CAHARA, MÜNiCIPÂL DE V:
AR; Ê CORRB í.R.
ADORES
i. \.]
^
\
^
<
; r 'Ü ;
>
'«
V. IDATA
Votação:
-^SIÈSlM^
Estado do Rio Grande do Su
Município de Serafina C
PresFfente F^prrpfério '
Projeto de Lei n.“ 56, de 23 de junho de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a receber obra de
ampliação e reforma em compensação social de
encargos e obrigações de Convênio firmado com a
empresa CREDEAL - Manufatura de Papéis LTDA,
receber valores em adiantamento de despesas com
alunos de creche, libera de gravames da Lei 1.622/99 e
dá outras previdências.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREÍ
SERAFINA CORREA-R5
Protocolo
Data: I QhJjüí—
Ass. 1
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei
Art. 1.” Os encargos da empresa CREDEAL - Manufatura de Papéis LTDA, CNPJ n.°
87.864.237/0001-07, objeto do convênio de mútua cooperação celebrado em conformidade
com a Lei Municipal n.“ 1622-1999, foram substituídos pela geração de empregos, pelo
aumento de produção e faturamento e pelos empreendimentos implantados na Matriz da
empresa, na Rua Padre Luiz, 187, em Serafina Corrêa.
Parágrafo único: A compensação dos encargos de que trata o caput, consistiu:
a) na transferência dos equipamentos da unidade fabril desativada de Guaporé, e 80%
da planta industrial do Rio de Janeiro;
b) na ampliação da área coberta junto da Matriz, na Rua Padre Luiz, 187, em Serafina
Corrêa;
c) na geração de mais de 300 (trezentos) novos empregos, na Matriz;
d) no aumento de faturamento da empresa, pois em 1998 o faturamento foi de R$
46.596.578,78 (quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta
e oito reais e setenta e oito centavos), em 1999, ano da celebração da Lei 1622-99, o mesmo
foi de R$ 71.088.127,67 (setenta e um milhões, oitenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e
sessenta e sete centavos), e no ano de 2007 aumentou para R$ 175.589.608,49 (cento e setenta
e cinco milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oito reais, e quarenta e nove
centavos);
e) na modernização do processo produtivo e operacionalização com tecnologia e
equipamentos de ponta.
Art. 2.” Em substituição aos encargos conveniados através da Lei 1.622/99, que foi
parcialmente atendida, com a finalidade de implantação do Projeto Central de Distribuição,
cujos encargos atendidos foram: Depósito de Aparas de Papel, constmção de uma Central de
Distribuição, Central de GLP, balança e guarita, que totalizam 5.187,34 m2 (cinco mil, cento
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CAMAWN municipal dê VÊRÊADOREÍ
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo íP.LtEl
Data: —
\
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
e oitenta e sete metros e trinta e quatro decímetros quadrados) , no Bairro Aparecida, a
Credeal - Manufatura de Papéis LTDA - realizará compensação social destinando o valor de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em moeda corrente nacional a titulo de participação
financeira para reforma, ampliação, aquisição de materiais diversos de uma creche municipal,
em conformidade ao projeto e cronograma da obra, localizada nesta cidade, no Bairro
Gramadinho, na Av. Arthur Oscar, 2687, razão pela qual, fica autorizado o Municipio em
receber a obra apontada como compensação dos encargos previstos na Lei 1.622/99.
§ 1." O valor apontado será repassado pela empresa CREDEAL - Manufatura de
Papéis LTDA diretamente ao construtor e fornecedor de materiais pela mesma eleitos.
§ 2,° A conveniada Credeal Manufatura de Papéis Ltda compromete-se em contratar
mão - de - obra de qualidade, bem como em adquirir materiais de qualidade a serem
aplicados na obra.
§ 3.“ Excetuam-se da compensação os custos e mão - de - obra alusiva á parte
hidráulica, elétrica e pintura realizada na ampliação e reforma do prédio da creche.
Art. 3“ Fica o Município autorizado a receber da mesma empresa o valor de R$
39.810,00 (trinta e nove mil, oitocentos e dez reais) a título de adiantamento de despesas com
crianças filhas de colaboradoras dessa mesma empresa, ocupantes de vagas em creche
Municipal até o final do período de 2008, valor que será compensado com os gastos mensais
equivalentes.
