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eadores CÂMARA MUNIOP. -
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: // íl^f
Ass. 0)
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N2 224/2021 Serafina Corrêa, RS, 11 de junho de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 060/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 060/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da
Secretaria da Educação do Estado, com a finalidade de receber servidor em cedência e dá
outras providências.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
Fl.
ÜU
PROJETO DE LEI 060, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
firmar Termo de Cooperação com o
Estado do Rio Grande do Sul, por
intermédio da Secretaria da Educação
do Estado, com a finalidade de receber
servidor em cedência e dá outras
providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação do
Estado, com a finalidade de receber em cedência, servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo junto ao Estado do Rio Grande do Sul, para exercer a função de direção na Escola
Municipal de Ensino Fundamental Professora Estherina Marubin, mediante ressarcimento.
Parágrafo único. A cedência de que trata o caput deste artigo será formalizada
pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta)
meses, havendo interesse entre as partes.
Art. 2^ As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
02.06.01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
10.361.1205.2034.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2021, 60- da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITI.IRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Aveuid.T 25 de .Tulho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Seiafma Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984 0001-80
\v^vw.serafmacolTea.l■s.go\’.br
P-amara de Vereadores
Rubrica H,
PROJETO DE LEI 060, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Estado do
Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado, com a
finalidade de receber servidor em cedência e dá outras providências”.
Busca-se, através do presente Projeto de Lei, autorização legislativa para firmar
Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da
Educação do Estado, com a finalidade de receber em cedência, servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo junto ao Estado do Rio Grande do Sul, para exercer a função de direção na
Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Estherina Marubin, mediante
ressarcimento.
A servidora pública estadual a ser cedida ao Município de Serafina Corrêa é a
Sra. Mariângela Zanini, ID 3124673/02, concursada como Professora de Séries. A referida
servidora foi nomeada pelo Estado em 22.03.2002, possui formação pedagógica em séries
iniciais, com ênfase em educação inclusiva. No ano de 2008, a Secretaria da Educação do
Estado do Rio Grande do Sul, formalizou a cedência da servidora à APAE (com ônus para o
órgão de origem), 20 horas semanais (turno da tarde), sendo que a cedência permanece atê os
dias atuais. Ocorre que a APAE, devido as aulas não estarem mais ocorrendo presencialmente,
e sem perspectiva de retorno para alunos com necessidades especiais, não tem mais demanda
para a permanência da cedência.
A solicitação de autorização legislativa para recebimento da servidora em
cedência, está fundamentada no fato da servidora em questão exercer o cargo de Diretora da
Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Estherina Marubin (20 horas, no turno da
manhã), uma escola rural, com uma clientela complexa de cerca de 100 (cem) alunos e ter
funcionamento em dois turnos, havendo a necessidade de a função de direção ser exercida em
turno integral.
Ademais, encaminha-se anexo a este Projeto de Lei, Parecer Jurídico n^
61/2021, expedido pela Assessoria Jurídica externa, o qual refere que a cedência ora proposta
não se enquadra em nenhuma das proibições impostas pela Lei Complementar n- 173, de 27
de maio de 2020.
Diante do exposto, encaminho o presente projeto de lei e conto com a sua
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
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Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984 0001-80
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4-í i" y.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Memorando EDUC n° 132 Serafina Corrêa, RS, 04 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Valdir Bianchet
Assunto: Cedência de servidora do Estado para o município mediante ressarcimento
Senhor Prefeito
Dirigimo-nos a Vossa Excelência, solicitar parecer jurídico e
posterior deferimento para que esta secretaria proceda a solicitação da cedência, com ressarcimento,
servidora pública estadual, Mariângela Zanini, ID 2658879/01, concursada como professora de
Séries Iniciais. A referida servidora foi nomeada pelo Estado em 12/04/2001, possui formação em
Iniciais, com ênfase em educação inclusiva. No ano de 2008, a Secretaria da
órgão de
da
Pedagogia Séries
Educação do Estado, formalizou a cedência da servidora à APAE (com ônus para
duas horas semanais (turno da tarde), sendo que a cedência permanece ate 30 de
o
origem), vinte e
junho de 2021. Após essa data a professora retoma ao órgão de origem, ficando a disposição da
Secretaria da Educação do Estado. Salientamos que o pedido de retorno para o Estado deu-se^em 23
de abril de 2021, pela professora.
