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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaCRIA 05 (CINCO) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1654

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.985 de 07 de março de 2022.
2022-03-04 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-03-02 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-03-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-03-02 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2022-03-02 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2022-02-23 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-02-21 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-02-21 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-02-18 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria protocolada sob o nº 021/2022, em 18/02/2022, as 11:23 horas. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-02T20:02:18.697659-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

\ Ruürica 1
1 Cârnara^J
i n.
IRAL .EADORES CÂMARA MU
REA-RS SERATINA'
Protocolo n°..
Data: / n/À
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 061/2022 Serafina Corrêa, RS, 18 de fevereiro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 008/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 008/2022, que “Cria 05 (cinco) cargos de provimento
efetivo de Monitor de Transporte Escolar e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
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nii^iãrã de Veresdores
RubncB n.
Dl)
PROJETO DE LEI 008, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Cria 05 (cinco) cargos de provimento efetivo
de Monitor de Transporte Escolar e dá outras
providências.
Art.1° Ficam criados e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
constituído no art. 5° da Lei Municipal n° 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações,
5 (cinco) cargos de Monitor de Transporte Escolar.
Parágrafo único. As especificações dos cargos criados por este artigo são
aquelas constantes no item 1.4.3 do Anexo I da Lei Municipal n° 3.471, de 12 de dezembro de
2016.
Art. 2° O art. 5° da Lei Municipal n° 3.471, de 12 de dezembro de 2016, com a
criação dos cargos especificados no art. 1° desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões
de vencimentos e de carga horária semanal.
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
DENOMINAÇÃO DAS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
N°DE
CARGOS
PADRÃO
Gari 5 1 40 horas
Cozinheiro 5 2 40 horas
Merendeira 20 2 40 horas
Contínuo 3 2 40 horas
10 2 36 horas Recepcionista
Recreacionista para Educação
Infantil 6 3 36 horas
Jardineiro 3 3 40 horas
Caseiro 3 4 40 horas
4 40 horas Vigilante 5
4 40 horas Monitor de Transporte Escolar 10
PREFEITUIL\ MUNICIML DE SER.\FINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seratma Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984-0001-80
www.serafinacoiTea.rs.gov.br
rS^tãdeVer^^Ül
R'
PROJETO DE LEI 008, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Monitor de Escola 12 4 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas
Telefonista 7 6 36 horas
Guia Turístico 1 7 40 horas
2 7 40 horas Apontador
7 40 horas Atendente de Educação Infantil 20
10 7 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Combate a
Endemias 2 8 40 horas
1 8 20 horas Instrutor de Esportes
Secretário de Escola 14 8 40 horas
Atendente de Farmácia 7 8 40 horas
Eletricista 2 8 40 horas
Atendente de Consultório
Dentário 5 8 40 horas
Almoxarife 3 10 40 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Músico 2 10 20 horas
Desenhista 1 10 36 horas
10 40 horas Motorista Categoria "D' 10
3 10 40 horas Motorista Categoria "E'
11 40 horas Técnico em Agropecuária 2
Técnico em Segurança do
Trabalho
1 11 40 horas
11 24 horas Técnico em Radiologia 1
Técnico em Informática 3 11 40 horas
11 36 horas Técnico em Enfermagem 20
Monitor de Informática 4 11 20 horas
2 11 20 horas Psicopedagogo
Operador de Máquinas
Rodoviárias 5 11 40 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de JuUio, 202, Centio - CEP: 99250-000 - Seralina Conèa - RS
Telefone: (54) 5444-8100 - CNPJ: 88.597.984. 0001-80
www.serafmacoiTen.rs.gov.br
rtft Vereadores Câmara
Fl.