Art. 4.” Com o recebimento de R$ 99.810,00 (noventa e nove mil, oitocentos e dez
reais), fica a conveniada CREDEAL - Manufatura de Papéis LTDA, desonerada dos
gravames estabelecidos na Lei Municipal n.° 1622-1999, para tanto, restando autorizado ao
Oficial de Registros Públicos competente, proceder no cancelamento de eventuais registros de
gravames antes formalizados na matrícula 3.096 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa,
previstos no artigo 6.° da Lei apontada.
Art. 5." Fica autorizado o Município de Serafina Corrêa, juntamente com a
conveniada CREDEAL - Manufatura de Papéis LTDA, convidar o Diretor da empresa a
participar da solenidade de inauguração e instalar no prédio da Creche Infantil Santa Lúcia
uma placa em homenagem a empresa e seus fornecedores desde que parceiros.
Art. 6.“ Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 5.° e o art. 1°
da Lei Municipal n.“ 1622-1999, das quais fica desonerada a conveniada.
Art. 7." A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 23 de junho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
C DOCUIMENIÜ :>E lNCÜNTRA
EXAMINADO E APROVAPO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM Lí> i QO / 0%
NrMi;- OAB/RS,
SERAFINÁCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrêãr60tn.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREÍ:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: 0>.i nU pg"
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
z
Justificativa:
Em 1999, através de autorização legislativa, prevista na Lei 1622/99 as partes
firmaram cooperação mútua, objetivando instalar em Serafina Corrêa, no imóvel objeto da
matricula n° 3096.do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, uma nova planta industrial.
Foram edificadas e instaladas a Central de Distribuição, Depósito de Aparas de Papel, Central
de GLP, balança e guarita, que totalizam que 5.187,34 m2 (cinco mil, cento e oitenta e sete
metros e trinta e quatro decímetros quadrados) . Dessa cooperação, parte das obrigações
foram cumpridas e tal se deu porque ocorreram profundas mudanças econômicas, de
marketing, de novas tecnologias de produção e aquisição de máquinas mais compactas e
comerciais, que levaram a direção da CREDEAL a viabilizar outras prioridades, investindo
fortemente na planta industrial já instalada nesse município.
Sabidamente a empresa é uma das maiores no setor e representa importante
participação social em nosso Município com a geração de renda, divisas e empregos diretos e
indiretos.
Assim, 0 projeto de lei visa especialmente equalizar e viabilizar a concretização do
convênio então firmado, trata-se, portanto, de uma alternativa que satisfaz ao interesse
público, na medida em que com o novo ajuste, ao final o Município receberá em compensação
social valores equivalentes e suficientes à parte não cumprida do convênio. No mesmo passo,
o Município receberá adiantamento de valores com despesas de alunos em creche, originários
dessa mesma empresa, e que integrarão a manutenção de creche, tendo como base de cálculo
0 valor orçado para a obra, excetuando valores atinentes à instalações elétricas, hidráulicas e
pintura do prédio.
Nesse contexto é importante salientar que o prazo de 10 (dez) anos, para a
conveniência, previsto na Lei 1.622/99 ainda não expirou, é que atendendo a oportunidade,
conveniência e interesse público o objeto do convênio merece ser reconsiderado.
É imperioso e necessário verificar que a CREDEAL, ao depois de firmado o Convênio
celebrado em 1999, encerrou suas atividades em Guaporé, na época de abril de 2004,
momento em que realizou incremento em sua matriz em Serafina Corrêa, eis que todos os
seus equipamentos antes alocados na cidade vizinha foram instalados na matriz, que é
estabelecida em nossa cidade.
No mesmo passo, foram encerradas as atividades da filial do Rio de Janeiro, e
estimasse que até 80% (oitenta por cento) dos equipamentos lá instalados foram realocados
em Serafina Corrêa.
Ainda, ao tempo da celebração do convênio, a empresa contava com 414 (quatrocentos
e quatorze) colaboradores diretos e foi elevado para 725 (setecentos e vinte e cinco), ou seja,
um incremento de aproximadamente 300 (trezentos empregos) diretos.