Ademais, a justificativa da solicitação está fundamentada no fato
da servidora exercer o cargo de diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora
Estherina Marubin (carga horária de 25 horas semanais, no turno da manliã), Escola do Campo, com
dois turnos, havendo a
uma clientela aproximadamente de 100 alunos e ter funcionamento em
necessidade da direção ser exercida em turno integral.
Certos de sua atenção, aguardamos a confecção de parecer jurídico pela
assessoria jurídica do município, e posterior deferimento de Vossa Excelência para que a Secretaria
Municipal da Educação, proceda os tramites legais junto ao Governo do Estado, no intuito de
elaborar Termo de Cooperação para formalizar a cedência da servidora, a fim de que exerça o cargo
de diretora em turno integral, que certamente contribuirá com a Educação Pública Municipal, sendo
a educação, responsabilidade conjunta entre o estado e o município.
enciosmente.
1
Morgana Vican
Secretaria de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SOI
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Tel./Fax: (54) 3444,8100 ! CNPJ: 88.597.984/0001-80 1 vvvvw.serafinacorrea.rs.gov.br
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S S E S S o R I A J d R I B 1 C A
Parpc
er Jurídico n° 61/2021
A Secretária de Educação do Município de Serafina Corrêa, Sra. Morgana
Vicari, solicita à esta assessoria jurídica manifestação acerca da possibilidade
de receber, mediante cedência com ônus, a servidora pública estadual
Mariângela Zanini, conforme disposto no Memorando EDUC n° 132, de 04 de
junho de 2021, à luz da vigência da Lei Complementar Federal n° 173/2020.
A cedência da servidora seria para cumprir cargo comissionado de
Diretora de Escola, por vinte e duas horas semanais, em complemento às vinte
e cinco horas semanais do mesmo cargo que ocupa em forma de cedência
atualmente.
O texto legal a respeito da matéria determina que;
Arí. 8® Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n® 101, de 4
de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federai e os Municípios
afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam
proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer titulo, ressalvadas as
reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que
não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de
vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de
que trata o inciso IX do caput do arí. 37 da Constituição Federal, as
contratações de temporários para prestação de serviço militar e as
contratações de alunos de órgãos de formação de militares; (Grifo nosso).
Do texto legal, a exegese do dispositivo contido no inciso IV do artigo 8°
remete à possibilidade de receber em cedência a referida servidora. Mesmo que
haja eventual aumento de remuneração devido ao aumento da carga horária, a
servidora já ocupa o cargo em comissão neste Município, ou seja, não se trata
de reposição de cargo, de nova contratação.
Deste modo, o fato é atípico á vedação imposta, justamente pelo fato de
não cumprir o requisito da REPOSIÇÃO. Não configurando reposição não há
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Zini, Martins S. Tremarln
A s s t- s s 0 s?. A i V K i^ic à,
que se falar em vedação, o que se tem é o simples aumento de carga horária de
efetivo serviço junto ao cargo
servidora.
comissionado JÁ OCUPADO pela mesma
Portanto, o parecer é conclusivo no sentido de entender que esta cedência
de um número de horas que vêm a se somar com as já cumpridas por parte da
servidora no mesmo cargo comissionado, ficam apartadas da proibição lega!
imposta pela Lei Complementar n« 173/2020. motivo pelo qual, havendo
necessidade administrativa comprovada, podem ser objeto de consolidação.
É 0 parecer.
À consideração superior.
Serafina Corrêa, 04 de junho de 2021.
Gusl remarin
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PREFEiTURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab n.” 216 Seraflna Corrêa, RS, 04 de junho de 2021.
Ilustríssimo Senhor Secretário
Secretaria Estadual da Educação
Porto Alegre - RS
Assunto; Cedência de servidora para o município mediante ressarcimento
Senlror Secretário:
Dirigimo-tios a Vossa Senhoria, para solicitar cedência, com
ressai-cimento, da servidora pública estadual, Mariângela Zanini, ID 3124673/02, concursada como
professora de Séries. A referida servddora foi nomeada pelo Estado em 22.03,2002, possui formação
pedagógica em séries iniciais, com ênfase em educação inclusiva. No ano de 2008, a Secretaria da
Educação do Estado, fomiaüzou a cedência da servidora à APAE (com ônus para o órgão de
origem), vinte horas semanais (tumo da tarde), sendo que a cedência permanece até os dias atuais.
