legal a respeito da matéria determina que:
Art. 8® Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Compiementar n® 101, de 4
de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam
proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições
de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos
efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX
do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de
temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de
órgãos de formação de militares; (Grifo nosso).
Do texto legal, a exegese do dispositivo contido no inciso IV do artigo 8-
remete à possibilidade de contratações temporárias de excepcional interesse
público, previstas no Art. 37, IX, da Carta Magna, independente de estarem
vinculadas ou não com o combate a pandemia de COVID-19.
Esta previsão legal está disposta, justamente, para atender aos objetivos
da administração municipal a respeito da necessidade de continuidade de todos
serviços públicos que não podem ser interrompidos, inclusive enquanto durar
a pandemia.
os
Determinados serviços, diga-se de passagem, sofrem significativo
aumento da demanda de servidores em virtude do surto pandêmico iniciado em
2020, eis que, por medidas de isolamento e distanciamento social é necessário
.':oíitato#Zíai AAíiessorid.aUv.br
w w w. zm ia ss es s orla. ad v.br
Aví'n«ia íóiio 8oreH<f S17 Sala Ui Ceafro, Maran-RS
(54) 3342-2740
Câmara deVereadoresi
Fl.
Z
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ZiiiS. Mai tisf;!!’ íYíMiSijriis Soi.íeú<itf<;- <U￾ZilU, Martins & Treniarin
A s ●> t: -S S o í! t A J l. I! ! 0 i C A
OAB 7437/RS
O aporte de funcionários em número maior do que aquele utilizado durante os
tempos normais.
As contratações que ficam proibidas de serem realizadas quando
acarretam aumento de despesas com pessoal são, somente, aquelas dos
chamados cargos comissionados, com previsão na parte inicial do inciso
transcrito acima, e dos cargos efetivos com nomeação através de concurso
público.
Portanto, há que se ter clareza a respeito da prática interpretativa da
norma, visto que pode haver certa confusão em relação a entender que toda e
qualquer despesa com pessoal não possa ser aumentada.
As despesas com pessoal com permissão de sofrerem aumento durante
a vigência da Lei Complementar Federal n- 173/2020 dizem respeito,
exatamente, ao texto legal supra e, inclusive, ao Art. 7- da mesma Lei, que
remete ao atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar
n2 101/2000, e fixa quais são os l imites de gastos com pessoal a serem
respeitados.
Portanto, o parecer é conclusivo no sentido de entender que as
chamadas contratações temporárias de excepcional interesse públ ico
comumente de contratações emergenciais, ficam apartadas da proibição legal
imposta pela Lei Complementar n- 173/2020, motivo pelo qual, havendo
necessidade administrativa comprovada, podem ser objeto de consolidação.
E 0 parecer.
À consideração superior.
Serafina Corrêa, 21 de maio de 2021.
Assinado de forma digital
por GUSTAVO TREMARIN
Dados: 2021.05.21
16:11:08 -03'00'
GUSTAVO
TREMARIN
Gustavo Tremarin
Advogado - OAB / RS n- 97.439
contato@zmtasses.soria.adv.br
www.zmta.ssessoria.adv.br
Avenida Júlio BoreUa 517 Sala le Ceutro, Marau-RS
V. (54) 3342-2740
...
4
PREFEITURA MUNICIPAL OE
Serafína Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N” 14/2021
Finalidade: contratos emergenciais de Monitores de Transporte escolar - 180
dias, prorrogáveis por mais 180 dias.
LC 173: art. 8°:... ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021:
Inciso IV: admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as
reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou
vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da
Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar
e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
Estimativa: 6 meses 2021 e 06 meses 2022
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2021 2022 2023
Contratação por tempo 0,00
determinado
44.170.87 44.170,87
Auxílio-alimentação 0,00
7.141,68 7.141,68
TOTAL 51.312,55 51.312,55 0,00
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo Estimado
Orçamento Município Impacto
(A/B)
Exercício
(B) Despesas (A)
2021 51.312,55 75.600.000,00 0,06%
2022 51.312,55 80.054.639,15 0,06%
2023 0,00 84.158.599,94 0,00%
Fonte: 2021: Orçamento do Município; Exercícios 2022 e 2023: Anexo de Metas Fiscais - LOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA- ESTA»0 DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postai. 11 - CEP: 99250-000 i Serafína Corrêa / RS Serafína Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 I CNPJ; 88.597,984/0 001-80 I www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
ot
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera￾se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3554/2017 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.845/2020), efetivamente contempla, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício:
02 06 01 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
12.361.1205.2040.0000 Manutenção do Transporte Escolar-Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
(d)Projetado a
empenhar/outros
(a) Dotação (b)crédito Saldo=(e)=(a+b￾adicional
Natureza (c)impacto
c-d)
em
18/05/21
3.1.90.04.XX 100,00 45.000,00 44.170,87 0,00 +929,13
3.3.90.46.XX 22.874,51 3.000,00 7.141,68 18.250,98 +481,85
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA- ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, II - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Te!./Fax: (54) 344-1.8100 1 CNPJ: 8S.597.984/00 01-a0 I www.serafinacorrea.rs.gov.br
RIOeRANDÍDO SUL
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadores
R.