O faturamento da empresa CREDEAL representa relevante importância econômica,
social e financeira dessa empresa à Serafina Corrêa, eis que em 1998 foi de R$ 46.596.578,78
(quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMAkA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. Afe
Data: / nh
(
^0 Ls
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
setenta e oito centavos), em 1999, o mesmo foi de R$ 71.088.127,67 (setenta e um milhões,
oitenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), e em 2007 o
faturamento foi de aproximadamente R$ 175.589.608,49 (cento e setenta e cinco milhões,
quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oito reais, e quarenta e nove centavos), ou seja
um aumento do ano de 1998 à 2007 de R$ 128.993.029,71 (cento e vinte oito milhões,
novecentos e noventa e três mil e vinte nove reais, e setenta e um centavos), representando
considerável incremento ao valor adicionado de retomo ao Município, fornecidos pela
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
Destarte, verifica-se que o convênio estabelecido e ora equalizado, atendendo aos
critérios de conveniência e oportunidade, especialmente porque o incentivo concedido à
CREDEAL à claras vistas já foi incorporado ao patrimônio público através de empregos
concedidos, faturamento e retomo de valores adicionados de impostos ao erário público, bem
como da importante função social realizada pela empresa, é que enviamos o presente para
apreciação dos senhores edis.
Ainda é importante ressaltar que a municipalidade necessita disponibilizar mais vagas
em Escola Infantil, particularmente para os habitantes do Bairro Gramadinho.
A Escola Infantil Santa Lúcia necessita ser ampliada e reformada. A Administração,
visando essa medida, adquiriu área anexa para esta finalidade, contudo, não guarda recursos
para esse fim, razão pela qual é proposto o presente, cujos valores serão alocados pela
CREDEAL, cumprindo assim a função social da Empresa.
Registra-se, para conhecimentos dos nobres Vereadores que Serafina Corrêa está
ingressando em nova era relativa à educação, à tecnologia e aos conhecimentos modernos e
atuais.
A partir de julho de 2008, a nossa cidade será sede da Universidade Aberta do Brasil
(UAB), ensejando, de forma gratuita, um leque de cursos de Nível Superior - Frisa-se,
gratuitamente, além de ser local. É um salto no tempo e na ciência.
A administração responsabiliza-se pelas Salas de Aula e outros apoios inerentes a uma
Universidade Aberta.
A ampliação da Creche advém e constitui-se de recursos da compensação social da
Credeal, e servirá, também, para possibilitar a liberação de salas onde funcionam turmas do
Curso de Educação Infantil da Escola Leonora Marchioro Bellenzier, que poderá abrigar os
novos acadêmicos, da Universidade Aberta do Brasil (UAB), daí a extrema urgência de
realização das obras, eis que em julho deste ano, referida Universidade estará realizando
vestibular em Serafina Corrêa.
O projeto é extremamente importante e de alto interesse público. Lembra-se: Serafina
Corrêa é uma das pouquíssimas cidades contempladas com Universidade Aberta do Brasil
(UAB), e o prazo para realização do vestibular e instalação é até julho do corrente ano, graças
a sua pujança e sua numerosa população jovem, que conta com o respaldo do Poder
Legislativo, pelo qual agradece.
Pelo exposto e pela repercussão social e cultural da proposição a requer-se ao Poder
Legislativa que seja apreciada a presente proposição, com a brevidade regimental, imprimindo
SERAFINACÒRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
<e!
4Í) V
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
processamento do presente em REGIME DE URGÊNCIA, face a exigüidade de prazos
anunciada.
o
A presente proposta é legal e vem ao encontro do interesse público.
Pelo exposto e pela repercussão social da proposição a comunidade solidariza-se ao
Legislativo.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 23 de junho de 2008.
ü
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
tS 11 uo 3i_ tlMCüNTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM 4^ / Qp / gy?
Assís^ -OAB/RS
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VERÊADOREf
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO.
Data; q-a /ofc/ nü
Ass.
SERAFÍNÁ CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax; (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
1
i. IfHfí ■írfs».
