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GÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ass. Serafina Corrêa
Ofício Gab. n5 213/2022 Serafina Corrêa, RS, 19 de maio de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 052/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 052/2022, que ‘Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar contratações temporárias de excepcional interesse
público e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa
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Câmara deVereaoofc,
F!. Rubricj
PROJETO DE LEI 052, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional,
vencimentos mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Carga horária
semanal
Vencimento
mensal
Quantidade Categoria funcional Padrão
Até 03 Atendentes de Farmácia 8 R$2.054,91 40 horas
§ 1-As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou
encerradas antecipadamente.
§ 25 A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo
simplificado.
§ 35 Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com 0
disposto na legislação municipal.
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes á categoria funcional descrita no art. I2 desta Lei, são as que constam no Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Art. 32 Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n- 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 42 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito MunÍGipal de ^rafina Corrê; 9 de maio de 2022, 6I2
da Emancipação.
Este documento foi examinado
pela assessoria jurídica em
. ümiQ Piccm
Assessora Jurídica
OAB/RS 114.787
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
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PROJETO DE LEI 052, DE 19 DE MAIO DE 2022.
ANEXO UNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.054,91
PADRAO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde,
que consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de
acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da
farmácia. Desenvolve as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e
dispensação, sob supervisão direta do farmacêutico,
b) Descrição Analítica: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde,
dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas e
saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar
corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque,
bem como processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de
medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade
mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar pelos
equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas
que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação
continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos; desempenhar
tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade Mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso especifico de Atendente de Farmácia,
c) Curso de Atendimento em Farmácia.
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Câmara de Vereadores
R.
m
PROJETO DE LEI 052, DE 19 DE MAIO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias de
excepcional interesse público e dá outras providências”.
Pelo presente projeto se busca a autorização legislativa para a contratação
emergencial de até 3 Atendentes de Farmácia, para suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde.
Em razão do constante aumento do volume de atividades da Secretaria
Municipal de Saúde, bem como do iminente término das contratações autorizadas pela Lei
Municipal n° 3.915, de 17 de junho de 2021, se faz necessário proceder com novas
contratações.
Ressaltamos que a não contratação dos profissionais comprometerá a devida
prestação de serviços da Secretaria, em especial da Farmácia Central, a qual conta hoje
com apenas uma atendente.
A seleção dos profissionais se dará através de Processo Seletivo
Simplificado, entretanto, há expectativa de prover estes cargos através de concurso público
ainda no ano de 2022.
Diante do exposto encaminhamos o presente projeto de lei, acompanhado da
documentação pertinente, e contamos com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Muni' e Serafina Corrêa de maio de 2022.
m/.
Va Io ir Bianchet
Prefeito Municipal
,/
PREFEITUR,\ MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
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Câmara de Vereadores
F!.
Qãli
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Finalidade: contratações por tempo determinado.
Vencimento mensal Quantidade Categoria Funcional
03 Atendentes de farmácia R$ 2.054,91
Início da despesa; considerando julho/2022
ESTIMATIVA DE DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS
DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
2022 2023 2024 Natureza
58.016,96 41.440,58 0,00 Contratações por tempo
determinado
7.576,80 5.412,00 0,00 Auxílio-alimentação
TOTAL 65.593,76 46.852,58 0,00
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Orçamento Município Impacto
(A/B)
Acréscimo Estimado
Despesas (A)
Exercício
0,06%
0,04%
2022 65.593,76 106.108.096,17
2023 46.852,58 96.940.868,29
2024 0,00 99.085.819,01 0,00%
Fonte: Orçamento atualizado 2022 em 16/05/2022, e anexo de metas fiscais do PLOA 2022 (exercício
2023/24).
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considerase compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos.
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(je
p.
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Serafina Corrêa
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.935/2021 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.949/2021), efetivamente contemplam, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.303.0043.2673.0000 Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
Saldo da dotação 10.303.0043.2673.0000 Ações e Serviços da Assistência
Farmacêutica
b)Impacto c) projeção
sem impacto
Natureza a) Dotação d) Saldo 31/12/22
atualizada
(d)=(a-b-c)
Contratações por
tempo determinado
80.000,00 58.016,96 18.494,19 + 3.488,85
3.1.90.04
Auxílio-Alimentação
339046
30.000,00 7.576,80 24.994,56 -2.571,36
Saldo Orvamcntárin - C onlratações por tempo
determinado e Auxílio Alimentavão
+ 917,49
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■ TRubSca 1
PREFEtTÜRA MUNICIPAL DE Fl.