PROJETO DE LEI Ns 008, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
6 11 40 horas Operador de Trator Agrícola
Orientador de Atividades p/3^
Idade
2 12 25 horas
10 12 36 horas Agente Administrativo Auxiliar
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas
Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
Médico Veterinário 1 12-A 20 horas
1 13 40 horas Biólogo
Nutricionista 1 13 40 horas
Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas
Gestor Público 1 14 36 horas
Tesoureiro 1 14 36 horas
Médico Veterinário 3 14 40 horas
Enfermeiro 8 14 36 horas
3 14 30 horas Engenheiro
Assistente Social 4 14 36 horas
3 14 40 horas Psicólogo
Fiscal de
Agropecuária
Produção 1 14 36 horas
1 14 40 horas Engenheiro Agrônomo
1 14 36 horas Arquiteto
Procurador Jurídico 2 15 40 horas
Dentista - 40h 5 15 40 horas
Farmacêutico 1 15 40 horas
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle
Interno
1 15 36 horas
Médico 5 15-A 20 horas
Médico Plantonista 3 15-A 20 horas
PREFEITUR,-\ MirNICiRA.L DE SERAFINA CORRÊA
Av enida 25 de .Tulho, 2ü2, Centro - CEP: 99250-00Ü - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) ,^444-SlOü - CNP.T: 88.597.984 0001-80
WWW.seratinacoiTea.rs.gov. br
Câmara de Véreacíores.
Fl. Rub!
Ot
PROJETO DE LEI 008, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra 2
Médico Pediatra 1 15-A 20 horas
15-A 20 horas Médico Anestesiologista 1
Médico Ginecologista Obstetra
e Ultrassonografia
1 15-A 20 horas
15-A 20 horas Médico Psiquiatra 1
Médico Ginecologista Obstetra
e Ultrassonografia
1 16-A 40 horas
16-A 40 horas Médico Anestesiologista 1
16-A 40 horas Médico Cirurgião Geral 1
Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas
Médico Plantonista 4 16-A 40 horas
3 16-A 40 horas Médico Ginecologista/Obstetra
Médico Pediatra 4 16-A 40 horas
(NR)
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias;
02 06 01 Educação
12 365 Educação Infantil
12 365 0050 Educação Pública de Qualidade
12 365 0050 2639 0000 Manutenção do Transporte escolar - Pré-escolar
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0050 Educação Pública de Qualidade
12 361 0050 2640 0000 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamentai
12 362 Ensino Medio
12 362 0050 Educação Pública de Qualidade
12 362 0050 2641 0000 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Médio
PREFEITURA MIINICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Seratina Conèa - RS
1'elefone: (54) .J444-S100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
www.serafmacoiTea.rs.aov.br
deVereadores Câmara
Rubi
i Ol
PROJETO DE LEI 008, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de fevereiro de 2022, 61°
da Emancipação.
//aldir Bianchet
refeito Municipal
Este documento foi examinado
pela assessoria jurídica em
0^2099.
Camila Piccin
Asseeeora Jurídica
OAB/RS 114.787
PREFEITUR.X MirNICIMF. DE SER.\FIN,\ CíDRRE.V
Avenida 25 de .Tulhü, 202, Centro - CEP: 99250-000 ■ Serafina Cunèa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.E 88.597.984-0001-80
www.serafinacoiTea.rs.aov.br
déVefeãdores Cânjaiâ. iR'
I I ^M. ,11 Fí.
'^*rHíHr
PROJETO DE LEI 008, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Cria
05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Monitor de Transporte Escolar e dá outras
providências”.
Pelo presente projeto busca-se a autorização legislativa para a criação de cinco
novos cargos de Monitor de transporte escolar. Os detentores deste cargo são responsáveis
por zelar pela integridade física dos alunos, os acompanhando nas travessias e de ruas, na
devida acomodação no respectivo acento, no uso adequado do cinto de segurança e no
atendimento dos protocolos de segurança relacionados ao COVID-19.
Atualmente, por força de Lei Municipal n° 3.471, de 12 de dezembro de 2016,
existem cinco cargos criados e efetivamente ocupados. Ainda, há outros quatro servidores que
foram contratados de forma emergencial, com base na Lei Municipal n° 3.918, de 18 de junho
de 2021, sendo que suas contratações findarão em julho de 2022.
Desta forma, em razão do fim das contratações emergenciais e da necessidade
manter o número de Monitores é que se propõem a criação de novos cargos efetivos. Cabe
destacar que já não mais cabível apenas cinco cargos, como proposto inicialmente pela LM n°
3.471/2016, dado o aumento do número de alunos e, consequentemente, do número de
passageiros no transporte escolar.
Assim, pelos motivos aqui expostos, encaminha-se o presente projeto
acompanhado de documentação pertinente. Conta-se, desde já, com o apoio
aprovação.
na sua
Gabinete do Prefeito Munictp^ de Secafífta Corrêa, 18 daírevereiro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR.\ MIÍNICIP.A.L DE SER.\F1N.\ CORRÊA
A\ eiüda 25 de .Tullio, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conèa - RS
Telefone: (54) .M44-S100 - CNP.I: 8S.597.984/0001-80
WWW.serafmacoiTea.rs.gov. br
: Câmara
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n.