È ’ “ 11
0- Exmq. Sr. VALGIR SEGUNDO REGINATTO
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa:
'
^'4 -●
*1
^MUNiaPALOeyfMOffi SERAFINA CORR|A'Í^^j
Protocoio n°.
A
CAMARA
E
Data; «23/j2kCfí^
■^: %i^. ●IfSi ^ss. v-F
prefeitura municipal de 8. CORRtA
C R ET A RI &
Protocolo
>>m.
%
mA:, m M
' r
R 4SÍ-
.■
. TÍV' ■●^■
: Jíí'
Credeal Manufatura de Papéis Ltdak, pessoa
1 Ululz, Jurídica 187, de inscrita direito privado/ no-CNPJ-MF com sob sede n° nesta 87.864/237/0001-07, cidade, na Rua Padre por
seu Vice-Presidente Fernando Carlos Alban, vem aduzir o quanto
segue: ^
nw
R %
. ■●"1
1. Através da Lei Municipal n° 1.622/99, firmamos convênio de
mútua cooperação com o Município de Serafina Corrêa.
L ;;; , , (
2 . Aludido convênio prevê a construção gradativa de edificação
com escopo industrial rio imóvel cedido. O prazo para tal
implantação é o de dezianos, contados da data de publica
ção da referida lei,’**fato que ocorreu em 28 de abril de
1999.
\
3
n
n
3. Estamos cumprindo o estatuído no convênio, eis que ocu
pamos a área cedida e nela edifícamos Central de Distribui
ção, Depósito de Aparas de Papel, Central de GLP, balança
e guarita, que totalizam uma área construída de 5.187,34
m2.. Além das edificações, cercamos totalmente o terreno e
pavimentamos o pátio e acessos internos,, além de
mentar a via de acesso à RS-129.
pavit}
r
3
Credeal Manufatura de Papéis Ltda I - Rua Padre Luís, 187 - CEP: 99250-000 I
Serafina Corrêa/RS - Fone (54) 444.3550 - Site: www.credeal.com. br E-mail: credeal@credeal.com.br s ●IV
Â
i.
% %
ari %
u
●í*-
'^●,-l?‘
4V EntendeitTos oportuno informar qúé, ao depois de firmado o
convênio, foram encerradas as atividades da nossa filial em
Guaporé (abril de 2004), com a transferência de todos os equipamentos para a planta de Serafina Corrêa. Também fo
ram encerradas as atividades da filial do Rio de Janeiro,
Com a transferência de aproximadamente 80% (oitenta por
cento) daqueles equipamentos para esta matriz. Referimos,
outrossim, que no ano de 1998 contávamos com 414 (qua
trocentos e quatorze) colaboradores diretos na matriz; no ano'
passado, no mês de dezêmbro, também em Serafina Corrê-^
a, estamos com 72,5 (setecentos e vinte e cinco) colabora
dores diretos, o que quer significar um implemento de 311
(trezentos e onze) empregos diretos.
/■J ■‘rr.í
th
.raí
íj -.,1
“.í
SoNosso faturamento, no ano 1998, foi de R$ 46.596.578,27
(quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil,
quinhentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos);
no ano de 2006 foi de R$ 160.290.508^87 (cento e sessenta
milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e oito reais e C^
oitenta e sete centavos). No ano de 2007 ano, nosso fatu
ramento foi de R$ 176.250.638,44 (cento e setenta e seis
milhões, duzentos e cinqüenta mil, seiscentos e trinta e oito
reais e quarenta e quatro centavos). Como pode ser obser^-'
vado, ocorreu um expressivo aumento de retorno de tribu-
^tos para o município, já que ocorreu um aumento de fatu
ramento de aproximadamente 380% (trezentos e oitenta
por cento) em relação ao ano de 1998.
«ÍÍt? V ... u
■U.
tv, ,. %
á-.'.
6. Contudo, decorrência de vários fatores, em especial a aqul-
(sjção de máquinas automáticas e do aperfeiçoamento de
òutros equipamentos - que ocupam menor espaço físico -,
além do aprimoramento de nossos sistemas de produção
cobertura de nosso pátio central, tornou-se totalmente dis-'
pensável a edificação do novo pavilhão Industrial, que tam
bém estava previsto no convênio que firmamos, ressaltando
o Informado no item "37
CAK^k/P&ICIPAL DE VÍREADOREí;
SERAFINA CORREA-RS
>1
Protocolo n®.
