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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo UL2^2J^
Data: JklxALZZj
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa Ass.
Ofício Gab. n^ 408/2022 Serafina Corrêa, RS, 16 de setembro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto; Projeto de Lei 093/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 093/2022, que "Autoriza o Poder
Executivo ilflunicipa! a realizar contratação temporária, de excepcional interesse
público e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0 001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
PROJETO DE LEI 093, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, o servidor em quantidade, categoria funcional, vencimento
mensal e carga horária semanal a seguir discriminado:
Carga horária
semanal
Padrão Vencimento
mensal
Quantidade Categoria funcional
Até 01 Assistente Social 14 R$7.281,18 36 horas
§ 1° A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada
antecipadamente, quando do retorno da servidora efetiva afastada que motivou a contratação
de que trata esta lei.
§ 2° A seleção dos profissionais se dará através de Processo Seletivo
Simplificado.
§ 3° O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2° As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1° desta Lei, são as que constam no Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa/15 de setembro de 2022
62^ da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal Este documento foi examinado
pela assessoria jurídica em
^w^ccin Vamila
Assessora Jurídica
OA8/RS 114.787
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PREFEITURA MtiNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de JuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 093, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRAO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no
Município,
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e
programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços sociais;
fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de
treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar
entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação social
de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de Saúde; orientar investigações
sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar crianças; fazer
levantamento socioeconômico de família com vistas no planejamento habitacional nas
comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; orientar
seleção socioeconômica de candidatos ao amparo dos serviços de amparo e assistência á
velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; realizar e interpretar pesquisas sociais;
elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades do interior do Município;
participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais do doente e de sua família;
cooperar na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e sistemas para recuperação
de desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; identificar e
mobiíizar recursos comunitários,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público,
c) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo em Serviço Social
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEÍL-KFINA CORRÊA
.\venida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI N? 093, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional
interesse público e dá outras providências”.
Pelo presente projeto se busca autorização legislativa para contratação
emergencial de Assistente Social, tendo em vista que a Resolução n° 269, de 13 de dezembro
de 2006, que aprovou a norma operacional básica de recursos humanos do Sistema Único de
Assistência Social, determina que haja ao menos um profissional desta área para atuar junto
ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, e a servidora Silmara
Arboit, que até então era a encarregada da função, se encontra afastada em razão de estar
em licença maternidade, conforme comprova documento anexo.
A título de informação, a realização do concurso público para o provimento dos
cargos se encontra em fase interna, sendo realizada recentemente a capacitação dos
profissionais para a condução do certame.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador da despesa, em
atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e
conta-se com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal ^Serafina^ de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.A.venida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Con'èn - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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FREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Finalidade; contratação emergencial de assistente social
Início da despesa: a partir da competência outubro/2022.
ESTIMATIVA DE DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E
PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2022 2023 2024
Contratações por 29.367,43 88.102,28 0,00
tempo determinado
IPCA 2022 (6,61%)
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo
Estimado Orçamento
Município (B)
Impact
o (A/B)
Exercício
Despesas (A)
2022 29.367,43 115.792.000,00 0,02%
2023 88.102,28 106.000.000,00 0,08%
2024 0,00 102.716.182,25 0,00%
Fonte: Orçamento atualizado em 07/09/2022, e estimativas PLDO 2023.
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considerase compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.935/2021 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.949/2021), efetivamente contemplam, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
02 13 01 08 244 0060 2708 Manutenção do CREAS
ND 3.1.90.04.XX
PREFEITURA MUNICIPAL OE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 |.Serafina Corrêa / RS
Tei./Fax: (54) 3444.8100 I CNPJ: 88.597,984/0 0 01-80 I www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa I
Terra de oportunidades!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
Recursos: FMAS
c) projeção
sem impacto
a) Dotação
atualizada
Natureza da bjimpacto d) Saldo 31/12/22
despesa (d)=(a-b-c)
ND3.1.XX.XX 1.227.594,24 29.367,43 1.138.312,72 +59.914,09
Sem impacto nas despesas de auxílio-alimentação, visto que a servidora em
licença deixará de receber o auxílio.
Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) 2022
A- Receita Corrente Líquida - simulado 2°
quadrimestre/22
(período setembro/21 até agosto/22)
B - Despesa com pessoal - simulado 2°
quadrimestre/22
(período setembro/21 até agosto/22)
88.175.760,30 39.094.484,33
C - Acréscimo de despesas (assistente social) 29.367,43
Projeção do índice de Pessoal B+C/A 44,37 %
Conclusão:
a) Considerando que a receita corrente líquida se mantenha o índice de Pessoal atingirá 44,37%
até 0 final de 2022, ficando abaixo do limite de alerta que é de 48,60%
b) O índice de pessoal aumentará aprox. 0,04%.
c) Não é possível estimar outros acréscimos de despesas de pessoal, como novas contratações e
vantagens.
DATA: 09/09/2022
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Tel./Fax: (.54) 3444.8100 I CNPJ; 83.S97,984/0001-80 | www.seraflnacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
DEGLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso II , da Lei Complementar n° 101, de 4
demaiode 2000.
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro referente a contratação temporária de até 1 (um) Assistente Social,
DECLARO existir recursos orçamentários para a execução da despesa e que a
mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Serafina Corrêa - i9 de setembro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
PORTARIA N.° 1081/2022
Concede licença maternidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - RS, no uso de suas atribuições le
gais, e em conformidade com o art. 4° da Lei Municipal n.° 3826/2020, concede licença materni
dade à servidora Sümara Arboií, Assistente Social, matrícula 613, padrão 14, classe B, triênio 03,
lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 18 de agosto de 2022 a 15 de
dezembro de 2022, conforme atestado médico.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de agosto de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, 24-08-2022
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I QfeLQ^ imoxáCL VWTicti.
M aria Barnardi I Grandi ^
S icretán
P blicado no quadro de publicações da Prefeitura de Serafina Corrêa, no período de 24-08-2022 a 07-09-2022
P iblicado no site www.serafinacorrea.rs.aov hr a partir de 24-08-2022
R idigido por: Janete Menegatti
nicipal de Administração e Recursos Humanos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal. 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
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Serafína Corrêa
Terra de oportunidades!
PREFEiTURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Memorando SMAS n° 79/2022 Serafina Corrêa/RS,13 de setembro de 2022.
De: Secretaria Municipal de Assistência Social
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Contratação de Assistente Social
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, por meio deste, solicitar a
contratação de uma (um) Assistente Social, para compor a equipe de Referência
do CREAS, conforme a RESOLUÇÃO N° 269, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006,
que aprovou a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS, onde prevê, que haja pelo menos
um Profissional da área de Serviço Social, para atendimento das demandas do
Centro de Referência Especializado de Assistência Social, tendo em vista que a
funcionária púbica, está afastada por motivo de licença maternidade, e a
demanda aumentou consideravelmente, sendo impraticável a falta do
profissional .
Sem mais para o momento, agradeço e coloco-me à disposição.
Atenciosamente.
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Selma L aVfefo Fincatto
Secretária Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO CRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postei, 11 ● CEP: 99250 ^00 ; .Serafina Corrêa / RS
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Serafina Corrêa Tei./Fax: Í54) 3444.8100 i CNPJ: 88.597,964/0001-30 | wwvv.serafinacorrea.rs.gov.br
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