^Rubrica
CÂWARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
nata: g/
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'é Ass. .rt/ 4
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 212/2021 Serafina Corrêa, RS, 28 de maio de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 052/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 052/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar contratação temporária, de excepcional interesse público e dá outras
providências.
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Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
WWW. se raf i n a co rrea. rs. g o v. b r
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
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P.
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PROJETO DE LEI 052, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Autoriza contratação por tempo
determinado para atender a
necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, funções, vencimentos mensais e
carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária semanal
Até 05 Visitador R$ 1.589,02 40 horas
§ 1-As contratações serão realizadas pelo período de 1 (um) ano, contado da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas
antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar n- 173, de 27 de maio de
2020.
§ 2- A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo
simplificado.
§ 3- Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2° As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes as categorias funcionais descritas no art. 1^ desta Lei, são as que consta no Anexo
Único, partes integrantes desta Lei.
Art. 3- Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n- 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 42 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias;
02 07 01 Fundo Municipal da Saude
10.301.2236.1520.0000 Implantação/Manutenção do PIM
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa 27 de maio de 2021, 60^ da
Emancipação.
Visto e aprovado
por esta
íss^oria Jurídica
' Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR.4 MUNICIPAL DE .SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202, Cemro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNP.I: SS.597.984 0001-80
www.serafinaconea.rs. aov.br
O LVl L^narin
^pV^GADO
OABÍR397 439
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
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PROJETO DE LEI 052, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Anexo Único
FUNÇÃO: VISITADOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.589,02
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades
específicas,
b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as
para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a
gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações
educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas
gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e
executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupai. Planejar e executar seu cronograma
de visitas ãs famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM.
Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência,
preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO:
a) Formação: nível médio completo;
b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa;
c) Idade mínima de 18 anos.
PREFEITUR.V.VIUNICIP.A.L DE SER.VFIN.\ CORRÉA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - .Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) .2444-8100 - CNP.I: 8S.597,984;0001-80
wwrv.serafinaconea.rs, 20v.br
a de Vereadores Câmara
Fl.
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PROJETO DE LEI 052, DE 27 DE MAIO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , Projeto de Lei que
“Autoriza contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.”
Desde 2017, o Município de Serafina Corrêa desenvolve o programa Primeira
Infância Melhor, através do trabalho integrando entre as Secretarias de Saúde, Educação e
Assistência Social.
O programa, em suma, busca estimular o desenvolvimento sócio-emocional de
bebes e crianças, para que possam aprender melhor e mais rápido ao entrar na escola,
possam regular de forma mais adequada seus sentimentos, seu comportamento e, com isso,
possam ter um desempenho melhor ao longo de sua vida. Compete aos visitadores e
monitores do PIM, através de visitas as famílias, garantir que tais objetivos sejam alcançados.
Foram obtidos bons resultados com o programa, sendo atendidas diversas
famílias da comunidade serafinense, sendo de interesse público e social que o programa seja
mantido.
As últimas contratações referentes ao PIM foram feitas no final de 2019, assim
sendo, os contratos efetuados na época findarão nos meses finais deste ano (salvo um
contrato que vencerá em janeiro de 2022), já contadas as possíveis prorrogações. Com
término dos contratos será necessário realizar novas contratações.
Em atendimento as disposições da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de
2020, serão contratados até o limite de 5 visitadores, quantidade de vagas atualmente
ocupadas, sendo, portanto, contratações para fins de reposição de cargos sem aumento de
despesas.
Em termos contábeis, não haverá impactos orçamentários, conforme
documento que segue anexo.
Diante do exposto, considerando o interesse social na manutenção do
programa, bem como as adequações das contratações ao que dispõem a Lei Complementar
n° 173, de 27 de maio de 2020, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovaçao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUFLA.MUNICIML DE SER.\FIN.-\ CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .J444-S100 - CNPJ: 8S.597.984.0001-80
ww-iv. serafinacoiTea.rs.aov.br
Câmara de Vereadores
rRubrica Fl.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Finalidade: Seleção de Visitadores (10) e Monitores (3) para o Programa Primeira
Infância Melhor.
Conclusão: Não haverá aumento de despesas com pessoal e impacto sobre as metas
de despesas, desde que sejam contratados até o limite da despesa de 05 (cinco) visitadores do
PIM, uma vez que o município já possui 05 (cinco) contratados, e os valores foram fixados na
Lei Orçamentária Anual, na seguinte dotação orçamentária.
02 07 01 Secretaria Municipal de Saúde
10.301.2236.1520 Implantação/Manutenção do PIM
R$ 136.100,00
DATA: 12/05/2021
CRC/RS 095646/0
Página 1 de 1
Câmara de Vereadores
ica Fl
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
da Lei Com piem e n ta r n ° 10 1,
de maio de 2000.