Data:
U7/' 5
’ A
i L
Credeal Manufatura de Papéis ltda -A^^a-£a.dre Luís,4.g-7—GEPr-99250-000
Serafina Corrêa/RS - Fone (54) 444.3550 - Site: www.credeal.com. br E-mail : credeal@credeal.com.br
II
iS
flif. ' f
^fll V
,»} .nS-V,. ■rv. mi Cí sai’ wm s 5H .a Cl ?' 1
i
■i.; ‘●"3
LI
r-l
~c ^
7.Ía redliçao do espaço físico utilizado é de tal monta que es
tamos em obras para a modificação do /ayouf de nossa pro
dução na matriz, o que determinará que dois dos andares
de nossa edificação, atualmente ocupados pelos departa
mentos de pautação e espiral/ restem desocupados.
●fr' ■. ée®1
-
-IV
8. Em síntese: a construção de um novo pavilhão no Centro de
Distribuições seria inócuo, eis que restaria desocupado e
não traria qualquer benefício econômico ou social para o
Município de Serafina Corrêa.
Entendemos que deve ocorrer uma compensação social em
i substituição da obrigação de edificar novo pavilhão industri
al náquélé terreno, em que pese significativa parte dele ter
sido ocupada, conforme referido no item "3", supra. Em faUce de tal entendimento, e considerando que verificamos vlI mos ofertar: ?
1
fj. w
t
1
a) a participação financeira, até o limite de R$ 60.000,00
I (sessenta mit reais), através de desembolso próprio e/ou
I de patrocínios de nossos fornecedores e conforme o cronograma da obra> para a reforma e aumento da creche
municipal localizada nesta cidácie].no Bairro Gramadinho,
nna Av. Arthur Oscar, 2687, eis que verificamos as dífi-’^’^^
^: xuIdades que o Município de Serafina Corrêa enfrenta
^^para concluir tal obra.
u 3.
b) Considerado o valor orçado da obra (exceto instalações
, elétricas, hidráulicas e pintura), vimos ofertar valor adil-cional de R$ 39.810,00 (trinta e nove mil, oitocentos e
dez reais), a título de adiantamento de pagamento pelo
atendimento mensal de crianças filhas de nossas colaboradoras.
CÂMARA MuNÍCíPÂL DE VEREADORE'
SERAFINA CORRÊA-RS V.
ProtOcoío no.
Data; 1—1 s
fèl Ass.
c1*g!leal Manufatura de Pajféis Ltda - III ^ „ Rua Padre Luís, 187 - GEP: 99250-000
Serafina Correa/RS - Fone (54) 444.3550 - Site: www.credeal.com.br E-mail: credeal@credeal.com,br,fc -
\ ■
■I'
\-i
^ ■ ' li '
* ■ '■
■':j
,1 st
IQ. 4|^©rn tal participação e contribuição social, o irrlóCV^I objero do convênio sèriã liberado dos gravamos existentos. d
}i}
1»; S.
Alfimi requeremos que quando da inauguraçao de
tár creche, ocorra a participação de nosso Presidente, Carlos
José Alban, com a colocação de placa alusiva à nossa parti
cipação.
11.
\
Serafina Corrêa, 21 de junho de 2008 *
■MH'
pid^Manufatura de Papéis Ltda.
Fernando Carlos Alban
Vice-Presidente
Cn :f9
<5í)
tm '-slftAd®®! aS!S5.»SÍ”“ :-:Í cf0 }y^m\
Itotocoio n°.
Data; i
cèt
'A
0
i"' L
de»i
●yí;
^SS.
';re et^ t».
. 1
■iV % 15
i I
ct*®^®*^
.pede-J
tp® ' ,1
cr®^
- ●í:
cr
CfB 1
í
tp' m
' t
.ãí i. CfB® d®ai ... S ‘í:
^ Credeal Manufatura de Papéis Ltda - Rua Pádre Luís, 187 - CEP: 99250-000
Serafina Corrêa/RS - Fone (54) 444.3550 - Site: www.credeai.com. br E-mail: credeal@credeal.com.br,.