Serafina Corrêa í2i-i
Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) 2022
B - Gastos com
Pessoal -
Prefeitura
(projeção cfe.
orçamento
atualizado)
C - Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de contratos de terceirização 3.3.90.34.00 -
Poder Executivo (projeção cfe. orçamento
atualizado)
A- Receita Corrente
Líquida
cfe. RGF TCE/RS abril/22
82.308.724,24 35.661.025,61 2.666.044,23
Despesa com Pessoal Projetada 2022 B+C
38.327.069,84
Projeção do índice de Pessoal B+C/A 46,56%
Conclusão,
a) Considerando que a receita corrente líquida atinja o valor esperado na LOA, o índice de
Pessoal atingirá 46,56% até o final de 2022, ficando abaixo do limite de alerta que é de 48,60%
b) O valor de 58.016,96 representa 0,07% do índice de pessoal projetado,
c) Não é possível estimar outros acréscimos de despesas de pessoal, como novas contratações e
vantagens.
DATA: 17/05/2022
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r.amara de Vereadoreb
B. Rut;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso II , da Lei Complementar n° 101, de 4
de maio de 2000.
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentáriofinanceiro relativa a contratação temporária de até 03 (três) Atendentes de
Farmácia, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução da
despesa e que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Serafina Corrêa - RS, 19 de maio de 2022.
Valdir Bianchet
/
Prefeito Municipal
/
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n^mara de Vereadore:^-
R.
õf
Memorando n° 85/2022 Serafina Corrêa, 06 de maio de 2022.
De: Farmácia Básica
Secretaria Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Assunto: Solicitação de Abertura, Especificações e Critérios de Seleção
Processo Seletivo para o Cargo de Atendente de Farmácia.
no
Solicita a abertura de processo seletivo oara o carao de Atendente de Farmácia da
Secretaria Municipal de Saúde conforme as especificações abaixo, uma vez que o atual
processo seletivo não tem mais candidatas para serem nomeadas. Este processo é
necessário para repor o quadro de funcionárias do Setor de Farmácia Básica, uma vez
que em abrii/2022 houve a saida de uma atendente e em agosto/2022 o processo seletivo
atual perde a validade. Saliento da importância da contratação das mesmas com a maior
brevidade possível, uma vez que o volume de atividades está cada vez maior e contamos
no momento com apenas uma atendente de farmácia e a farmacêutica na farmácia
central para todo o horário de atendimento, sendo que há uma vaga de atendente de
farmácia em aberto, que em anos passados, era ocupada por atendente concursada.
Lembro que a farmacêutica ainda exerce atividades na farmácia de medicamentos
especiais e precisa cumprir 10 horas semanais na unidade de saúde do Gramadinho por
compor a equipe da Rede Bem Cuidar. É necessário considerar também que, em período
de férias de atendentes de farmácia dos bairros as unidades ficam com um turno de
atendimento descoberto e além disso, nas férias da farmacêutica há necessidade que
alguém auxilie e possa ligar para fornecedores, controlar entregas e conferir empenhos,
resolver pendências junto as distribuidoras, dar entrada de notas fiscais, conferência de
estoques, pedidos de medicamentos e envio de relatórios à coordenadoria, envio de
relatórios de movimentação mensal a prefeitura, atividades estas que demandam tempo e
precisam de alguém específico para dar andamento.
Jí
r.ãmara de Vereadoreb
R
Rubrica ● .
1) Especificações da função:
Categoria Quantidade
Profissional
; Atendente de
Farmácia
I
03
Requisitos Carga Horária Vencimento
Semanal
a) Idade mínima: 18
anos
b) Instrução; ensino
médio completo
c) Curso específico de
Atendente de Farmácia
40 horas Padrão 8
IAtribuições do Cargo: a) Descrição Sintética: trabalho de execução operativa nas
: diversas unidades de saúde, que consiste na separação e entrega de medicamentos,
l insumos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na
reposição de estoque da farmácia. Desenvolve as atividades de acordo com as boasi
práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta do farmacêutico, b):
Descrição Analítica: elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde
dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas el
saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar'
'corretamente os medicamentos e produtos correlates; efetuar levantamento do estoque,
bem como processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de
medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua*
quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar;
pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de;
educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos; |
desempenhar tarefas afins, c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando;
necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver|
motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo
de serviço ou de representação do Município.
