CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERARNA CORREA-RS
Protocolo n°. l^híZa?e>
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
Ass.
As$asi rfdico - OAB/RS
Projeto de Lei n° 063, de 05 de agosto de 2009.
CRIA EMPREGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELA CLT,
DESTINADOS A ATENDER ÀS EQUIPES DE
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, E
EQUIPES DE AGENTES COMUNITÁRIQS DE
SAÚDE - EACS.
APROVâDQdwa/íj..
Votação^
I '^Prisjdente
ITPREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. São criados os seguintes empregos públicos, regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, destinados ao atendimento das Equipes de
Estratégia de Saúde da Família - ESF e Equipes de Agentes Comunitários de Saúde -
EACS.
EMPREGO QUANTIDADE CARGA HORARIA
SEMANAL
SALARIO
Agente Comunitário de Saúde 20 40 h R$ 550,00
§ 1°. As especificações dos empregos criados por este artigo são as que
constam do Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
§ 2°. A manutenção dos contratos de trabalho firmados com os aprovados
para ocupar os empregos públicos criados no caput, fica condicionada á continuidade do
repasse de verba para a execução dos Programas respectivos pela União e Estado do Rio
Grande do Sul.
§ 3°. A remuneração mensal estabelecida será reajustada nos mesmos
índices e datas concedidos aos demais servidores do Município.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0206.2108 Manutenção Serviços Saúde/Recursos PSF Federal
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
10.301.0207.2075 Manutenção Agentes Comunitários Saúde /Recursos PACS
Estadual
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE Ddsí)^
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa i RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br/
viva com qualidade
Protocolo nOnata: / hlLí^iSL
Ass.
10.301.1003,2196 Manutenção do Programa Município Resolve Básica e
Bucal Estadual
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
10.302.0206.2148 Manutenção Serviços Saúde Recursos PSF Estadual
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
10.302.0208.2199 Manutenção Serviços Saúde Atendimento Ambulatorial
Recursos Bucal Federal
31.90,11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
10.301.0207.2076 Manutenção Serviços Saúde Recursos PACS federal
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ssrbfina Corrêa-RS, 05 de agosto de 2009.
Ademir Ant( mio P esotto
\Prefeito ^/lun/clpal
7^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDB DO SUI
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrí
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
F
Ass.
Projeto de Lei n° 063, de 05 de agosto de 2009.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de criar empregos públicos, regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, destinados a atender ao Programa de
Agentes Comunitários de Saúde.
Conforme dispõe a Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta
0 § 5° do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal
amparado pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e dá outras providências, o exercício das atividades de agente
comunitário de saúde dá-se exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo
direto entre os referidos agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou
fundacional.
Considerando que atualmente os agentes comunitários de saúde são
contratados pela Associação Pró-Saúde de Serafina Corrêa -ASSEC, a presente proposição
visa atender e cumprir os dispositivos legais pertinentes á matéria e adequar a legislação
municipal.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais altc/ífíteresse público.
n
Gabinete doVrefeito Muni^p. C
êrafina Corrêa-RS, 05 de agosto de 2009.
.demirAr^nio Presotto
VEteí&if® Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUl
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa=~RÍSerafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivo com qualidade
O
ANEXO UNICO
EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na
comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural
da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e
coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros
agravos á saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como
estratégia da conquista de qualidade de vida á família; participar ou promover ações que
fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam a
qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes á função do Agente
Comunitário de Saúde.
CONDIÇOES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive
em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a
formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;
d) Idade minima de 18 anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANI
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina ciirêa -
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.W
DO
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL DE VÊREADORL.
SERARNA CORREA-RS
Protocolo n°. 23S / 2^^
Data: 0(. InlIV^.
Ass. (U:ZS
Município de: SERAFINA CORRÊA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N° 26/2009
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para proporcionar seleção de servidores para
emprego público, conforme Declaração de Despesa e Recurso n° 26/2009, emitida pelo Prefeito Municipal, em
cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os
dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META; Secretaria Municipal de Saúde
OBJETIVO: Proporcionar Seleção de servidores para emprego público.
Recursos Orgão U.O Função Subfunção Projeto Atividade Elemento Despesa
2070
2064
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.90.46.00.00
31.91.13.00.00
31.90.04.00.00
31.90.16.00.00
2108
122 2075
Recursos Próprios 07 01 10 302 2076
2196
2148
2199
Recursos Vinculados
Impacto Orçamentário 2009 2010 2011
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada
Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo Total Comprometido
1.532.400,00
694.883,00
613.482,42
72.000,00 156.000,00 156.000,00
152.034,58
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
CÂMARA MUNiaPAL DE VER^DORE;
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data:_qJ_LcSJjlj.
Ass.
Impacto Financeiro 2009 2010 2011
Recursos Próprios
Arrecadação total projetada 25.700.000,00
Empenhado no Exercício 11.538.897,88
Comprometido sem empenho 9.890.483,94
Valor da Operação
Saldo Livre resultante
72.000,00 156.000,00 156.000,00
4.198.618,18
Saldo Total comprometido para o ano
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n° 26
datado de 03 de agosto de 2009, DECLARO existir recursos para proporcionar
seleção de servidores para emprego público, cuja despesa correrá por conta das
dotações orçamentárias contidas na atividade n° 2070,2064,
2108,2070,2196,2148,2199 estando adequada à Lei Orçamentária Anual e
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de Serafina Corrêa, 03 de agosto de 2009.
n r
Ademir Anjtônio Puesotto
Prefeita Municipal
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