IV
1
1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL OÉ VÊRÊADORÊÍi
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo 1—
Data; ^.\lo ^ ! Oo^
Nome: Prefeitura Municipal de Serafma Corrêa
Representante Legal: Prefeito Municipal Valcir Segundo Reginatto
Realização: Secretaria Municipal de Educação
t\ss.
2- PÚBLICO ALVO.
Comunidade Escolar da Escola Mrmicipal Infantil Santa Lúcia.
3- JUSTIFICATIVA.
A Escola Municipal Infantil Santa Lúcia, está localizada na Avenida Arthur Oscar, 2687,
Bairro Gramadinho, sendo a mesma a primeira escola de educação infantil (creche) construída em
nosso município no ano de 1988.
Neste período não se tinha a visão que se tem atualmente da educação infantil e das
necessidades das crianças nessa faixa etária. O espaço da instituição é amplo, porém quando o
mesmo foi projetado o que se tinha em mãos era outra realidade, o número de alunos que se atendia
naquele momento era baixo e os fatores culturais relevantes a esse tipo de atendimento, girava
entorno do cuidar, com isso o espaço em si foi mal dividido e estruturado, dificultando o trabalho e
a permanência das crianças em função da falta de ventilação, uma vez que, o prédio foi construído
na divisa com o terreno ao lado, pequenas infiltrações e rachaduras estás decorrentes dos vinte anos
de construção.
A partir da implantação da Lei de Diretrizes e Bases LDB 9394/96, que estabelece, pela
primeira vez na história de nosso País a Educação Infantil corno primeira etapa da educação básica,
passando com isso a responsabilidade desta esfera à área Educacional. Com essa transição da área
assistencial para a área educacional, inúmeros foram os avanços e aspectos revistos e reformulados
sobre este atendimento que até então era puramente assistencialista e visava unicamente o cuidado
nos aspectos de higiene e alimentação.
Atualmente a Educação Infantil, é uma das áreas da educação cujo demanda tem sido
crescente,este atendimento dos 0 aos 5 anos de idade, visa integrar ações que contemplam os atos
de cuidar e educar a criança de forma integral e indissociável nos aspectos, físicos, psíquicos,
motores e emocionais .
Objetivando assegurar o que estabelece a LDB e os Referenciais Nacionais da Educação
Infantil, a Secretaria Municipal de Educação, entende ser prioridade neste momento fazer pequenas
adaptações, reformas e melhorias no prédio desta unidade de educação infantil, bem como ampliar
0 número de salas de aula, para receber as quatro turmas de jardim que estão atualmente na Escola
Municipal Leonora Marchioro Bellenzier, onde, já no segundo semestre do ano vigente, iniciarão as
atividades do Pólo de Apoio Presencial e de Cursos para o Sistema Universidade Aberta do Brasil,
publicado no Diário Oficial da União número 86, quarta-feira, 07 de maio de 2008.
Para que esta Escola Infantil possa ser reformada, ampliada e equipada, o Poder Executivo
propõe a celebração de Convênio de Mútua Colaboração com a empresa Perdigão Agroindustrial
S/A, parceria esta já celebrada em outra oportimidade e que trouxe muitos benefícios aos alunos que
freqüentam a Escola Municipal Infantil Jeito de Criança, no que se refere a qualidade do espaço
físico, das salas de aula, brinquedos, material pedagógico, entre outros aspectos pertinentes e
importantes para que se assegure na práxis pedagógica os atos de cuidar e educar. Houve com a
celebração deste Convênio um aumento no números de vagas, aspecto esse que deve ser levado em
conta na Escola Santa Lúcia, por ser mna das escolas com maior número de procura por parte das
mães que trabalham fora. Ampliando e reformando, esta Escola o número de vagas
conseqüentemente aumentará, nesse momento é uma das prioridades da Secretaria de Educação.