Ocorre que a APAE devido as aulas não e.starem mais ocorrendo presencialmente, e sem perspectiva
de retorno pttra alunos com necessidades especiais, não tem mais demanda para a permanência da
cedência.
Ademais, a j ustificativa da solicitação está fiuidaraentada no lato
da servidora em questão exercer o cargo de diretora da Escola Mimicipal de Ensino Fundamental
Professora Estherina Marubin (20 hs. no turno da manhã), uma Escola rural, com unra clientela
complexa de cerca de 100 alunos e ter funcionamento em dois turnos, havendo a necessidade da
direção ser exercida em tumo integral.
Desta fonna. solicitamos que caso, haja a possibilidade da
formalização da cedência para municipalidade, que nos enviem a manifestação, com a minuta do
plano de trabalho, a qual já foi avaliado como possível pela assessoria jurídica desta municipalidade
(parecer if 161). Assim que recebido, serão dados os encaminhamentos necessários para firmar
Termo de Cooperação com o Estado, através da Secretaria de Educação, ao qual o município se
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PREFEITURA MUNICiPAt 0£
Serafina Corrêa
compromete a ressarcir, ao órgão de origem, a remuneração mensal da servidora, bem como com os
respectivos encargos previdenciários e outros.
Certos de sua atenção, aguardamos manifestação que certamente contribuirá
com a Educação Pública que sempre tem sido tratada por esta Secretaria, como sendo uma
responsabilidade conjunta entre o estado e o município.
Atenciosamente,
/Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
11tfSM
Vicari
Secretaria' de Educação Municipal
C
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N“ 020/2021
Finalidade: Firmar Termo com o Estado do Rio Grande do Sui, com a finaiidade
de receber servidor em cedência.
Período: cedência pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais
períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo interesse entre as partes.
Obs: considerando 06 (seis) meses de despesa em 2021.
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2021 2022 2023
Vencimentos c obrigaçõe.s
patronais
16.105,42 32.210,84 32.210,84
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo Estimado
Orçamento Município Impacto
Exercício
(B) (A/B)
Despesas (A)
2021 16.105,42 75.600.000,00 0,02%
2022 32.210,84 80.054.639,15 0,04%
2023 32.210,84 84.158.599,94 0,03%
Fonte: 2021: Orçamento do Município; Exercícios 2022 e 2023: Anexo de Metas Fiscais - LOA
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considerase compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
TADO DO Rto GRANDE DO SUL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3554/2017 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.845/2020), efetivamente contempla, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício;
02 06 01 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
10.361.1205.2034.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
(c)Projetado a Saldo=(d)=(a-b-c)
empenhar
Natureza (a) Dotação (b)impacto
Vencimentos 2.263.779,19 16.105,42 2.037.997,46 + 209.676,31
obrigações patronais
e
O Saldo Orçamentário é suficiente com o acréscimo da despesa.
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Câmara de Vereadores:
Fl.
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Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Gastos com Pessoal - Poder
Executivo Exercício Receita Corrente Liquida %/RCL
2021 67.424.734,30 30.779.434,43 45,65
Fonte: RGF/TCE/RS-ANEXO 9 - ABRIL/2021 (simulado)
impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 67.424.734,30
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 30.779.434,43
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 45,65
4 - Estimativa - Impacto Orçamentário e Financeiro atual 16.105,42
5 - Estimativa de contratações de PL’S encaminhados ao Legislativo 225.227,03
(Nutricionista, médicos, e monitores de transporte escolar)
6- Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4 + 5) 31.020.766,88
Percentual Comprometido da RCL - Projeção 46,00%
Conclusão:
a) considerando que a receita corrente líquida se mantenha no valor atual, o índice de Pessoal
atingirá 46,00%, ficando abaixo do limite de alerta que é de 48,60%
DATA:10/06/2021
" contador
: :irCIRS 095646/0
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R. Rubílca
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7
PREFEITURA MUNICIPAL OE
Serafina Corrêa
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso II, da Lei Complementar n^ 101, de 4 de maio de 2000
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações constantes no inciso II
do artigo 16 da Lei Complementar n^ 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade
de Ordenador de Despesas, tendo em vista a Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro n^ 020/2021, datada de 10 de junho de 2021, relativa
ao recebimento de servidor em cedência, DECLARO existir recursos
orçamentários para a execução das respectivas despesas e que as mesmas tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Serafina Corrêa, RS, 10 de junho de 2021.
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Valdir Bianchet
refeito Municipal
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