Câmara de Vereadores^
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. !/) fl1>
Data:_^/ (PQ.LZZ. .
Ass. M.-oõh
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Oficio Gab. n5 208/2022 Serafina Corrêa, RS, 17 de maio de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 050/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n2 050/2022, que “Altera os Anexos I
e II da Lei Municipal n° 4.012, de 11 de maio de 2022”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
r.jjmara de Vereadores^
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PROJETO DE LEI 050, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Altera os Anexos I e II da Lei Municipal n°
4.012, de 11 de maio de 2022.
Art. 1° Os Anexos I e II da Lei Municipal n° 4.012, de 11 de maio de 2022,
passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I e II desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de maio de 2022, 61° da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
pela assessoria jurídica em
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PREFEITURA .\iUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Seraíma Con'èa - RS
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Fl.
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PROJETO DE LEI 050, DE 17 DE MAIO DE 2022.
ANEXO I
FUNÇÃO: VISITADOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.771,76
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades
específicas,
b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as
para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a
gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações
educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas
gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e
executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupai. Planejar e executar seu cronograma
de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM.
Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência,
preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO:
a) Formação: nível médio completo;
b) Idade mínima de 18 anos.
REQUISITOS PARA ATUAÇÃO
a) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa;
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.\venida 25 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Con'èa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,'0001-80
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PROJETO DE LEI 050, DE 17 DE MAIO DE 2022.
ANEXO II
FUNÇÃO: MONITOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.054,91
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas; Responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do
trabalho desenvolvido pelos visitadores.
b) Genéricas: Participar do planejamento global do Programa no município. Participar dos
cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico
Estadual. Cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual.
Selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias. Preparar
um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa.
Desenvolver e executar atividades de assessoria, acompanhamento, supervisão e avaliação
do trabalho dos Visitadores junto às famílias. Atuar e intervir, se necessário, na realização das
atividades junto às famílias. Mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos
Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões, preencher e analisar documentos,
demais atividades correlatas ao cargo. Alimentar o sistema de informação.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO:
a) Formação completa de nível superior, em cursos de graduação, nas áreas de educação,
saúde ou serviço social;
b) Idade mínima de 18 anos.
REQUISITOS PARA ATUAÇAO
a) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa;
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Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafiiia Conèa - RS
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PROJETO DE LEI N? 050, DE 17 DE MAIO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera os Anexos I e II da Lei Municipal n° 4.012, de 11 de maio de 2022.”.
Este projeto busca a alteração dos anexos da LM n° 4.012/2022, de forma a
deixar de prever a capacitação para exercício do programa como requisito para contratação.
Nos últimos anos se tem enfrentado uma grande dificuldade na contratação de
profissionais para atuarem junto ao Programa Primeira Infância Melhor devido a exigência
prévia da capacitação para contratação. A que pese nos anos anteriores a capacitação tenha
sido disponibilizada pelo Município, ocorreu que poucas pessoas manifestaram interesse em
se capacitarem, dada a incerteza de contratação.
Neste ano se pretende selecionar os profissionais e disponibilizar,
posteriormente, a capacitação de que necessitam para exercício das funções inerentes ao
programa. Assim, se tem em mente que haverá maior efetividade nas contratações.
Entretanto, considerando que a LM n° 4.012/2022 prevê em seus anexos a
necessidade da capacitação específica como requisito para contratação, se faz necessária a
alteração objeto deste PL.
Destacamos que, para a efetiva atuação, será exigido a capacitação espeoífica,
atendendo assim o que dispõe as normas estaduais.
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovaçao.
Gabinete do Prefeito Muniçi- il de Serafina Coméa, 17 de maio de 2022.
Valdir Jianchêt
/ Prefeito Municipal
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