● 16. inciso i l
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro, relativa a contratação temporária de até 5 (cinco) Visitadores do
PIM, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução da despesa e
que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como DECLARO que foram observadas as
disposições da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.
Serafina Com - RS, 27 de maio 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
deVeíeaüorS: Câmara
B. PiCONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERAFINA CORRÊAGESTÃO 2019-2021
ATA N° 04-2021
Aos vinte e seis dias do mês de maio de 2021, com início as dezessete horas através da
plataforma digital e de forma presencial na sala de reuniões do Centro Municipal de Saúde,
reuniu-se extraordinariamente o Conselho Municipal de Saúde, cujos integrantes foram
nomeados pela Portaria Municipal 779/2019. Participaram da íeunião presencial os
seguintes conselheiros: Salete Pinto Cadore, Likmayer Cruz e participaram na modalidade
online’: Cristiane B^esso Madalosso, Venice da Silva Alban, Andreia Feltrin Isoton, Angela
Lourdes Rieger, Fernanda Sordi e Marli Fáüma Peccin. A reunião foi conduzida pela
presidente Salete Pinto Cadore, que deliberou sobre a seguinte pauta 1) Solicitação
autorização para realização de processo seletivo para Médicos, Enfermeiros, Técnicos
de Enfermagem, Nutricionista, Atendente de Farmácia e Visitadores e Monitores
Programa Primeira Infância Melhor: A apresentação foi feita pela presidente deste
conselho e Secretária Saúde Salete juntamente com o enfermeiro Likmayer. Foi
apresentado ao conselho a necessidade e justificativa da possibilidade contratação
temporária de 3 médicos, 3 enfermeiros, 3 técnicos de enfermagem, 3 atendentes de
farmácia, 1 nutricionista, 12 visitadores e 3 Monitores do PIM, devido à demanda que
aumenta frente a pandemia, a não realização de concurso publico e também pelo fato de não
ter sido contemplados com profissionais do programa mais médico do ministério da saúde.
Fica também esclarecido que vários desses cargos são necessários, pois contratos
temporários estão concluindo seu tempo, como é o caso de médicos, enfermeiros, atendente
de farmácia e visitadores e monitores do Primeira Infância Melhor. Diante disso, posto em
votação, teve 100% de aprovação. A pauta dessa reunião foi apresentada aos conselheiros
antes da reunião para que tivessem conhecimento, e alguns conselheiros que não poderíam
participar, deixar sua aprovação registrada no grupo de Whatsapp, que são: Antonio Somacal
Neto, Idene Bollis Zanini, Thaíse Fincatto Alban, Kassiana Nardi, Maria Dolores Ferronatto,
Maria do Carmo De Lazzari e Lídio Pieresan. Foram sanadas as dúvidas dos conselheiros e
nada mais a relatar, eu Cristiane Baesso Madalosso, la^o^ta ata e solicito assinatura dos
presentes.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Memorando n° 56/ 2021 Serafina Corrêa, 29 de março 2021
Ao Gabinete do Prefeito
De : Grupo Técnico Municipal - PIM
Assunto: Seleção de visitadores e monitores para o Programa Primeira
Infância melhor.
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
O nosso município desenvolve o program.a Primeira Infância Melhor
através do trabalho integrado entre as secretarias, Saúde, Educação e Assistência
Social, desde 2017 e tem bons resultados na atenção às crianças.
Considerando a necessidade de renovação dos contratos dos visitadores e
monitores para garantir o funcionamento do programa estamos propondo
encaminhamento para a seleção de profissionais através de processo seletivo para
Visitadores e Monitores em uma das formas:
1 “Como empregos públicos, regidos peia Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT. Assim estão contratados os Agentes Comunitários de Saúde destinados ao
atendimento das Equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF.
2" Ou, caso não se opte por essa forma, solicitamos a abertura de Processo
Seletivo Simplificado. Em ambas as (formas som,ente serão contratados para
atender à necessidade do serviço, sem desobedecer a lei 173/ 2020
é feito através de
parceria entre o Estado do Rio grande do Sul e o Município de Serafina Corrêa
sendo que c valor mensal repassado para o Fundo Municipal de Saúde é de R$
1.000,00 por profissional em atividade.
Cabe informar que o financiamento do programa
-■ámara de Vereaciores
Rubrica Fl
informamos, abaixo, a quantidade de profissionais a serem selecionados,
mas nesse caso, serão contratados conforme necessidade da administração do
programa.
Quantidade Suplentes Valor Mensal R$
Visitadores 10 08 1.589.02
Monitores 03 2 1.842,97
Certos de sua atenção e do compromisso com as o desenvolvimento
integral das crianças de nosso município, aguardamos deferimeneto.
Grupo Técnico Municipal :
Cadore
s
into
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
y
Selrâd^áv|ro Tiricâti
Secretaria Municipal de Assistência Social
TbãisÃbféu
Secretaria Municipal de Educação