A realização da ampliação e reforma é necessária para a continuidade do bom andamento
das atividades desenvolvidas por esta escola e pela qualidade dos processos deseneadeados com as
crianças, que dependem entre outros, também da qualidade do espaço físico, este dividido e
restruturado de acordo com as necessidades apresentadas nas diferentes fases do desenvolvimento
infantil, dos jogos e brincadeiras pertinentes a cada faixa etária.
O Poder Executivo está propondo a realização de Convênio de Mútua Colaboração com
esta renomada Empresa com o adiantamento de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); e o
Município em contrapartida se disponibiliza a isentar o pagamento mensal até que o valor do
repasse seja extinguido.
A Escola precisa dessa ampliação, reparos e adaptações na sua infra-estrutura e
equipamentos adequados, contando então, com o apoio desta empresa, salientamos que é de suma
importância para a Comunidade do Bairro Gramadinho.
Pelo que foi exposto, as melhorias, ampliação e reformas são onerosas ao Município, porém
necessárias para o bom andamento da Educação.
4- PROPOSTA DE INVESTIMENTO.
Investimento: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais )
Descontados no pagamento mensal que a perdigão deposita mensalmente, até que o valor
seja extinguido.
A Secretaria Municipal de Educação descreve abaixo uma proposta para analise, das formas
de repasse deste valor por parte da Empresa Perdigão Agro Industrial S/A, dos 120.000,00 (Cento e
vinte mil reais ) para o município.
D Parcela - 40.000,00 (quarenta mil reais)
2^ Parcela - 40.000,00 ( quarenta mil reais)
3'’ Parcela - 20.000,00 (vinte mil reais )
4‘" Parcela - 20.000,00 ( vinte mil reais )
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'-
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. JSS
Data:.
Ass.
ESCOLA I^ÜNiaPAL INFANTIL SANTA LÚaA
CÂMAKA municipal Oi ViRtABORt::
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n®..
Data:
Atividades realizadas Ass.
A Escola Municipal Infantil Santa Lúcia está localizada na
zona urbana, no Bairro Gramadinho, município de Serafma Corrêa.
Foi criada através do Decreto Municipal 052/91, pórem é
iniciou suas atividades no dia 02 de agosto de 1988.
A rotina de trabalho da escola procura manter uma
convivência harmoniosa entre as pessoas, garantindo um ambiente
saudável, onde as crianças possam aprender e se divertir.
No decorrer do ano de 2007, a escola proporcionou a suas
crianças, festas, passeios e diversas atividades, relacionadas com as
datas comemorativas e outros eventos realizados.
Páscoa! Tempo de renovação e fraternidade.
Que o Cristo ressuscitado esteja presente em nosso coração.
Só é duradouro aquilo que se renova todos os dias.
Festa de Aniversário
É preciso que aprendamos a conviver com amor e fraternidade.
CÂMAr<;A. MUNICIPAL DÊ VÊREADORE;:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: l L
Ass.
A gente sempre está junto...
Para dividir as alegrias e fazer as crianças felizes.
jTwi' ■* . ,
n
A , » CÂMAF<Â municipal D6 VÊREADORÊ^:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n».,
Data; i L
Ass.
Visita da Boneca Fifina
É hora de lembrar com amor os momentos de alegria.
Comemoração Dia dos Pais
Comprovamos que o sucesso é possível com o apoio dos pais.
'Pi*
Clí
-r
íV?. I
f. fi
i^.i '
I
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: 1 L
Ass.
Comemoração Dia da Família
As boas realizações só alcançam êxito quando o espírito de
equipe se faz presente.
Homenagem Dia do Soldado
Um futuro novo se faz presente.
'.^MAFU\ MUIMICÍPAL DÊ VEREADORE.'^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: l L
Ass.
Semana da Pátria
Devemos homenagear a nossa Pátria, pois é o país onde moramos.
Reunião dos Pais
Na vida, quando unimos nossas forças,
todas as dificuldades são superadas.
clMm. MUNICIPAL DÊ vêreadorê;:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: 1 L
Ass.
Semana do Gaúcho
É tempo de comemorar as tradições gaúchas.
Visita à
Expofina
É tempo de brincar, correr e se divertir.
