protocolo
Ass.
Of. Gab. N.° 434/2014. Serafina Corrêa, RS, 16 de julho de 2014.
Sua Excelência
Vereador Nelson Pedro Mezzomo
Presidente do Poder Legislativo Municipal,
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 106, de 2014.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 106, de
2014, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária
de excepcional interesse público, e dá outras providências.”
Pela habitual acolhida, antecipo
que se renova votos de distinta consideração. /
Atenciosamente
idecimentos, ao mesmo tempo em
n
í
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
PWeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO 6RANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREAb^..
SERAFINA CORREA-RS
Pata:?M /<0^ / IH
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 106, DE 14 DE JULHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reali
zar a contratação temporária de excepcional
interesse público, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação tem
porária e de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo perí
odo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorro
gados por igual período, de Psicólogo e Assistente Social na especialidade descrita abaixo:
Carga
Horária Especialidade Quant. Formação Remuneração
Curso Superior na área de
Psicologia, devidamente regis
trado no Ministério da Educa
ção. Registro no Conselho de
classe,
Psicólogo 1 36 horas R$4.513,86
Curso Superior em Assistência
Social, devidamente registrado
no Ministério da Educação. Registro no Conselho de classe.
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de
2006.
Assistente Sociai 1 40 horas R$ 4.513,86
Art. 3° A contratação temporária prevista no art.1° desta Lei destina-se à execu
ção, no Município, do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do TrabalhoACESSUAS.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0046.2325 Manutenção Programa FNAS ACESSUAS
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Art. 5° Faz parte da presente Lei, í adequação orçamentária anexa.
Art. 6° E
eieiq^a em viiaor na djata d^ua publicação.
Gabineté do Prefeito Municí)si^ de Bej:afina Corrêa, 14 de julho de 2014 54® da
emancipação. Presotto Ademir An'MíJnicipa' de
- RS
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal ^
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EST;^^SS(^I/^^ICA. EM
\
Asssssi lAB/RS. M2}
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO fíRO GRANDE DO SUL
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viva com quatidade
\Js^> -
Ass. ¥
PROJETO DE LEI N° 106, DE 14 DE JULHO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Auto
riza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de excepcional inte
resse público, e dá outras providências”.
O Município de Serafina Corrêa foi contemplado com recursos federais para exe
cução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Trabalho - ACESSUAS - TRABA
LHO, compreendendo as atividades de articulação, mobilização, encaminhamento e acompa
nhamento dos usuários da assistência social em situação de vulnerabilidade e, ou risco social
para acesso a cursos de capacitação, formação profissional e demais ações de inclusão produ
tiva.
O Município não possui servidores disponíveis para atender as atividades ineren
tes ao Programa, e, considerando sua excepcionalidade e temporariedade, opta-se pela
tratação temporária.
conA Equipe que será composta de um Psicólogo, um Assistente Social e quatro
tagiários em curso de formação superior na área de serviço social, psicologia e administração
para o bom êxito do programa ACESSUAS TRABALHO.
esO período previsto para a realização do trabalho tem previsão para encerar-se
no dia 31 de dezembro de 2014, e caso necessário poderá ser prorrogado conforme a necessi
dade do serviço.
Portanto, é impositiva a contratação em caráter emergencial e de urgência de
nas modalidades especificadas no quadro demonstrativo do projeto de Lei para atender a de
manda de modo especial a uma exigência do Governo Federal.
Merece ser considerado que o Programa em referência apresenta natureza l_
sencial de serviço público por dar qualidade de viáa\lignidade e realização da cidadania aos
munícipes, e se caracteriza como uma estratégfe do Governo Federal de inclusão dos mais
pobres, de expansão de serviços e benefícios aseistenciais, de incremento da formação e qua
lificação profissional.
esAssim, conta-se com o apoio habinjal dessa Casa Legislativa, pelo que se agra
dece antecipadamente, visto a importância do projeto e pela necessidade urgente de aberturas
de processo seletivo, para atendimento (desta deníanda. /
Gabinete do Prefei Muni^al de Sèra^ifía Corrêa, 14 de julho de 2014
\ Corrâ]. ;:s
Ademir Antônio Prèsotto
Prefeito Municipal
CcD. -F 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CÂMARA MUNICIPAL Dt VERh/^- ^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. I 2n/K
Data: p ^
J
§
Ass.