í !
2) Condições para inscrição:
As condições para inscrição no processo seletivo para o cargo de Atendente de Farmácia
serão as seguintes:
2.1 Ter idade mínima de 18 anos completos;
2.2 Cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio;
2.3 Cópia autenticada do certificado de conclusão de curso específico de Atendente de
Farmácia;
2.4 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada de acordo com o modelo
apresentado em edital;
2.5 Cópia autenticada do documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras
ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de
Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal,
■X
Câmara de Vereadores
R.
M
valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC
etc.;Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Sociai,
bem como Carteira Nacional de Habilitação;
2.6 Cópia autenticada do CPF;
2.7 Alvará de Folha Corrida;
2.8 Certidão de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
2.9 Cópia autenticada do documento que comprova a quitação das obrigações militares
(masculino);
3 Cópia autenticada do Título de Eleitor e do comprovante da última votação ou prova de
quitação eleitoral obtida junto ao site www.tse.ius.br.
3.1 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no edital, acompanhado
de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
Os títulos e documentos apresentados servirão para a análise da classificação e
como critérios de desempate. As cópias aqui referidas poderão ser autenticadas por
tabelião ou poderão ser autenticados no ato da inscrição, por servidor público, desde que
o candidato apresente para conferência os originais, acompanhados de sua respectiva
cópia.
Após a inscrição do candidato, não será permitida a apresentação de documentos
remanescentes.
Obervacão: Não serão aceitas inscrições de atendentes aue iá assumiram
previamente o cargo, mas que tiveram solicitação para não renovação do contrato emitida
pela Secretaria de Saúde devido a desempenho insatisfatório nos primeiros 6 meses de
contrato.
3) Formatação dos currículos
3.1 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos;
3.2 Nenhum título receberá dupla valoração;
3.3 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos
apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
PONTUAÇAO
UNITÁRIA
Experiência profissional na função de Atendente de
Farmácia desempenhada em órgão público
(conforme descrito no item 3.4.1)
Experiência profissional nas funções de Atendente de
03 pontos para
cada mês
trabalhado
30 pontos
05 pontos para 30 pontos
J
r.âmara de Vereadores
IJ n.
Farmácia, Balcofarmacista ou Balconista de Farmácia,
desempenhadas em empresa privada (conforme
descrito no item 3.4.2)
cada seis meses
trabalhados
Curso de qualificação em Assistência Farmacêutica na
Gestão Municipal, com carga horária mínima de 45
horas
20 pontos 20 pontos
Cursos de qualificação, treinamentos e palestras na 15 pontos
área da saúde ou farmácia, com carga horária mínima
de 02 horas, nos últimos 05 anos
05 pontos
Curso de informática 05 pontos 05 pontos
3.4 A comprovação da experiência profissional de que trata o quadro será efetuada
através da apresentação de cópia autenticada dos seguintes documentos:
3.4.1 Experiência profissional na função de Atendente de Farmácia desempenhada
em órgão público contemplando atividades como manuseio, controle de estoques,
validades, distribuição de medicamentos, bem como demais atividades
relacionadas sob supervisão de farmacêutico, comprovada por Declaração ou
Certidão de Tempo de Serviço em papel timbrado, com carimbo do órgão
expedidor, e assinado pelo Departamento de Recursos Humanos constando
função/cargo, o período de exercício e a descrição das atividades desenvolvidas.
3.4.2 Experiência profissional nas funções de Atendente de Farmácia,
Balcofarmacista ou Balconista de Farmácia, desempenhadas em empresa privada
contemplando atividades como manuseio, controle de estoques, validades,
distribuição de medicamentos, bem como demais atividades relacionadas sob
supervisão de farmacêutico, comprovada por cópia de Carteira de Trabalho
(registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na
respectiva carteira de trabalho - páginas com a foto e qualificação civil/dados
pessoais). Não havendo identificação na Carteira de Trabalho da função exercida,
0 candidato deverá apresentar também Declaração do setor de recursos humanos
indicando o detalhamento das atividades desenvolvidas.