Mi
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Finalidade: aumento de cargos - Monitor de Transporte Escolar
Quantidade Categoria Funcional Vencimento mensal
+05 Monitor de Transporte Escolar R$ 1,393,11 + IPCA
Início da despesa: considerando março/2022
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2022 2023 2024
Vencimentos e Vantagens
^
«i
: 102.217,16 128.793,62 135.233,29
F.ncargos Patronais
II
* 14.310,40 18.031,11 18.932,66
Auxílio-alimentação 14.878,50 18.746,91 19.684,26
TOTAL 131.401,06 165.571,64 173.850,20
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo Estimado Orçamento Município Impacto Exercício
Despesas (A) M
2022 131.401,06 94.100.000,00 0,13%
2023 165.571,64 96.940.868,29 0,17%
2024 173.850,20 99.085.819,01 0,17%
Fonte: PLOA 2022, anexo de metas fiscais.
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera￾se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 ~ CEP: 99250-000 I Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax; (54) 3444,8100 I CNPJ: 83.597.984/0001-80 í www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de c^ortunidades!
R'
Fl
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.935/2021 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.949/2021), efetivamente contemplam, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
02 06 01 Manutenção e Desenvolvimento do ensino
12.361.0060.2640.0000 Manutenção do Transporte Escolar Ensino
Fundamental
12.365.0060.2639.0000 Manutenção do Transporte Escolar - Pré-Escolar
12.362.0060.2641.0000 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Médio
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
Dotação da Secretaria de Educação
Natureza a) Dotação b)Impacto c) projeção
(média 2021 +
IPCA)
d) Saldo 31/12/22
(d)=(a-b-c)
Vencimentos e
11.420.967,51 102.217,16 11.303.162,00 - 15.588,35
vantagens -319011
1.525.000,00 14.310,40 1.387.856,60 + 122.833,00
Encargos patronais
319113
Auxílio-Alimentação
339046
791.000,00 14.878,50 756.000,00 + 20.121,50
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
●Avenida 2.5 de Julho. 202 - Cx, Postal, 11 - CEP: 99250-000 f .Serafina Corrêa i RS
Teí./Fax; {54} 342-18100 i CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa i www.serafinacorrea.rs.gov.bf Terra de oportunidades!
Cèmara
Fl.
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Pela projeção o Saldo Orçamentário será suficiente, realocando os
valores entre as Naturezas de Despesa 319113 e 319011.
Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Gastos com Pessoal - Poder
Executivo
Exercício Receita Corrente Líquida %/RCL
2022 77.325.801,57 35.035.684,59 45,31
Fonte: TCE/RS -dez/21
RCL projetado cfe. LOA 2022 = 80.843.309,95
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
1 - Estimativa - Impacto Orçamentário e Financeiro
116.527,56
2-IPCA(10,06%)
3.524.589,86
3 - Despesa com Pessoal Projetada 2022 ( dez 21 +2 + 3)
38.676.802,01
Percentual Comprometido da RCL - Projeção 47,84%
Conclusão:
a) Considerando que a receita corrente líquida atinja o valor esperado na LOA e ocorra reajuste de
de acordo com o acumulado do IPCA/2021, o índice de Pessoal atingirá 47,84% até o final de
2022, ficando abaixo do limite de alerta que é de 48,60%.
b) Não é possível estimar outros acréscimos de despesas de pessoal.
DATA: 18/02/2022
Vaháir Bianchet
Pnmtto Municipal de
Serafina Corrêa - RS
CPF 412.657 340-20
CRC/RS 095646/0
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Tei./Fax: (54) ,344.4.8100 I CNPJ: 88.,597.984/0001-60 i www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Têrro de oportunidades!
^gVereadores
TRubí^ J
Câniara
Fl.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso I I , da Lei Complementar n° 101, de 4
demaiode2000.
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾financeiro relativa a criação de 05 (cinco) cargos de Monitor de Transporte
Escolar, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução da
despesa e que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Serafina Corrêa - RS, 18 de fevereiro 2022.
Valdir 
V
Bianchet
m
refeito Municipal

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