PROJETO DE LEI N° 106, DE 14 DE JULHO DE 2014.
ANEXO I
CARGO
jl^ATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGÜ
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho
da orientação educacional, da clínica psicológica e do Centro de Referência Social..
b) Desj^rição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação,
liação das condições pessoais do servidor; da família, dos grupos de idosos, crianças e
adolescentes; proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista psicológi
co, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar
avapesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar
causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; atuar
na prevenção e proteção dos vínculos entre indivíduo, família ou comunidade, atenden
do situações de vulnerabilidade psicossocial com orientação psicológica, fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupai, com acompanhamento clínico, para tratam^ento do caos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em institui
ções assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar
técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc...;
atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou por
tadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes
especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas,
médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em
seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material
psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de
trabalhos desenvolvidos, pareceres técnicos, laudos e outras comunicações profissio
nais de competência do Município; redigir a interpretação final após o debate e aconse
lhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, so
ciais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estuda
do, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas
utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins, de todos os projetos instalados e de
competência municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
Trabalhos Inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados
e) Experiência mínima de um ano.
d)
,(r1) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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protocolo
Ass.
PROJETO DE LEI N° 106, DE 14 DE JULHO DE 2014.
ANEXO I
CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no
âmbito do Centro de Referência social do Município,
b)- Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e
programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços sociais;
fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de
treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar
entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação social
de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de Saúde; orientar investigações
sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar crianças; fazer
levantamento sócio-econômico de família com vistas no planejamento habitacional nas
comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; orientar
seleção sócio-econômica de candidatos ao amparo dos serviços de amparo e assistência à
velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; realizar e interpretar pesquisas sociais;
elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades do interior do Município;
participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais do doente e de sua família; cooperar
na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e sistemas para recuperação de
desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; identificar e
mobilizar recursos comunitários.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso Superior Completo,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão,
d) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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rÂMARA MUNICIPAL DE '
SERAFINACORREA-RS
Protocolo
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e §4° inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de Contrato Emergencial de caráter temporário de um Assistente Social e
um Psicólogo para a realização do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo
do Trabalho - ACESSUAS, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social em
cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-
2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2014 2015 2016
3.1 - Pessoal e Encargos R$ 45.138,60
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 45.138,60
( X) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
1
IARA MUNICIPAL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n° ■
Data:_2MiÍ2^
Ass.
Obs:
O valor da estimativa refere-se aos cargos de Assistente Social e Psicólogo para a
realização do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho -
ACESSUAS, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para 0 exercício de 2014,
conforme consta na Lei Municipal n° 3130/2013.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3153/2013 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Assistência Social
08.244.0046.2325
Manutenção Programas
FNS ACESSUAS
31.90.04.00.00 Contratação por
Tempo Determinado RECURSO- 1158 ACESSUAS
) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
(X
2
protocolo no
Data ●■ J2JíLÍXBí-L--^
Ass.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2014 2015 2016
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista R$ 38.061.708,73
(2) Gastos Totais com Pessoal
18.263.276,31
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(^2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
47,98%
R$ 45.138,60
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
18.308.344,91
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
48,10%
3
^ss.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art, 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para contratação emergencial de
caráter temporário de um Assistente Social e um Psicólogo , por conta da dotação
orçamentária acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legai, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa;obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, tambémj
executada antes da implementação dos
que nenhuma das ações previstas será
mecanismos de compensação indicados no item I.
Município de Sera ina frêa, 14 de julho de 2014.
RDENA DESPESA
4