cã
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Gastos com Pessoal - Poder
Executivo Exercício Receita Corrente Líquida %/RCL
2021 67.424.734,30 30.779.434,43 45,65
Fonte: RGF/TCE/RS - 04/2021 (simulado)
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
Exercício 2021
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 67.424.734,30
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 30.779.434,43
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 45,65
4 - Estimativa - Impacto Orçamentário e Financeiro atual 44.170,87
5 - Estimativa - Impacto Orçamentário e Financeiro Nutricionista 46.442,81
5 - Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4 +5) 30.870.048,11
Percentual Comprometido da RCL - Projeção 45,78%
Conclusão:
a) considerando que a receita corrente liquida se mantenha no valor atual, o índice de Pessoal atingirá
45,78%, ficando abaixo do limite de alerta que é de 48,60%
DATA: 18/05/2021
CRC/RS 095646/0
PREFEITURA MUNICIPAL OE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 |.Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 I CrtPJ; 88.597,984/0 001-80 j www.seraflnacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
CãmatB de Vereadores j
ica R. .
M
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso II , da Lei Complementar n° 101, de 4
de maio de 2000.
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro n° 014/2021, relativa a contratação temporária de até 4 (quatro)
Monitores de Transporte Escolar, DECLARO existir recursos orçamentários
para a execução da despesa e que a mesma tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como DECLARO que
foram observadas as disposições da Lei Complementar 173, de 27 de maio de
2020.
Serafina Corrê
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Câmara de Vereadores
R.
ATAn” okiaoai
Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às Shoras e
30 minutos, na sala do Telecentro, na Secretaria Municipal de Educação reuniram-se os membros
do Conselho do FUNDES para que fosse exposto a necessidade de abertura de contratação
emergencial de alguns cargos como: Monitores de Transporte Escolar; Merendeiras, Professores de
Educação Infantil e Professores de Séries Iniciais. Após explanada o motivo da contratação desses
servidores, o presidente do conselho pediu para que os membros se manifestassem com relação a
esse pedido, autorizando dessa forma que a Secretaria Municipal de Educação prossiga com os
unanimidade trâmites necessários para a contratação dos cargos acima referidos. Aprovada por
mim e demais . Serafma Corrêa, 24
pelos conselheiros presentjps, lavro a seguinte ata q^ será por
de maio de 2021. E
^1
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●A) T/ A
hlc:
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[CâmaradeNfefea^
Hubr P. ik￾PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Serafina Corrêa, 04 de Maio de 2021. Memorando n° 111/2021
Secretaria Municipal de Educação
Para: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
De:
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Ao cumprimentá-lo cordialmente, a Secretaria Municipal de
Educação, vem por meio deste, solicitar ã Vossa Excelência, encaminhamento de Projeto de
Lei para a Câmara de Vereadores com a finalidade de autorização para contratação emergenc.al,
de quatro (4) Monitores de Transporte Escolar conforme Plano de Trabalho Pandemia Covid-
, da Secretaria Municipal de Educação, relacionado ao protocolo de segurança sani ano
considerando:
19
os cuidados no transporte escolar deverão ser ainda maiores; limpeza constante ^o
ambiente, bem como aferição de temperatura de cada criança ao embarcar, higienizaçao
com álcool gel, afém da verificação da segurança de todas as crianças no veicu o.
veículos do transporte escolar têm um número expressivo de alunos e, com isso taz￾necessário a presença de um monitor que auxilie no cuidado e organização do
percurso, pois o motorista deve estar atento na condução dos mesmos, proporcionando
segurança aos transportados.
os
se
1.
2.
vossa habitual atenção, Assim, na expectativa de contarmos
estamos à disposição para outros esclarecimentos.
com
Atenciosamente,
fqpopjiiOi V
Moráana Vicari
Assessora Administrativa
Responsável pela Secretaria Municipal de Educação
0>c
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
rjEP; 99250-000 i Serafina Cone-a ■' f?S (
Avenida 25 de Julho. 2G2 ■ Cx. roslal, 11 ■ . Serafina Corrêa Tei./Fax: (54) 3444.6100 | CNPJ: 8S.597.9S4/0001-80 I wwvvserafinacorrea.rs.gov.üi

open original →