-AMAr<A MUNICIPAL D6 VERÉADOREF
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: L L
Ass. Dia do Palhaço
De alguma forma continuamos a viver os momentos de alegria
com a magia da palavra.
Outubro - Mês da Criança
Às vezes, o caminhar é lento, mas o importante é não parar.
Alegria, esperança, vida nova, este é o amor para poder ensinar.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREI-;
SERAFINA correa-rs
Protocolo n°.,
Data; l L
Ass.
Festa na SERP
Temos duas mãos que podem:
Escrever, pintar, trabalhar, desenhar, mostrar, brincar e ajudar...
Visita à Igreja Santa Lúcia
Criança, tu és a razão da vida gue escolhemos,
do rumo que damos à nossa caminhada.
, municipal de ypEADORE?-
serafina CORREA-RS
CÂMARA
Protocolo n°.
Data;
Ass.
Atividades realizadas na Semana da Criança
Em matéria de fofura, vocês passam do limite.
'miamii.
A vida não pode ser feita somente de trabalho.
Momentos de festa, de alegria, devem fazer parte do dia-a-dia.
«Krr- - , í
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS r
Protocolo n°.
Data: L /
Ass.
Todas as crianças ganharam presentes no seu dia.
Festa das Bruxas
■ CÂK,ARAJS&>"
Protocolo n°._
Data;_ L
l
Ass.
Natal!
Quando pudermos sentir a presença de Deus em tudo,
veremos o mundo como um lindo jardim.
É hora de lembrar com amor, os momentos de alegria.
REFORMAS QUE SE FAZEM NECESSÁRIAS
FOTOS REAIS DA ESCOLA SANTA LÚCIA
'■r
1
\y-’
.fi '
i
fV
●''£r*í:í‘ã£ífe;
'if.- ,
i*.
: f %
1 .iV.i.fj
fiI
4
Sala de Atividades Múltiplas
J
v^ííi
Sala de aula (parte externa e inte^ MUNICIPAL DE VEREADORE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data;_ l L
Ass.
t
Í-À
/'i;.
■■■
.?
'*v.- \ C:
■ ●
;4'V
'●●i-
■^'a. J.
Parte externa (pátio) Cozinha
W: '.r
■fiP’
■i
Tí
'ri
>!
j,
».„ é
\jk.
Área de serviço Pátio
, municipal Dê yERÊADOREH
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data:
CÂMARA,
i L
Ass.
●.V'
;
/
Área de serviço CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE!
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: L L
j ●; *'■ t ●:^4'
\ r - mí . m \ w.
J
;<S
.V
7.
" vÁ
-V.
V , 4.-
>
■'l
< l
íí
Paredes Internas
\
f.
●y \
^.1*
*.
>‘f;
■●S
í
ifírÇv .
.vi 1
●jt^r-y.
íl.
r
>●?■ -■ ●● SP (
-Ü i>—iJ
Parte Externa Divisória sem janela
r ●■■íT
%.
V*
m’u ■A
í.«í'í í.
ê/i
»v ia
Parede Fiação
ílÂmuA MUNÍCÍPAL DÊ VÊRÊADÔREí;
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: l L
Ass.
Paredes do salão Parede interna
\
\
Ifà
\ /
r
I
ti\s
Íl- f
-
'-l // 1 / 2
\
f
\rr.
Íí^'-'
●V‘ ,¥í.-
/-!
rírJ"' a.i
r-*4 ●R-l
■S.. i#l
>S-.Í: -A È.
Sala de Atividades Múltiplas
CÂMARA MUNICIPAL Di ViREADORE^-
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n®.
Data; l L
Ass.
I
Sala de atividades Múltiplas
Banheiro
Hall de entrada
Área Externa
f’ á
y/: í
i
.ÍJÍ
C/
«■/
n
'lÉ ●■I
i
f
Í)f;'
I! .^h Í?: i
f
r
■/' 1
^1
'íi
í
Ái /■
vl
^;i ii
●*l! 25V*>ll
nvcxÉ, i
‘ - M
ít'‘‘ i-
* Vr ,í'í
*
n '?. “V’
CÂm<h MUNICIPAL 0| yiRE_ADÔRE', SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no..
Data; 1 L
Ass.