3.5 A comprovação de cursos de qualificação, treinamentos, palestras e cursos de
informática será por meio de certificado indicando a carga horária e o tema
abordado.
4) Critérios de desempate
4.1 Idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
4.2 Maior tempo de experiência profissional na função de atendente de farmácia.
nâiTiara de Vereadores
Ruhõca Fl.
desempenhado em órgão público; iU
4.3 Caso persistir o empate, o desempate será por meio de sorteio em ato publico, em
caráter definitivo.
Atenciosamente
LucimàrZarpeTon
Secretário Municipal de Saúde
Fernancja ^rdi
Farmacêutica
LucimarZarpelon
Secretáfia Mumdpal de Saüde
Serafina Corrêa - RS
r^èntâradeveie^;
Fl.
ã
Memorando Interno n° 082/2022 Serafina Corrêa, 07 de abril de 2022.
De: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Para: Gabinete do Prefeito
Ementa: Abertura de Processo Licitatório
Venho por meio deste, solicitar abertura de processo licitatório na modalidade
Tomada de Preços, para contratação de empresa para a organização e a execução de
concurso público e processo seletivo para provimento de cargos e empregos públicos, tendo
em vista que o município, para suprir a demanda de serviços públicos, necessita preencher
diversos cargos em vacância.
Justifica-se a necessidade de realização do concurso público e processo
seletivo tendo em vista que muitos dos cargos a serem providos, atualmente estão sendo
ocupados por servidores contratados emergencialmente, assim sendo, existe a demanda,
porém é necessária a realização de concurso público e processo seletivo visando regularizar
as contratações emergenciais existentes.
Ademais, faz-se necessário o preenchimento de outros cargos para suprir a
demanda de serviços existentes e principalmente por não existir concurso público e processo
seletivo vigente que englobe a maioria dos referidos cargos. Ressalta-se que o concurso
público terá a validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período.
Nesse sentido haverá a necessidade de contratar empresa para a organização
e a execução de concurso público e processo seletivo para provimento de cargos e empregos
públicos. O serviço contratado deve contemplar a organização e a execução do concurso
público e processo seletivo, correspondendo à elaboração do edital, realização das inscrições,
a elaboração, a impressão, a aplicação e a correção das provas, bem como a resposta aos
recursos referentes ao concurso público e processo seletivo para provimento dos cargos e
empregos a serem indicados no andar do processo licitatório.
Quanto a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverá ser exigido a seguinte
documentação;
a) Certidão de Regularidade Cadastral de Sociedade da
emitida pelo Conselho Regional de Administração - CRA;
empresa licitante.
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Câmara de vereadores^
Fl.
ÁH
b) Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional registrado no
Conselho Regional de Administração - CRA, devidamente credenciado como o responsável
pela proponente; OU
c) Certidão de Registro do técnico responsável pela empresa no Conselho
Regional de Administração - CRA, sendo que deverá ser comprovado o vínculo, da seguinte
forma:
I - mediante cópia do Contrato Social da empresa, em se tratando de sócio;
II - mediante cópia da CTPS, em se tratando de empregado da empresa;
III - mediante Contrato de Prestação de Serviços,
d) Atestado de capacidade técnico - operacional, devidamente registrado no
CRA, em nome da empresa licitante fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, em que ateste que a licitante executou satisfatoriamente serviços compatíveis à
necessária execução do objeto desta licitação.
e) Atestado de capacidade técnico - profissional devidamente registrado
CRA, em nome do responsável técnico da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, em que ateste que a licitante executou satisfatoriamente
compatíveis à necessária execução do objeto desta licitação.
Considerando que a quantia de cargos a serem concursados será estipulada
posteriormente, após a aprovação do Projeto de Lei n° 021/2022, que diz respeito ao quadro
de cargos do Município, o valor estimado para a contratação e os orçamentos que instruirão
0 processo licitatório também serão informados no andar do processo iicitatório.
no
serviços
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção dispensada e nos
colocamos à disposição.
Atenciosamente
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